- O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 8º. - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
Iassistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuições;
IIelaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
IIIproduzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;
IVanalisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
Vparticipar da análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento;
VIelaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de natureza técnica e outros documentos;
VIIpromover o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de execução de interesse do estabelecimento penal;
VIIIrealizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;
IXprestar orientação técnica às unidades do estabelecimento penal;
Xestudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo, ao dirigente, as soluções que julgar convenientes;
XIdesenvolver trabalhos que visem a racionalização das atividades do estabelecimento penal;
XIIcontrolar a execução dos programas, projetos e atividades dentro dos prazos previstos;
XIIIpromover a integração entre as atividades, os planos e os programas das diversas áreas do estabelecimento penal;
XIVcolaborar no processo de avaliação da eficiência das unidades do estabelecimento penal;
XVpreparar o expediente do diretor do estabelecimento penal;
XVIpreparar expedientes relativos a remição de pena;
XVIIverificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento penal;
XVIII - promover, junto ao diretor do estabelecimento penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais nos termos da legislação vigente;
XIXmanter contatos com:
a)o dirigente da Fundação "Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, objetivando a integração para a atuação da fundação no estabelecimento penal;
b)gerentes de estabelecimentos bancários oficiais com objetivo de abrir contas bancárias para os presos;
XXfiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 19 deste decreto.
Artigo 9º. - O Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias tem as seguintes atribuições:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIorganizar e manter atualizados:
a)os prontuários penitenciários dos presos;
b)arquivo de cópias dos textos digitados;
IIIprovidenciar para que constem no prontuário todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do preso;
IVverificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do prontuário penitenciário e outras informações disponíveis;
Vfornecer, mediante autorização do diretor do estabelecimento penal, informações e certidões relativas à situação processual e carcerária do preso;
VIprestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
VIImanter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os cartões de identificação;
VIIIrequerer e organizar as requisições para apresentação dos presos, comunicando o Centro de Segurança e Disciplina;
IXprovidenciar a comunicação de inclusões e exclusões dos presos aos órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções criminais e outras varas judiciais nas quais possuam processos pendentes;
Xprovidenciar a documentação para as apresentações dos presos, bem como justificativa do não comparecimento;
XIverificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;
XIIprovidenciar concomitantemente o encaminhamento do preso e de seus prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;
XIIIpreparar a solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta quando das movimentações externas de presos.
Artigo 10 . - O Centro de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:
Idesenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
IIprovidenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;
IIIrequisitar, ao Centro Administrativo, transporte para apresentações judiciais e transferências de presos;
IVpreparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
Vadministrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício;
VIagendar o recebimento de presos com os órgãos solicitantes;
VIIrequerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil e Federal, de escolta quando das movimentações externas de presos.
Artigo 11 . - O Núcleo de Segurança tem as seguintes atribuições:
Iem relação às atividades gerais da unidade:
a)manter a ordem, segurança e disciplina;
b)preparar o boletim de ocorrências diárias;
c)elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
IIem relação aos presos:
a)zelar pelo regime disciplinar;
b)zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;
c)fiscalizar a distribuição da alimentação;
d)fiscalizar as visitas;
e)executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
f)escoltar os presos, quando em trânsito interno;
g)conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
h)providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;
i)administrar a rouparia dos presos;
j)organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
l)registrar e fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;
m)elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
IIIem relaçãoà inclusão dos presos:
a)receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
b)receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;
c)receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;
d)providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
e)encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação;
IVem relação à segurança do estabelecimento penal:
a)inspecionar, diariamente, suas condições;
b)operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
Vexecutar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;
VIem relação aos cães sob sua guarda:
a)zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;
b)executar o adestramento dos cães;
c)manter atualizado o registro dos cães;
VIIem relação à portaria:
a)atender ao público em geral;
b)realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
c)recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
d)anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
e)receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
f)receber a correspondência dos servidores e dos presos;
g)examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;
h)examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;
i)distribuir a correspondência dos servidores;
j)manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.
Artigo 12 . - O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:
Iem relação ao numeráriodos presos:
a)manter o controle do numerário pertencente aos presos, inclusive de seu pecúlio;
b)providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive de seu pecúlio;
c)preparar documentos e numerário para retirada:
1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso;
2. pelos presos, por ocasião das saídas temporárias;
d)preparar documentação para as compras mensais solicitadas pelos presos;
e)efetuar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
f)efetuar o pagamento e a distribuição dos objetos comprados para os presos;
g)controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos;
h)realizar balancetes mensais dos numerários dos presos;
i)efetuar o registro de entrada e saída dos numerários dos presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
j)providenciar o controle eletrônico de todasas transações relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio;
IIem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IVem relação às compras:
a)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b)colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
c)preparar expedientes referentes à aquisição de material ou à prestação de serviços;
d)analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
e)elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
Vem relação ao almoxarifado:
a)analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b)fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c)elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e)receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f)controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g)manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h)realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
i)elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento-programa;
j)elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
l)atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
m)manter atualizados os registros de entrada e saída de produtos;
n)zelar pela conservação dos produtos em estoque;
VIem relação à administração patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d)providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e)realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
f)providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
g)efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
VIIem relação ao protocolo:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c)informar sobre a localização de papéis e processos;
VIIIem relação ao arquivo:
a)arquivar papéis e processos;
b)preparar certidões de papéis e processos;
IXem relação à conservação do estabelecimento penal, efetuar a manutenção:
a)do sistema de comunicações;
b)da parte hidráulica;
c)das instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
d)dos equipamentos de informática, realizando também a elaboração de planos e programação de manutenção preventiva e corretiva;
e)da pintura, externa e interna, da edificação e de suas instalações;
f)da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e aparelhos;
g)da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
Xem relação à limpeza interna:
a)executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b)zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;
c)promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.
Parágrafo único- Em caso de emergência, não havendo possibilidade de atuação do Centro Administrativo, as atribuições previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso IX deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.