São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61256, de 8 de maio de 2015
Nº 61256/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de maio de 2015.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.256 de 8 de maio de 2015
REGULAMENTO DA AGÊNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE - AGEMVALE
TÍTULO I
Da Entidade e de seus Fins
1. em relação à gestão administrativa, conduzir, de acordo com as atribuições fixadas no artigo 3º deste Regulamento, os assuntos referentes a pessoal, organização dos serviços e controle interno;
2. em relação à gestão financeira e patrimonial, elaborar e executar o orçamento, gerir a receita, a despesa e os recursos adicionais, administrar os bens móveis e imóveis e celebrar convênios e contratos.
Artigo 3º. - A AGEMVALE tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, desenvolvendo as seguintes atribuições:
TÍTULO II
Do Patrimônio e dos Recursos
1
2
3
Artigo 6º. - Constituirão recursos da AGEMVALE:
TÍTULO III
Da Organização
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
1
2
3
4
unico
CAPÍTULO II
Do Conselho de Administração
3º - Os representantes e seus suplentes serão designados por um período de 24 (vinte e quatro) meses, permitida a recondução.
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais, da Composição e das Competências
Artigo 22 . - O Diretor Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
1. autorizar a sua abertura e ratificar os atos de dispensa e de inelegibilidade que forem delegados ao Diretor Adjunto da Diretoria Administrativa na forma prevista em lei;
2. cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e da Lei federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas posteriores alterações;
3. delegar ao Diretor Adjunto da Diretoria Administrativa as competências constantes dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, e suas alterações posteriores, referentes à licitação;
4. exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
5. adjudicar e homologar;
6. anular ou revogar a licitação e decidir sobre os recursos;
7. autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garantia;
8. designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato;
9. aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
1. o recebimento de legados e doações, desde que não tenham encargos;
2. a locação de bens imóveis;
SEÇÃO II
Da Assistência Técnica
Artigo 24 . - A Assistência Técnica têm as seguintes atribuições:
SEÇÃO III
Da Procuradoria Jurídica
SEÇÃO IV
Da Diretoria Técnica
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais e das Competências
Artigo 27 . - A Diretoria Técnica tem as seguintes atribuições:
Artigo 28 . - Ao Diretor Adjunto da Diretoria Técnica, além do que lhe for conferido por lei ou decreto, compete:
SUBSEÇÃO II – Do Grupo de Planejamento
unico
SUBSEÇÃO III – Do Grupo de Gestão
unico
SUBSEÇÃO IV – Do Grupo de Documentação Técnica e Informática
unico
SEÇÃO V
Da Diretoria Administrativa
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais e das Competências
Artigo 33 . - A Diretoria Administrativa tem as seguintes atribuições:
Artigo 34 . - Ao Diretor Adjunto da Diretoria Administrativa, além do que lhe for conferido por lei ou decreto, compete:
Norte - AGEMVALE, quando assim for determinado;
SUBSEÇÃO II – Do Núcleo de Recursos Humanos
SUBSEÇÃO III – Do Centro Financeiro e Administrativo
CAPÍTULO IV
Da Unidade de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público
TÍTULO IV
Do Pessoal
TÍTULO V
Disposições Finais
Retificação do D.O. de 9-5-2015
No artigo 52 do anexo, leia-se como segue e não como constou:
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.256, de 8 de maio de 2015
REGULAMENTO DA AGÊNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE - AGEMVALE - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor Executivo da Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE.