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Decreto Estadual de São Paulo nº 52075, de 21 de agosto de 2007

Nº 52075/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IICoordenadoria da Administração Tributária - CAT;
IIICoordenação da Administração Financeira;
IVCoordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
VCoordenadoria Geral de Administração;
VICoordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;
VIIJunta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
VIIIBolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
IXInstituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;
XCarteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;
XICarteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
XIICarteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
XIIISão Paulo Previdência - SPPREV;
XIVCompanhia Paulista de Parcerias - CPP;
XVCompanhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
XVIBanco Nossa Caixa S.A.;
XVIIFundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

XIXFundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XXFundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
XXIFundo de Aval - FDA;
XXIIFundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)

Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e no Decreto nº 52.046, de 9 de agosto de 2007,

Decreta:

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2007.

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