São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50358, de 12 de setembro de 1968
Nº 50358/1968
DECRETO N. 50.358, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, a servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 40 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo a seguinte escala de vencimentos:
Referência Valor Mensal
Numérica .............. NCr$
I.......................... 500,00
II......................... 530,00
III........................ 660,00
IV....................... 590,00
V......................... 620,00
VI....................... 650.00
VII .......................680,00
VIII....................... 720,00
IX ........................770,00
X.......................... 840,00
IX .........................870.00
XII ........................930,00
XIII ........................980,00
XIX ......................1.020,00
XV .......................1.100,00
XVI....................... 1.220,00
de 13 de fevereiro de 1963 - que aplica aos servidores do D.E.R. a Lei n.° 7.717, de 22 de Janeiro de 1963 - aos ocupantes de cargos abrangidos por êste artigo, será uniformemente-calculada em 40% (quarenta por cento) da referência "53" da escala de que trata o item I do artigo 1.° do Decreto n.° 49.575, de 3 de maio de 1968 que aplica aos servidores do D. E. R. a Lei n.º 10.084, de 25 de abril de 1968.
Artigo 3.° - Ressalvado o disposto nos artigos 11 e 12, o enquadramento dos cargos e funções abrangidos pelas disposições do artigo anterior na escala de referências de vencimentos de que trata o artigo 1.°, far-se-á na seguinte conformidade:
Situação antiga Situação nova
Referências Referências
"53" a "55" I
"56" a "58" II
"59" a "62" III
"63" a "66" IV "67" V
"68" a "70" VI
"71" a "74" VII
"75'' a "77" VIII
"78" a "80" IX
"81" a "82" X
"83" a "84" XI
"85" a "86" XII
"87" a "89" XIII
"90" a "91" XIV
"92" a "93" XV
"94" XVI
Artigo 6.° - Poderá ser atribuído aos servidores designados para o exercício das funções abaixo indicadas um "pro labore' arbitrado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Diretor Geral do D.E.R.:
I - Analista de sistemas de processamento eletrônico; e
II - Programadores de serviços de processamento eletrônico.
Artigo 9.° - Serão apostilados pelo Diretor-Geral do D.E.R. os títulos dos servidores abrangidos pelas disposições dêste decreto.
Artigo 10 - As diferenças entre padrões e referências de vencimentos atuais e os estabelecidos nos artigos 1.°, 3.° lie 12, terão seu valor reduzido em 50% (cinquenta por cento) até 31 de agdsto de 1968.
Artigo 11 - disposto nêste decreto e nos de ns. 50.184 50.185, e 50.180, de 9 de agôsto de 1968, e nos de ns. 50.082, de 24 de julho de 1968; 50.197, de 13 de agôsto de 1968; 50.212, de 20 de agôsto de 1968; 50.182, de 8 de agôsto de 1968; 50.213 de 20 de agôsto de 1963; e 50.207, de 16 de agôsto de 1968, não se aplica aos cargos de:
Advogado-Assistente
Advogado-Assessor
Assessor-Atuário
Assessor-Financeiro
Assessor-Engenheiro
Assessor-Jurídico
Assessor-Administrativo
Assessor de Relações Públicas
Assessor Técnico
Assessor Técnico Economista
Assistente de Diretor Técnico de Divisão
Assistente de Diretor Técnico de Serviço
Assistente de Serviço de Pessoal
Assistente Imediato do Procurador Chefe
Consultor Técnico
Contador Assistente
Coordenador Financeiro
Coordenador Técnico
Coordenador Administrativo
Economista Assistente
Engenheiro Assessor
Engenheiro Assistente
Engenheiro Assistente Chefe de Planejamento
Engenheiro Agrônomo Assistente
Procurador Assistente
cujo enquadramento será oportunamente feito através de decreto especial.
Artigo 12 - O enquadramento dos cargos de direção e chefia nas autarquias, com base na Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, será feito na seguinte conformidade:
Diretoria Técnica (Dept.º - Nivel II) XIII
Diretoria Técnica (Dept.º - Nivel I) .. ... . XII
Diretoria Técnica (Div. - Nivel III) ......... XII
Diretoria Técnica (Div. - Nivel II) ... . . XI
Diretoria Técnica (Div. - Nivel I) .......... X
Diretoria Técnica (Serviço - Nivel II)........................... IX
Diretoria Técnica (Serviço - Nivel I) ...........................VIII
Diretoria (Departamento - Nível II) ...............................XI
Diretoria (Depto. - Nível I) ..................................... X
Diretoria (Divisão - Nivel II).................................... VIII
Diretoria (Divisão - Nivel I) ..................................... VII
Diretoria (Serviço - Nível III) ....................................VII
Diretoria (Serviço - Nível II)....................................... VI
Diretoria (Serviço - Nível I) ....................................... IV
Secção Técnica (Nível Universitário)........................VII
Setor Técnico (Nível Universitário).............................. VI
Secção Administrativa ................................................. II
Artigo 13 - As despesas decorrentes dêste decreto - salvo as das autarquias a que se referem os decretos mencionados nos artigos 11 e 12 que serão cobertas pelos respectivos orçamentos - correrão a conta das verbas próprias do orçamento do DER, supridas, se necessário, pelos créditos a que alude o artigo 43 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 14 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaCão, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas. Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.358, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a apicação da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, a servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
Retificações
Onde se lê:
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52246, de 30 de julho de 1969 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51501, de 7 de março de 1969
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51125, de 20 de dezembro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50670, de 5 de novembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50662, de 5 de novembro de 1968