São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50435, de 28 de dezembro de 2005
Nº 50435/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. Assistência Técnica;
2. Célula de Apoio Administrativo.
1. Corpo Técnico;
2. Célula de Apoio Administrativo.
1. de Departamento Técnico, o Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos;
2. de Divisão Técnica, o Centro de Planejamento Estratégico e o Centro de Gestão de Projetos.
1. a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada;
2. por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.