São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51125, de 20 de dezembro de 1968
Nº 51125/1968
Casa Civil
DECRETO N. 51.125, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre o enquadramento de cargos do Quadro do Departamento de Obras Públicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o previsto no artigo 11 do Decreto n. 50.358, de 12 de setembro de 1968,
Decreta:
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente as do Decreto n. 50.186, de 9 de agôsto de 1968 e do Decreto n. 50.358, de 12 de setembro de 1968, que colidirem com o disposto no presente decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.