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Decreto Estadual de São Paulo nº 52299, de 24 de outubro de 2007

Nº 52299/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007, a Lei Complementar nº 1.010, de 01 de junho de 2007 e o Decreto nº 52.046, de 09 de agosto de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 10.500.000,00 (Dez milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2007.

(Tabelas publicadas)

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