São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48273, de 26 de novembro de 2003
Nº 48273/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da edição da Lei nº 11.379, de 24 de abril de 2003, que autorizou o Poder Executivo a contrair financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinado à execução do Programa de Modernização do Sistema de Administração Tributária e Financeira da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
1. o Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
2. o Coordenador da Coordenação da Administração Financeira - CAF;
3. o Coordenador da Coordenadoria Estadual de Controle Interno - CECI;
4. o Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
5. o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;
6. o Diretor da Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP.
Artigo 3º. - A Unidade de Execução de Programa - UEP terá as seguintes atribuições para implementação do PROFFIS:
Artigo 4º. - O responsável pela Unidade de Execução de Programa - UEP tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
Artigo 5º. - A Unidade de Execução de Programa - UEP contará com:
- As unidades administrativas da Secretaria da Fazenda e de outras Secretarias de Estado ou entidades da administração indireta do Estado envolvidas no PROFFIS contarão com responsáveis técnicos, denominados Líderes de Projeto, a serem designados pelas autoridades competentes.
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2003.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 50435, de 28 de dezembro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48471, de 22 de janeiro de 2004 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48404, de 6 de janeiro de 2004