- O Núcleo de Infra-Estrutura e Conservação é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
Artigo 9º. - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
Iassistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuições;
IIelaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
IIIproduzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;
IVanalisar os processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
Vparticipar da análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento;
VIelaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de natureza técnica e outros documentos;
VIIpromover o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de execução de interesse do estabelecimento penal;
VIIIrealizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;
IXprestar orientação técnica às unidades do estabelecimento penal;
Xestudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo, ao dirigente, as soluções que julgar convenientes;
XIdesenvolver trabalhos que visem a racionalização das atividades do estabelecimento penal;
XIIcontrolar a execução dos programas, projetos e atividades dentro dos prazos previstos;
XIIIpromover a integração entre as atividades, os planos e os programas das diversas áreas do estabelecimento penal;
XIVcolaborar no processo de avaliação da eficiência das unidades do estabelecimento penal;
XVpreparar o expediente do diretor do estabelecimento penal;
XVIverificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento penal;
XVIIpromover, junto ao diretor do estabelecimento penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais nos termos da legislação vigente;
XVIII - manter contatos com:
a)o dirigente da Fundação “Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP, objetivando a integração para a atuação da fundação no estabelecimento penal;
b)gerentes de estabelecimentos bancários oficiais com objetivo de abrir contas bancárias para os presos;
XIXfiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 26 deste decreto.
Artigo 10 . - Ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde cabe prestar, no estabelecimento penal, assistência à saúde e psicossocial do preso ou internado, tendo, para esse fim, as seguintes atribuições:
Iproporcionar o desenvolvimento social e humano dos presos, visando a reinserção na sociedade quando colocados em liberdade;
IIelaborar diagnósticos dos aspectos sócio-econômicos dos presos;
IIIavaliar, psicologicamente, os presos nas áreas de desenvolvimento geral, intelectual e emocional;
IVproceder ao diagnóstico dos presos e recomendar indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais, a partir da avaliação inicial;
Vregistrar informações relacionadas com os presos, de forma a compor o seu prontuário criminológico;
VIexecutar programas de preparação para a liberdade;
VIIpropiciar aos presos conhecimentos e habilidades necessárias à sua integração na comunidade;
VIIIorganizar cursos regulares ou intensivos de comportamento social;
IXproporcionar meios de integração entre os presos e a comunidade em geral;
Xdesenvolver programas de valorização humana;
XIestudar e propor soluções para problemas da terapêutica penitenciária;
XIIplanejar e organizar projetos de trabalho para presos com problemas especiais, supervisionando ou ensinando-lhes, diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu tratamento;
XIIIprestar orientação religiosa aos presos;
XIVcolaborar, se for o caso, na elaboração das perícias criminológicas;
XVcolaborar na seleção de livros e filmes destinados aos presos;
XVImanter intercâmbio de informações e experiências com o Departamento de Reintegração Social Penitenciário, propondo as medidas necessárias à aproximação entre os presos e suas famílias;
XVIIparticipar da programação das atividades de atendimento aos presos;
XVIII - verificar a inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam diretamente com os presos, propondo as medidas que julgar necessárias;
XIXidentificar as necessidades de treinamento para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;
XXapresentar recomendações a respeito da atuação das demais unidades de atendimento aos presos, em relação a casos específicos ou a problemas de caráter geral;
XXIacompanhar, permanentemente, o comportamento e as atividades dos presos, prestando-lhes assistência na solução de seus problemas;
XXIIorganizar e manter atualizados os prontuários criminológicos dos presos, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução do tratamento;
XXIII - juntar aos prontuários documentos que lhe forem encaminhados para esse fim;
XXIVprovidenciar a preparação de carteiras de identidade, de trabalho e outros documentos necessários aos presos, por ocasião de sua liberdade.
Artigo 11 . - O Núcleo de Atendimento à Saúde tem as seguintes atribuições:
Iprestar assistência ambulatorial aos presos;
IIrealizar diagnósticos e exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;
IIIrealizar consulta médica, odontológica, psicossocial e de enfermagem do preso, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
IVrealizar diagnósticos clínicos, de enfermagem e odontológicos, dos presos;
Vencaminhar para complementação diagnóstica todos os casos que necessitarem;
VIacompanhar o tratamento indicado de acordo com os protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VIIpromover a notificação compulsória de doença, de acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VIIInotificar surtos e outros eventos, tanto dos presos como dos servidores da unidade;
IXinformar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, bem como para os familiares do falecido;
Xrealizar programas de atenção à saúde dos presos e dos servidores;
XIregistrar as ocorrências e intercorrências no prontuário único de saúde, procedendo, conforme exigência do Sistema Único de Saúde - SUS, à alimentação do banco de dados;
XIIcontrolar, solicitar e dispensar os medicamentos entregues, da lista padronizada, pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS;
XIIIexecutar programas de prevenção propostos pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
XIVprescrever a vacinação dos servidores e dos presos;
XVplanejar e executar programas de apoio social aos presos e familiares;
XVIencaminhar os presos e seus familiares à rede de assistência, de acordo com as necessidades diagnosticadas;
XVIIprestar atendimento psicológico aos presos com patologias;
XVIII - realizar atividades de saúde mental propostas pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
XIXdocumentar no prontuário único de saúde do preso todo o atendimento realizado.
Artigo 12 . - A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, além das constantes do artigo 25 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
Imatricular no Sistema Único de Saúde - SUS e encaminhar pacientes para atendimento médico-hospitalar;
IIcontrolar e marcar consultas;
IIIatualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;
IVcontrolar os prontuários únicos de saúde e os criminológicos e zelar pela sua conservação;
Vmanter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VIobservar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
VIIcontrolar requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
VIIImanter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.
Artigo 13 . - O Centro de Trabalho e Educação tem as seguintes atribuições:
Iproporcionar aos presos:
a)o trabalho penitenciário;
b)a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
IIpreparar expedientes relativos à remição de pena;
IIIelaborar, submetendo à aprovação do diretor do estabelecimento penal, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, a escala de trabalho dos presos que prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento penal;
IVem relação à educação:
a)elaborar o horário de aulas e distribuir os presos por turmas e classes, observadas as normas didáticopedagógicas;
b)manter atualizados os diários de classes;
c)avaliar o aproveitamento escolar dos alunos, de acordo com as normas de ensino;
d)acompanhar as atividades docentes e as desenvolvidas pelos alunos;
e)elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem a recuperação, o desenvolvimento e a manutenção das condições físicas dos detentos;
f)orientar a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais;
g)elaborar programas de solenidades, de comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;
h)planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramento dos períodos letivos;
i)avaliar a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;
j)executar os programas de ensino supletivo;
l)assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
m)orientar cursos por correspondência;
n)identificar, nos presos, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-os às unidades especializadas;
o)opinar sobre a oportunidade e necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;
p)receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;
q)manter serviços de consultas e empréstimos de livros;
r)orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
s)incentivar a criação de hábitos de leitura entre os presos e os servidores do estabelecimento penal;
t)organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;
u)manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
v)encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelos presos;
x)zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;
z)sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados aos presos.
Artigo 14 . - O Núcleo de Trabalho tem as seguintes atribuições:
Ipromover a execução de trabalho do preso, em especial:
a)programar o trabalho;
b)orientar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho;
c)controlar a freqüência e o rendimento em cada área de trabalho;
d)fiscalizar a presença dos presos nos locais de trabalho;
e)avaliar o aproveitamento para efeito de promoção na escala de categorias profissionais;
f)executar programas instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;
g)acompanhar a produção manufaturada e monitorar as empresas que fornecem serviços aos presos;
h)sugerir a implantação de novos processos de produção;
i)contribuir para o aperfeiçoamento dos produtos;
j)controlar a quantidade e a qualidade dos produtos;
l)organizar o mostruário dos produtos;
m)encaminhar o produto acabado para o Núcleo de Finanças e Suprimentos;
n)propor a alienação de produtos considerados excedentes;
IIem relação aos equipamentos e à matériaprima de trabalho:
a)programar a utilização da maquinaria, ferramentas, matéria-prima e demais componentes exigidos para o trabalho realizado na unidade, informando ao Núcleo de Finanças e Suprimentos suas necessidades;
b)distribuir, recolher e conferir as ferramentas de trabalho;
c)promover a guarda do material de uso específico da unidade, bem como controlar seu consumo;
d)verificar o estado de conservação das máquinas e ferramentas, solicitando ao Núcleo de Infra-Estrutura e Conservação a reposição de peças e os consertos, quando necessários;
e)zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais;
IIIem relação às oficinas:
a)desenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
b)produzir bens em escala industrial;
IVem relação à lavanderia:
a)receber, registrar, lavar e passar roupas;
b)revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;
Vem relação à copa e cozinha:
a)executar os serviços de copa;
b)elaborar os cardápios;
c)preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do diretor do estabelecimento penal ou de quem for por este designado;
d)zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
e)executar os serviços de limpeza dos aparelhos, utensílios, bem como dos locais de trabalho;
f)elaborar os expedientes relativos à requisição de mantimentos e outras provisões;
VIem relação à limpeza interna:
a)executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b)zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
c)promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.
Artigo 15 . - A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de Trabalho e Educação, além das constantes do artigo 25 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
Iorganizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;
IImanter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;
IIIprovidenciar a expedição de diplomas ou certificados;
IVproceder à verificação da freqüência dos alunos;
Vprovidenciar o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;
VIprovidenciar a manutenção das salas de aula;
VIIzelar pelo material e equipamento de ensino.
Artigo 16 . - O Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias tem as seguintes atribuições:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIorganizar e manter atualizados:
a)os prontuários penitenciários dos presos;
b)arquivo de cópias dos textos digitados;
IIIprovidenciar para que constem no prontuário todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do preso;
IVverificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do prontuário penitenciário e outras informações disponíveis;
Vfornecer, mediante autorização do diretor do estabelecimento penal, informações e certidões relativas à situação processual e carcerária do preso;
VIprestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
VIImanter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os cartões de identificação;
VIIIrequerer e organizar as requisições para apresentação dos presos, comunicando o Centro de Segurança e Disciplina;
IXprovidenciar a comunicação de inclusões e exclusões dos presos aos órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções criminais e outras varas judiciais nas quais possuam processos pendentes;
Xprovidenciar a documentação para as apresentações dos presos, bem como justificativa do não comparecimento;
XIverificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;
XIIprovidenciar concomitantemente o encaminhamento do preso e seus prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;
XIIIpreparar a solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta quando das movimentações externas de presos.
Artigo 17 . - Ao Centro de Segurança e Disciplina cabe:
Idesenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
IIprovidenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;
IIIrequisitar, ao Núcleo de Infra-Estrutura e Conservação, transporte para apresentações judiciais e transferências de presos;
IVpreparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
Vadministrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício;
VImanifestar-se sobre a escala de trabalho dos presos, elaborada pelo Diretor do Centro de Trabalho e Educação;
VIIagendar o recebimento de presos com os órgãos solicitantes;
VIIIrequerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil e Federal, de escolta quando das movimentações externas de presos.
Artigo 18 . - O Núcleo de Segurança tem as seguintes atribuições:
Iem relação às atividades gerais da unidade:
a)manter a ordem, segurança e disciplina;
b)preparar o boletim de ocorrências diárias;
c)elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
IIem relação aos presos:
a)zelar pelo regime disciplinar;
b)zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;
c)fiscalizar a distribuição da alimentação;
d)fiscalizar as visitas;
e)executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
f)escoltar os presos, quando em trânsito interno;
g)conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
h)providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;
i)administrar a rouparia dos presos;
j)organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
l)registrar e fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;
m)elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
IIIem relação à inclusão dos presos:
a)receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
b)receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;
c)receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;
d)providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
e)encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação;
IVem relação à segurança do estabelecimento penal:
a)inspecionar, diariamente, suas condições;
b)operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
Vexecutar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;
VIem relação aos cães sob sua guarda:
a)zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;
b)executar o adestramento dos cães;
c)manter atualizado o registro dos cães;
VIIem relação à portaria:
a)atender ao público em geral;
b)realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
c)recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
d)anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
e)receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
f)receber a correspondência dos servidores e dos presos;
g)examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;
h)examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;
i)distribuir a correspondência dos servidores;
j)manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.
Artigo 19 . - O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:
Iprestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;
IImanter o controle do numerário pertencente aos presos, inclusive de seu pecúlio;
IIIprovidenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário do preso, inclusive do seu pecúlio;
IVpreparar documentos e numerário para retirada:
a)pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso;
b)pelos presos, por ocasião das saídas temporárias;
Vpreparar documentação para as compras mensais solicitadas pelos presos;
VIefetuar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
VIIefetuar o pagamento e a distribuição dos objetos comprados para os presos;
VIIIcontrolar a quantidade dos objetos comprados para os presos;
IXrealizar balancetes mensais dos numerários dos presos;
Xefetuar o registro de entrada e saída dos numerários dos presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
XIprovidenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio.
Artigo 20 . - O Núcleo de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:
Iem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IIem relação às compras:
a)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b)colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
c)preparar expedientes referentes à aquisição de material ou à prestação de serviços;
d)analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
e)elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
IIIem relação ao almoxarifado:
a)analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b)fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c)elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e)receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f)controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g)manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h)realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
i)elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento-programa;
j)elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
l)receber, conferir e guardar os produtos encaminhados pelo Centro de Trabalho e Educação;
m)atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
n)manter atualizados os registros de entrada e saída de produtos;
o)zelar pela conservação dos produtos em estoque.