Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52246, de 30 de julho de 1969

Nº 52246/1969

Ver fonte oficial 9 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 52.246, DE 30 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre o enquadramento de cargos do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o previsto no artigo 11 do Decreto n. 50.358, de 12 de setembro de 1968,

Decreta:

Art. 1.
- A nomenclatura e as referências de vencimentos dos cargos abaixo, do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), ficam alteradas na seguinte conformidade:
Parágrafo único- O provimento dos cargos cujo enquadramento é feito pelo presente decreto deverá observar os requisitos exigidos pelo Decreto n. 47.428. de 23 de dezembro de 1966.
Art. 2.
- Os servidores que, em virtude das alterações previstas nêste decreto, tiveram seus vencimentos ou salários fixados em quantias inferiores" as percebidas em decorrência do Decreto n.º 50.185, de 9 de agôsto de 1968, terão a diferença assegurada, para todos os efeitos legais, até ser absorvida em virtude de nomeação, promoção, ou reclassificação para cargos ou funções de vencimentos ou salários superiores.
Art. 3.
- O Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos (DAE) baixará ato, dentro de 30 (trinta) dias, fixando o campo de atuação dos servidores cujos cargos estão sendo alterados de conformidade com o estabelecido no presente decreto.
Art. 4.
- Fica ressalvada a situação pessoal dos atuais ocupantes dos cargos referidos no artigo 1.º que passam a integrar a Tabela I da Parte Permanente do QDAE.
Art. 5.
- Os cargos referidos no artigo 1.º dêste decreto serão extintos na vacância.
Art. 6.
- As disposições dêste decreto, aplicam-se aos extranumerários e inativos. no que couber.
Art. 7.
- Os títulos dos servidores abrangidos pelas disposições dêste decreto. serão apostilados pelo Diretor de Pessoal do DAE.
Art. 8.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta do orçamento da própria Autarquia.
Art. 9.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação, retroagindo seus efeitos á data da vigência da Lei n.º 10.168, de 10 de Julho de 1968.

Artigo 10. - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente as do Decreto n.º 50.185, de 9 de agôsto de 1968 e do Decreto n.º 50.358, de 12 de setembro de 1968, que colidirem com o disposto no presente decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo