São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52247, de 10 de outubro de 2007
Nº 52247/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007, a Lei Complementar nº 1.010, de 01 de junho de 2007 e o Decreto nº 52.046, de 09 de agosto de 2007,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2007.
(Tabelas Publicadas)