São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41782, de 14 de maio de 1997
Nº 41782/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Regulamento Operativo do Programa Nacional de Apoio á Administração Fiscal para os Estados Brasileiros, aprovado pela Portaria n.º 36, de 3 de fevereiro de 1997, do Secretário Executivo do Ministerio da Fazenda, e diante do compromisso assumido por este Estado no convênio celebrado com a União visando ao estabelecimento lecimento do referido Programa,
Decreta:
Artigo 2.º - O responsável pela Unidade criada pelo artigo anterior tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de maio de 1997.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.