São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52046, de 9 de agosto de 2007
Nº 52046/2007
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2007.
REGULAMENTO DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
- A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS, da Administração direta e indireta, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM é autarquia sob regime especial com as atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n.º 1.010, de 1º de junho de 2007, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos.
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,
Decreta:
Artigo 3º. - A SPPREV tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo - RPPS e o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, executando as atividades necessárias à consecução de seus objetivos, cabendo-lhe:
1. nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;
2. matrícula e outros dados funcionais;
3. remuneração utilizada como base para as contribuições do servidor ou do militar a qualquer regime de previdência, mês a mês;
4. valores mensais e acumulados da contribuição;
5. valores mensais e acumulados da contribuição do ente federativo.
Artigo 4º. - É vedado à SPPREV o desempenho das seguintes atividades:
Do Conselho de Administração
Artigo 8º. - O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior da SPPREV, competindo-lhe fixar as diretrizes gerais de atuação da SPPREV, praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento e:
Da Diretoria Executiva
Artigo 10 . - A Diretoria Executiva será composta por 5 (cinco) Diretores Executivos, sendo:
Do Diretor Presidente
Artigo 11 . - Ao Diretor Presidente compete, especialmente:
Da Diretoria de Administração
Artigo 12 . - São atribuições da Diretoria de Administração:
Da Diretoria de Finanças
Artigo 13 . - São atribuições da Diretoria de Finanças:
Da Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Artigo 14 . - São atribuições da Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos:
Da Diretoria de Benefícios - Militares
Artigo 15 . - São atribuições da Diretoria de Benefícios - Militares:
Do Conselho Fiscal
Artigo 16 . - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da SPPREV, competindo-lhe:
- No desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal, que se reunirá mensalmente, poderá requisitar e examinar livros e documentos da SPPREV que se fizerem necessários, bem como, justificadamente, solicitar o auxílio de especialistas e peritos.
(Publicado novamente, por ter saído com incorreções)
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69229, de 23 de dezembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64998, de 29 de maio de 2020
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1058, de 16 de setembro de 2008
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52337, de 7 de novembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52309, de 29 de outubro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52299, de 24 de outubro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52283, de 22 de outubro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52280, de 22 de outubro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52265, de 18 de outubro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52263, de 18 de outubro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52247, de 10 de outubro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52075, de 21 de agosto de 2007