São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50487, de 23 de janeiro de 2006
Nº 50487/2006
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto -lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 50.435, de 28 de dezembro de 2005,
Decreta:
Art. 1.
- Fica incluído o inciso VI no artigo 7º do Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004, com a seguinte redação:
"VI - Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DPG.".
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006.
CLÁUDIO LEMBO