- O Núcleo de Atividades Complementares, da Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares, é órgão subsetorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 9.º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
Iassistir o Diretor do CAISM da Água Funda no desempenho de suas funções;
IIcolaborar no planejamento, desenvolvimento e controle da implantação de projetos, em conjunto com as diversas áreas gerenciais;
IIIorganizar as informações para o planejamento e o acompanhamento dos programas propostos;
IVpropor, preparar, organizar e acompanhar a instalação e o desempenho da rede informatizada;
Vefetuar contatos para a captação de recursos e parcerias junto a entidades, empresas particulares e governamentais;
VIcontrolar e acompanhar as atividades de contratos, convênios, acordos e ajustes estabelecidos pelo CAISM da Água Funda;
VIIrealizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
Artigo 10 . - A Biblioteca tem as seguintes atribuições:
Iorganizar, catalogar e conservar sob sua guarda livros e documentação científica;
IIatender consulentes, orientando-os sobre as normas de utilização da biblioteca e a metodologia de busca de livros e documentos;
IIIreceber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, folhetos e outras publicações, segundo o interesse da população a ser atendida;
IVorganizar e manter atualizado o acervo;
Vorganizar bibliografias especiais e orientar leitores;
VIreunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo CAISM da Água Funda e de outros relacionados com sua área de atuação;
VIImanter intercâmbio com bibliotecas ou órgãos de documentação;
VIIIreceber sugestões para a aquisição de livros e materiais similares;
IXelaborar e manter atualizado o cadastro de usuários do acervo.
Artigo 11 . - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
Ipreparar o expediente das unidades a que presta serviços, bem como executar e conferir os trabalhos de digitação;
IIpreparar informações necessárias à formulação de programas de ação e metas de trabalho;
IIIpreparar dados para a apuração dos custos;
IVcolaborar na elaboração da proposta orçamentária anual do hospital;
Vpreparar escalas de serviço;
VIrecolher e encaminhar à Gerência de Recursos Humanos registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
VIIcomunicar à Gerência de Recursos Humanos a movimentação de pessoal;
VIIIestimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisição do material de consumo e do material permanente destinados às unidades a que presta serviços;
IXcomunicar ao Núcleo de Administração Patrimonial a movimentação do material permanente sob o seu controle;
Xprovidenciar, junto ao Núcleo de Administração Patrimonial, o reparo e a manutenção de material permanente quando solicitados;
XIfiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar a sua qualidade e a sua execução;
XIIdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Parágrafo único- O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica e às unidades previstas nos incisos XIII a XVIII do artigo 4.º deste decreto.
Artigo 12 . - As Gerências de Atenção à Saúde I a IV têm as seguintes atribuições:
Ipromover a individualização e a integralidade da assistência;
IIestimular, treinar, orientar e supervisionar os usuários nas atividades de vida diária e atividades de vida prática;
IIIexecutar procedimentos clínicos regulares e intensivos aos usuários, visando à prevenção, à manutenção e à melhoria das suas condições físicas e psíquicas;
IVpromover a recuperação de habilidades e potencialidades, visando ao resgate da autonomia;
Vdesenvolver programas para evitar a internação integral, a cronificação e a ruptura dos vínculos sócio-familiares;
VIincentivar e disponibilizar a utilização das mais modernas técnicas de abordagem terapêutica para a rápida remissão dos sintomas agudos;
VIIdesenvolver programas de integração dos usuários aos recursos disponíveis, em parceria com as demais unidades do CAISM da Água Funda;
VIIIarticular e organizar ações que envolvam a comunidade nos programas;
IXpreparar o usuário para o ingresso no mercado de trabalho;
Xarticular ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com as demais áreas;
XIpor meio de suas respectivas Equipes de Enfermagem:
a)estimar, solicitar e controlar a necessidade de material permanente e de consumo para a área de enfermagem e zelar por sua correta utilização;
b)preparar escalas de serviço dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem da respectiva Gerência;
c)propor, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades técnicas específicas dos auxiliares de enfermagem.
Artigo 13 . - A Gerência de Atenção à Saúde I tem as seguintes atribuições específicas:
Ipromover a atenção a casos severos, psicóticos e neuróticos graves, em regime ambulatorial, de hospital-dia e de internação;
IIpor meio do Núcleo de Reagudizados, atender em regime de internação breve, visando à recuperação dos vínculos sócio-familiares, pacientes com história longa de doença mental, com duas ou mais internações anteriores;
IIIpor meio do Núcleo de Agudos, atender com atenção intensiva, em regime de internação breve, visando à rápida remissão do surto, pacientes com história pregressa de apenas uma ou nenhuma internação anterior;
IVpor meio do Núcleo de Atenção Continuada, oferecer aos pacientes egressos das enfermarias de agudos e de reagudizados atendimento em regime de hospital-dia e ambulatorial, continuando a terapêutica já iniciada, estimulando a aderência ao tratamento, envolvendo a família e intensificando a orientação para a reinserção psicossocial.
Artigo 14 . - A Gerência de Atenção à Saúde II tem as seguintes atribuições específicas:
Ipromover a atenção ao dependente químico portador de comorbidade psiquiátrica, em regime ambulatorial, de hospital-dia e de internação;
IIpor meio do Núcleo de Comorbidade, dar atenção psiquiátrica intensiva e com ações multiprofissionais, visando à rápida remissão da crise;
IIIpor meio do Núcleo de Atenção Continuada, oferecer aos pacientes egressos das enfermarias de dependentes químicos portadores de comorbidade psiquiátrica atendimento em regime de hospital-dia e ambulatorial, continuando a terapêutica já iniciada, estimulando a aderência ao tratamento, envolvendo a família e intensificando a orientação para a reinserção psicossocial.
Artigo 15 . - A Gerência de Atenção à Saúde III tem as seguintes atribuições específicas:
Iresgatar a cidadania dos usuários, ex-pacientes institucionalizados, que têm frágil ou nenhum vínculo afetivo, familiar e social, por meio de oferta de serviços, tratamentos alternativos, orientação social e apoio para sua reintegração;
IIpor meio do Núcleo de Moradias Protegidas, dar assistência aos usuários desospitalizados após longo período de internação em instituição psiquiátrica, na seguinte conformidade:
a)promovendo a autogestão dos usuários quanto ao uso de medicamentos;
b)desenvolvendo programas de reintegração dos usuários na comunidade;
c)supervisionando as atividades de vida diária dos usuários, em lares abrigados e em residências terapêuticas;
IIIpor meio do Núcleo de Oficinas e Artes, oferecer atividades terapêuticas em forma de trabalho e arte, objetivando o autoconhecimento do paciente e o de seu próximo, facilitando as relações sociais e desenvolvendo habilidades que o referendem como cidadão produtivo e social.
Artigo 16 . - A Gerência de Atenção à Saúde IV tem as seguintes atribuições específicas:
Ipromover a assistência em regime de hospitaldia a pacientes encaminhados pela comunidade, psicóticos e neuróticos graves, sendo referência para Unidades Básicas de Saúde, Prontos-Socorros, Ambulatórios de Especialidades e outras unidades de saúde, abrangendo crianças, adolescentes e adultos;
IIdar continuidade em regime ambulatorial ao atendimeto de usuários que, após tratamento intensivo, tenham condições de passar a recebê-lo em dias intercalados, ou a intervalos semanais ou mensais, continuando a participar das atividades ressocializantes;
IIIpor meio do Núcleo de Atenção InfantoJuvenil:
a)receber, triar e atender, em regime de hospitaldia e ambulatório, crianças e adolescentes de quatro a dezoito anos, de ambos os sexos, portadores de patologia psiquiátrica grave que necessite abordagem intensiva, visando recuperação psíquica e sócio-familiar;
b)orientar e envolver os familiares no acompanhamento terapêutico;
IVpor meio do Núcleo de Terapia e Reabilitação:
a)oferecer atendimento, em regime de hospitaldia, a pacientes maiores de 18 anos, de ambos os sexos, portadores de psicoses e neuroses graves, que possuam algum tipo de vínculo familiar e com condições de convívio social mínimo, visando à total recuperação psíquica e à reintegração social;
b)motivar os usuários, por meio de técnicas de reabilitação, a participarem das oficinas terapêuticas e de trabalho, a fim de criar, desenvolver ou reativar habilidades, visando à reinserção no mercado de trabalho;
c)orientar e envolver familiares e amigos no acompanhamento terapêutico;
Vpor meio do Núcleo Ambulatorial:
a)oferecer atendimento ambulatorial aos pacientes egressos do hospital-dia que, pela boa evolução do quadro psiquiátrico, já possam se beneficiar de atendimento menos intensivo, passando, paulatinamente, a ter atividades mais espaçadas;
b)preparar o paciente para retorno integral ao mercado de trabalho e à plena vida social.
Artigo 17 . - A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
Ipromover procedimentos que visem ao apoio terapêutico medicamentoso, à retaguarda em áreas afins e às atividades relacionadas à higiene dos pacientes atendidos;
IIpor meio do Núcleo de Retaguarda:
a)prestar assistência nutricional, programar refeições normais e especiais para usuários e servidores, desenvolver atividades de orientação e controle de qualidade de dietas;
b)prestar assistência odontológica aos usuários;
c)desenvolver atividades de reabilitação física aos pacientes, especialmente aos usuários das moradias protegidas;
d)realizar procedimentos de lavagem, desinfecção, esterilização, armazenamento e distribuição dos materiais médico-hospitalares necessários;
e)realizar procedimentos de coleta, encaminhamento e recepção de exames complementares;
IIIpor meio do Núcleo de Plantão Médico:
a)elaborar escala de plantonistas médicos;
b)promover a avaliação médica para internação dos pacientes encaminhados;
c)responsabilizar-se pela atenção de casos de urgência e emergência gerados no próprio CAISM da Água Funda;
d)avaliar e consolidar os documentos encaminhados pelo Sistema Único de Saúde - SUS;
e)coordenar as atividades dos plantonistas médicos;
IVpor meio do Núcleo de Farmácia:
a)programar e padronizar medicamentos;
b)desenvolver ações para a prática da dose unitária;
c)implantar normas técnicas de armazenamento;
d)controlar a qualidade dos medicamentos;
e)orientar os profissionais de saúde quanto a:
1. utilização, similaridade e interações medicamentosas;
2. legislação referente a medicamentos;
3. farmacodinâmica dos medicamentos;
f)requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos;
g)organizar arquivos para o controle dos medicamentos;
h)organizar internamente o dispensário de medicamentos;
i)manter livros conforme modelos oficiais destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos capazes de causar dependência física e sujeitos a controle sanitário especial;
Vpor meio do Núcleo de Higiene Hospitalar:
a)participar de medidas de controle de propagação de vírus e bactérias, mantendo permamente interação com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
b)supervisionar a higiene hospitalar;
c)garantir o suprimento de roupas hospitalares;
d)processar a lavagem e manter em condições de uso a roupa hospitalar;
e)armazenar, distribuir e controlar a roupa hospitalar;
f)confeccionar e reparar a roupa hospitalar.
Artigo 18 . - A Gerência de Informação tem as seguintes atribuições:
Ipor meio do Núcleo de Admissão:
a)promover a admissão, providenciar a internação e prestar orientação aos usuários;
b)providenciar leitos hospitalares para internação;
c)recepcionar e encaminhar os visitantes;
d)ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos;
e)providenciar os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
f)prestar informação sobre prontuários médicos dos pacientes egressos;
g)fornecer laudos, declarações e atestados sobre pacientes usuários e egressos;
IIpor meio do Núcleo de Faturamento:
a)executar o faturamento das contas hospitalares do CAISM da Água Funda e disponibilizar dados para avaliação dos custos hospitalares;
b)elaborar, consolidar e analisar informações relativas ao movimento de pacientes;
IIIpor meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística:
a)registrar internações;
b)controlar a movimentação dos pacientes;
c)desenvolver ações de vigilância epidemiológica;
d)elaborar informações consolidadas para embasar a análise gerencial.
Artigo 19 . - A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
a)providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando ingressarem no CAISM da Água Funda;
b)promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e responsabilidade de cada Gerência;
IVpor meio do Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho:
a)prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem em regime ambulatorial, aos servidores do CAISM da Água Funda;
b)propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde dos servidores;
c)propor a utilização de equipamentos de proteção pelos servidores;
d)promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
e)registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando a vigilância sanitária da Secretaria da Saúde quando necessário;
f)realizar exames médicos periódicos nos servidores do CAISM da Água Funda, observando os prazos previstos na legislação pertinente;
g)implementar medidas com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do servidor no âmbito do CAISM da Água Funda, de acordo com a legislação vigente;
Vpor meio do Centro de Convivência Infantil, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991.
Artigo 20 . - A Gerência de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:
Ias previstas no inciso I do artigo 10 do DecretoLei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IIpor meio do Núcleo de Despesa, as previstas no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IIIpor meio do Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos:
a)planejar, executar e supervisionar a administração de compras e a elaboração de contratos, observando a documentação, as normas, as condições e os prazos legais;
b)preparar expedientes de licitação para efetuar aquisição de materiais e contratação de serviços;
c)providenciar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e de serviços;
d)por meio da Equipe de Almoxarifado:
1. solicitar, receber, armazenar, distribuir, controlar e conservar os materiais de consumo e permanentesem estoque;
2. realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material do estoque;
3. definir e controlar níveis de estoque;
4. zelar pela conservação dos materiais em estoque.
Artigo 21 . - A Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
Ipor meio do Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos:
a)prestar serviços de manutenção geral de equipamentos, imóveis e instalações;
b)efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos;
c)testar novos equipamentos;
d)orientar e providenciar treinamento aos usuários para operar corretamente os equipamentos;
e)acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos;
f)adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos;
g)avaliar a necessidade ou conveniência de desativar equipamentos antigos, obsoletos ou inseguros;
h)providenciar pintura, reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações de madeira, de alvenaria, elétrica e hidráulica;
IIpor meio do Núcleo de Administração Patrimonial:
a)cadastrar, identificar e registrar o material permanente e controlar sua movimentação;
b)manter atualizados os fichários dos bens do CAISM da Água Funda;
c)proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
d)adotar medidas necessárias à defesa dos bens móveis e imóveis;
e)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como solicitar providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
IIIpor meio do Núcleo de Atividades Complementares:
b)supervisionar a telefonia;
c)controlar os serviços de vigilância patrimonial e de segurança das pessoas, mantendo a ordem e a disciplina;
d)garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;
e)promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos;
f)promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
g)arquivar os documentos emitidos e recebidos;
h)promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
i)informar sobre a localização de papéis e processos;
j)expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;
l)administrar o serviço de malote e distribuir as correspondências;
m)controlar as atividades de reprografia;
n)desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Artigo 22 . - Às unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, em suas respectivas áreas de atuação, cabe, ainda:
Ipromover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários;
IIplanejar e avaliar os recursos humanos, físicos e materiais necessários;
IIIrealizar a avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
IVfiscalizar os serviços prestados por terceiros;
Vcontrolar o material de consumo;
VIcontribuir no projeto de incorporação tecnológica.
Artigo 23 . - O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
Igerir, técnica e administrativamente, o CAISM da Água Funda, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços aos seus usuários;
IIestabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários;
IIIpropiciar condições para o desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
IVcolaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e prestação de serviços;
Vgarantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;
VIexpedir normas de funcionamento da unidade;
VIIcriar comissões não-permanentes e grupos de trabalho;
VIIIencaminhar papéis e processos aos órgãos competentes;
IXsubscrever certidões, declarações ou atestados administrativos;
Xdecidir sobre os pedidos de “vista” de processos;
XIem relação à administração de material e patrimônio:
b)autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
c)autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.
Artigo 24 . - Ao Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda e aos Diretores das Gerências e dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Iencaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
IIorientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
IIIdeterminar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
IVdecidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
Vcorresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
VIem relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
§ 1ºº - Ao Diretor responsável pela Gerência de Finanças e Suprimentos compete, ainda, assinar convites e editais de tomada de preços.
§ 2ºº - Ao Diretor responsável pela Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares compete, ainda, cumpridas as formalidades legais vigentes, autorizar a baixa de bens móveis do patrimônio.
Artigo 25 . - O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda e os demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:
Icumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
IItransmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
IIIorientar e acompanhar o andamento das atividades;
IVdirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
Vdar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
VImanter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades;
VIIavaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
VIIIadotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
IXmanter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
Xmanter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
XIprovidenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
XIIindicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, funçãoatividade ou função de serviço público;
XIIIencaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
XIVapresentar relatórios sobre os serviços executados pelos subordinados;
XVpraticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados
XVIreferendar as escalas de serviço;
XVIIavocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
XVIII - em relação à administração de material e patrimônio, requisitar material permanente ou de consumo.
Parágrafo único- Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Almoxarifado compete, ainda, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.
Artigo 26 . - As competências relativas ao Sistema de Administração de Pessoal de que trata o Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003, serão exercidas na seguinte conformidade:
Ipelo Diretor do CAISM da Água Funda, as previstas nos artigos 27, 29, 34 e 35;
IIpelos Diretores das Gerências, as previstas nos artigos 30, 34 e 35;
IIIpelo Diretor da Gerência de Recursos Humanos, além das previstas no inciso anterior, enquanto dirigente de órgão subsetorial, as do artigo 33;
IVpelos Diretores dos Núcleos, as previstas nos artigos 34 e 35;
Vpelos Chefes de Seção e responsáveis por unidades de nível equivalente, as previstas no artigo 35.
Artigo 27 . - As competências relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária de que trata o Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas na seguinte conformidade:
Ipelo Diretor do CAISM da Água Funda, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14;
IIpelo Diretor da Gerência de Finanças e Suprimentos, as previstas no artigo 15;
IIIpelo Diretor do Núcleo de Despesa, as previstas no artigo 17.
Artigo 28 . - As competências relativas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados de que trata o Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, serão exercidas na seguinte conformidade:
Ipelo Diretor do CAISM da Água Funda, enquanto dirigente de subfrota, as previstas no artigo 18;
IIpelo Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, enquanto dirigente de órgão detentor, as previstas no artigo 20.