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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51501, de 7 de março de 1969

Nº 51501/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.501, DE 7 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, aos servidores do DER

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedido, a partir de 1.º de fevereiro de 1969, aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem, cujos cargos e funções não foram abrangidos pelo Decreto n. 46.397, de 2-6-66 - que aplica ao DER as Leis ns. 6.626-61; 6.786-62 e 8.478-64 - pelas Leis ns. 9.717, de 30-1-67; 9.860, de 10-10-67; 10.059, de 8-2-68 e pelo Decreto n. 50.358, de 12-9-68 - que aplica ao DER a Lei n. 10.168, de 10-7-68 - um abono mensal de 20% (vinte por cento), calculado sôbre a referência numérica do respectivo vencimento ou salário.
Art. 2.
- O disposto nêste decreto é extensivo, na mesma base e condições, aos inativos não abrangidos pelas leis e decretos mencionados no artigo 1.º.
Art. 3.
- O abono de que trata êste decreto não se incorporará aos vencimentos ou salários e nem será considerado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias a que fazem jus os servidores beneficiados.
Art. 4.
- A contribuição ao Instituto de Previdência do Estado e Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, não incidirá sôbre o abono ora concedido.
Art. 5.
- O abono de que trata o presente decreto será excluido do reajustamento de vencimentos decorrentes de disposições que venham a aplicar, aos servidores do DER, as Leis ns. 10.218, de 11-9-68 e 10-293, de 28-11-1968, deduzido da gratificação de quaiquer regime especial de trabalho que venha a ser estendido ou instituido para qualquer dos cargos ou funções ora contemplados.
Art. 6.
- As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, supridas, se necessário, pelos créditos a que alude o artigo 9.º do Decreto-lei n. 2, de 24-2-1969.
Art. 7.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º-2-1969.

Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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