São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48471, de 22 de janeiro de 2004
Nº 48471/2004
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“
1. o Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
2. o Coordenador da Coordenação da Administração Financeira - CAF;
3. o Coordenador da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
4. o Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
5. o Coordenador da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM.”. (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2004.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.