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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52280, de 22 de outubro de 2007

Nº 52280/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007, a Lei Complementar nº 1.010, de 01 de junho de 2007 e o Decreto nº 52.046, de 09 de agosto de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 1.103.500,00 (Hum milhão, cento e três mil,quinhentos reais),suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2007.

(Tabelas publicadas)

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