São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52075, de 21 de agosto de 2007
Nº 52075/2007
" - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e no Decreto nº 52.046, de 9 de agosto de 2007,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.