São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49984, de 6 de setembro de 2005
Nº 49984/2005
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Decreta:
1. a distribuição da alimentação;
2. a visitação aos presos;
1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso;
2. pelos presos, por ocasião das saídas temporárias;
XVIII - documentar no prontuário único de saúde do preso todo o atendimento realizado.
1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta, quando das movimentações externas de presos;
2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;
1. o remanejamento dos presos nas áreas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;
3. o fornecimento de informações relativas à situação carcerária dos presos;
4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;
1. para Diretor Técnico de Departamento, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
2. para Supervisor de Equipe de Assistência Técnica I, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
3. para Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional na área de saúde;
4. para Diretor de Divisão e de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.