São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49575, de 3 de maio de 1968
Nº 49575/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.575, DE 3 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a aplicação da Lei 10.084, de 25 de abril de 1968, aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a ser os seguintes os valores das escalas de referências de vencimentos e salários e de funções gratificadas estabelecidos no artigo 1.° do Decreto n. 47.704, de 30 de janeiro de 1967:
I - Escala de referências de vencimentos e salários:
II- ESCALA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Artigo 3.° - Fica majorado o salário família na seguinte comformidade:
I - o de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros noves) passa para NCr$ 12,00 (doze cruzeiros noves);
II - o de NCr$ 6,00 (seis cruzeiros novos) passa para NCr$ 7,20 (sete cruzeiros novos e vinte centavos).
Artigo 5.° - Nenhum servidor poderá perceber mensalmente importância superior a 3 (três) vêzes o valor da referência "73"
Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.