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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48000, de 6 de agosto de 2003

Nº 48000/2003

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
- O Hospital “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, a que se referem o inciso VII do artigo 8.º do Decreto n.º 40.082, de 15 de maio de 1995, e a Lei nº 11.167, de 28 de junho de 2002, passa a denominar-se Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as diretrizes estabelecidas para a área de saúde mental, pela Portaria nº 224, de 29 de janeiro de 1992, do Secretário Nacional de Assistência Social e pelo Código de Saúde do Estado, estabelecido pela Lei Complementar nº 791, de 9 de março de 1995;

Considerando a necessidade de buscar maior humanização no atendimento ao usuário, estabelecendo melhor vínculo e maior definição da responsabilidade sobre o resultado final; e

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismo que permita ao usuário da unidade hospitalar ser acompanhado por uma mesma equipe durante o percurso terapêutico,

Decreta:

Art. 2.
- O Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda fica reorganizado nos termos deste decreto.

Artigo 3.º - O Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda tem por finalidades:

Iprestar assistência médico-hospitalar em saúde mental, em regime de internação integral, em hospital-dia e em ambulatório, assim como oferecer recursos de lares abrigados e residências terapêuticas;
IIintegrar-se ao Sistema Único de Saúde - SUS como parte do sistema de referência e contra-referência;
IIIser instrumento de referência secundária, prioritariamente às Regiões Sul e Sudeste da Capital e de modo geral ao Município de São Paulo;
IVpromover a qualidade da assistência médica, aperfeiçoando e desenvolvendo recursos humanos na área da saúde mental.

Artigo 4.º - O Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:

IConselho Técnico-Administrativo - CTA;
IIComissão de Controle de Infecção Hospitalar;
IIIComissão de Revisão de Prontuários Médicos;
IVComissão de Revisão de Óbitos;
VComissão de Farmácia e Terapêutica;
VIComissão Interna de Prevenção de Acidentes;
VIIComissão de Ensino e Pesquisa;
VIIIComissão de Ética Médica;
IXComissão de Ética de Enfermagem;
XAssistência Técnica;
XIBiblioteca;
XIINúcleo de Apoio Administrativo;
XIIIGerência de Atenção à Saúde I, com:
a)Núcleo de Reagudizados;
b)Núcleo de Agudos;
c)Núcleo de Atenção Continuada;
d)Equipe de Enfermagem;
XIVGerência de Atenção à Saúde II, com:
a)Núcleo de Comorbidade;
b)Núcleo de Atenção Continuada;
c)Equipe de Enfermagem;
XVGerência de Atenção à Saúde III, com:
a)Núcleo de Moradias Protegidas;
b)Núcleo de Oficinas e Artes;
c)Equipe de Enfermagem;
XVIGerência de Atenção à Saúde IV, com:
a)Núcleo de Atenção Infanto-Juvenil;
b)Núcleo de Terapia e Reabilitação;
c)Núcleo Ambulatorial;
d)Equipe de Enfermagem;
XVIIGerência de Apoio Técnico, com:
a)Núcleo de Retaguarda;
b)Núcleo de Plantão Médico;
c)Núcleo de Farmácia;
d)Núcleo de Higiene Hospitalar;

XVIII - Gerência de Informação, com:

a)Núcleo de Admissão;
b)Núcleo de Faturamento;
c)Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística;
XIXGerência de Recursos Humanos, com:
a)Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b)Núcleo de Cadastro e Expediente de Pessoal;
c)Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
d)Centro de Convivência Infantil;
XXGerência de Finanças e Suprimentos, com:
a)Núcleo de Despesa;
b)Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, com Equipe de Almoxarifado;
XXIGerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares, com:
a)Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
b)Núcleo de Administração Patrimonial;
c)Núcleo de Atividades Complementares.

Parágrafo único- A Assistência Técnica, de que trata o inciso X, não se caracteriza como unidade administrativa.

Artigo 5.º - As unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda têm os seguintes níveis hierárquicos:

Ide Divisão Técnica de Saúde:
a)as Gerências de Atenção à Saúde I a IV;
b)a Gerência de Apoio Técnico;
c)a Gerência de Informação;
IIde Divisão Técnica:
a)a Gerência de Recursos Humanos;
b)a Gerência de Finanças e Suprimentos;
IIIde Divisão, a Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares;
IVde Serviço Técnico de Saúde:
a)o Núcleo de Reagudizados;
b)o Núcleo de Agudos;
c)os Núcleos de Atenção Continuada;
d)o Núcleo de Comorbidade;
e)o Núcleo de Moradias Protegidas;
f)o Núcleo de Oficinas e Artes;
g)o Núcleo de Atenção Infanto-Juvenil;
h)o Núcleo de Terapia e Reabilitação;
i)o Núcleo Ambulatorial;
j)o Núcleo de Retaguarda;
l)o Núcleo de Plantão Médico;
m)o Núcleo de Farmácia;
n)o Núcleo de Higiene Hospitalar;
o)o Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística;
p)o Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
Vde Serviço Técnico:
a)o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b)o Núcleo de Despesa;
VIde Serviço:
a)o Núcleo de Apoio Administrativo;
b)o Núcleo de Admissão;
c)o Núcleo de Faturamento;
d)o Núcleo de Cadastro e Expediente de Pessoal;
e)o Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;
f)o Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
g)o Núcleo de Administração Patrimonial;
h)o Núcleo de Atividades Complementares;
VIIde Seção Técnica de Saúde, as Equipes de Enfermagem;
VIIIde Seção Técnica:
a)o Centro de Convivência Infantil;
b)a Biblioteca;
IXde Seção, a Equipe de Almoxarifado.

Art. 6.
- A Gerência de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Art. 7.
- A Gerência de Finanças e Suprimentos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Art. 8.
- O Núcleo de Atividades Complementares, da Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares, é órgão subsetorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Artigo 9.º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

Iassistir o Diretor do CAISM da Água Funda no desempenho de suas funções;
IIcolaborar no planejamento, desenvolvimento e controle da implantação de projetos, em conjunto com as diversas áreas gerenciais;
IIIorganizar as informações para o planejamento e o acompanhamento dos programas propostos;
IVpropor, preparar, organizar e acompanhar a instalação e o desempenho da rede informatizada;
Vefetuar contatos para a captação de recursos e parcerias junto a entidades, empresas particulares e governamentais;
VIcontrolar e acompanhar as atividades de contratos, convênios, acordos e ajustes estabelecidos pelo CAISM da Água Funda;
VIIrealizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
VIIIna área da ouvidoria, as previstas no Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999.

Artigo 10 . - A Biblioteca tem as seguintes atribuições:

Iorganizar, catalogar e conservar sob sua guarda livros e documentação científica;
IIatender consulentes, orientando-os sobre as normas de utilização da biblioteca e a metodologia de busca de livros e documentos;
IIIreceber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, folhetos e outras publicações, segundo o interesse da população a ser atendida;
IVorganizar e manter atualizado o acervo;
Vorganizar bibliografias especiais e orientar leitores;
VIreunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo CAISM da Água Funda e de outros relacionados com sua área de atuação;
VIImanter intercâmbio com bibliotecas ou órgãos de documentação;
VIIIreceber sugestões para a aquisição de livros e materiais similares;
IXelaborar e manter atualizado o cadastro de usuários do acervo.

Artigo 11 . - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

Ipreparar o expediente das unidades a que presta serviços, bem como executar e conferir os trabalhos de digitação;
IIpreparar informações necessárias à formulação de programas de ação e metas de trabalho;
IIIpreparar dados para a apuração dos custos;
IVcolaborar na elaboração da proposta orçamentária anual do hospital;
Vpreparar escalas de serviço;
VIrecolher e encaminhar à Gerência de Recursos Humanos registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
VIIcomunicar à Gerência de Recursos Humanos a movimentação de pessoal;
VIIIestimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisição do material de consumo e do material permanente destinados às unidades a que presta serviços;
IXcomunicar ao Núcleo de Administração Patrimonial a movimentação do material permanente sob o seu controle;
Xprovidenciar, junto ao Núcleo de Administração Patrimonial, o reparo e a manutenção de material permanente quando solicitados;
XIfiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar a sua qualidade e a sua execução;
XIIdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Parágrafo único- O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica e às unidades previstas nos incisos XIII a XVIII do artigo 4.º deste decreto.

Artigo 12 . - As Gerências de Atenção à Saúde I a IV têm as seguintes atribuições:

Ipromover a individualização e a integralidade da assistência;
IIestimular, treinar, orientar e supervisionar os usuários nas atividades de vida diária e atividades de vida prática;
IIIexecutar procedimentos clínicos regulares e intensivos aos usuários, visando à prevenção, à manutenção e à melhoria das suas condições físicas e psíquicas;
IVpromover a recuperação de habilidades e potencialidades, visando ao resgate da autonomia;
Vdesenvolver programas para evitar a internação integral, a cronificação e a ruptura dos vínculos sócio-familiares;
VIincentivar e disponibilizar a utilização das mais modernas técnicas de abordagem terapêutica para a rápida remissão dos sintomas agudos;
VIIdesenvolver programas de integração dos usuários aos recursos disponíveis, em parceria com as demais unidades do CAISM da Água Funda;
VIIIarticular e organizar ações que envolvam a comunidade nos programas;
IXpreparar o usuário para o ingresso no mercado de trabalho;
Xarticular ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com as demais áreas;
XIpor meio de suas respectivas Equipes de Enfermagem:
a)estimar, solicitar e controlar a necessidade de material permanente e de consumo para a área de enfermagem e zelar por sua correta utilização;
b)preparar escalas de serviço dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem da respectiva Gerência;
c)propor, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades técnicas específicas dos auxiliares de enfermagem.

Artigo 13 . - A Gerência de Atenção à Saúde I tem as seguintes atribuições específicas:

Ipromover a atenção a casos severos, psicóticos e neuróticos graves, em regime ambulatorial, de hospital-dia e de internação;
IIpor meio do Núcleo de Reagudizados, atender em regime de internação breve, visando à recuperação dos vínculos sócio-familiares, pacientes com história longa de doença mental, com duas ou mais internações anteriores;
IIIpor meio do Núcleo de Agudos, atender com atenção intensiva, em regime de internação breve, visando à rápida remissão do surto, pacientes com história pregressa de apenas uma ou nenhuma internação anterior;
IVpor meio do Núcleo de Atenção Continuada, oferecer aos pacientes egressos das enfermarias de agudos e de reagudizados atendimento em regime de hospital-dia e ambulatorial, continuando a terapêutica já iniciada, estimulando a aderência ao tratamento, envolvendo a família e intensificando a orientação para a reinserção psicossocial.

Artigo 14 . - A Gerência de Atenção à Saúde II tem as seguintes atribuições específicas:

Ipromover a atenção ao dependente químico portador de comorbidade psiquiátrica, em regime ambulatorial, de hospital-dia e de internação;
IIpor meio do Núcleo de Comorbidade, dar atenção psiquiátrica intensiva e com ações multiprofissionais, visando à rápida remissão da crise;
IIIpor meio do Núcleo de Atenção Continuada, oferecer aos pacientes egressos das enfermarias de dependentes químicos portadores de comorbidade psiquiátrica atendimento em regime de hospital-dia e ambulatorial, continuando a terapêutica já iniciada, estimulando a aderência ao tratamento, envolvendo a família e intensificando a orientação para a reinserção psicossocial.

Artigo 15 . - A Gerência de Atenção à Saúde III tem as seguintes atribuições específicas:

Iresgatar a cidadania dos usuários, ex-pacientes institucionalizados, que têm frágil ou nenhum vínculo afetivo, familiar e social, por meio de oferta de serviços, tratamentos alternativos, orientação social e apoio para sua reintegração;
IIpor meio do Núcleo de Moradias Protegidas, dar assistência aos usuários desospitalizados após longo período de internação em instituição psiquiátrica, na seguinte conformidade:
a)promovendo a autogestão dos usuários quanto ao uso de medicamentos;
b)desenvolvendo programas de reintegração dos usuários na comunidade;
c)supervisionando as atividades de vida diária dos usuários, em lares abrigados e em residências terapêuticas;
IIIpor meio do Núcleo de Oficinas e Artes, oferecer atividades terapêuticas em forma de trabalho e arte, objetivando o autoconhecimento do paciente e o de seu próximo, facilitando as relações sociais e desenvolvendo habilidades que o referendem como cidadão produtivo e social.

Artigo 16 . - A Gerência de Atenção à Saúde IV tem as seguintes atribuições específicas:

Ipromover a assistência em regime de hospitaldia a pacientes encaminhados pela comunidade, psicóticos e neuróticos graves, sendo referência para Unidades Básicas de Saúde, Prontos-Socorros, Ambulatórios de Especialidades e outras unidades de saúde, abrangendo crianças, adolescentes e adultos;
IIdar continuidade em regime ambulatorial ao atendimeto de usuários que, após tratamento intensivo, tenham condições de passar a recebê-lo em dias intercalados, ou a intervalos semanais ou mensais, continuando a participar das atividades ressocializantes;
IIIpor meio do Núcleo de Atenção InfantoJuvenil:
a)receber, triar e atender, em regime de hospitaldia e ambulatório, crianças e adolescentes de quatro a dezoito anos, de ambos os sexos, portadores de patologia psiquiátrica grave que necessite abordagem intensiva, visando recuperação psíquica e sócio-familiar;
b)orientar e envolver os familiares no acompanhamento terapêutico;
IVpor meio do Núcleo de Terapia e Reabilitação:
a)oferecer atendimento, em regime de hospitaldia, a pacientes maiores de 18 anos, de ambos os sexos, portadores de psicoses e neuroses graves, que possuam algum tipo de vínculo familiar e com condições de convívio social mínimo, visando à total recuperação psíquica e à reintegração social;
b)motivar os usuários, por meio de técnicas de reabilitação, a participarem das oficinas terapêuticas e de trabalho, a fim de criar, desenvolver ou reativar habilidades, visando à reinserção no mercado de trabalho;
c)orientar e envolver familiares e amigos no acompanhamento terapêutico;
Vpor meio do Núcleo Ambulatorial:
a)oferecer atendimento ambulatorial aos pacientes egressos do hospital-dia que, pela boa evolução do quadro psiquiátrico, já possam se beneficiar de atendimento menos intensivo, passando, paulatinamente, a ter atividades mais espaçadas;
b)preparar o paciente para retorno integral ao mercado de trabalho e à plena vida social.

Artigo 17 . - A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:

Ipromover procedimentos que visem ao apoio terapêutico medicamentoso, à retaguarda em áreas afins e às atividades relacionadas à higiene dos pacientes atendidos;
IIpor meio do Núcleo de Retaguarda:
a)prestar assistência nutricional, programar refeições normais e especiais para usuários e servidores, desenvolver atividades de orientação e controle de qualidade de dietas;
b)prestar assistência odontológica aos usuários;
c)desenvolver atividades de reabilitação física aos pacientes, especialmente aos usuários das moradias protegidas;
d)realizar procedimentos de lavagem, desinfecção, esterilização, armazenamento e distribuição dos materiais médico-hospitalares necessários;
e)realizar procedimentos de coleta, encaminhamento e recepção de exames complementares;
IIIpor meio do Núcleo de Plantão Médico:
a)elaborar escala de plantonistas médicos;
b)promover a avaliação médica para internação dos pacientes encaminhados;
c)responsabilizar-se pela atenção de casos de urgência e emergência gerados no próprio CAISM da Água Funda;
d)avaliar e consolidar os documentos encaminhados pelo Sistema Único de Saúde - SUS;
e)coordenar as atividades dos plantonistas médicos;
IVpor meio do Núcleo de Farmácia:
a)programar e padronizar medicamentos;
b)desenvolver ações para a prática da dose unitária;
c)implantar normas técnicas de armazenamento;
d)controlar a qualidade dos medicamentos;
e)orientar os profissionais de saúde quanto a:

1. utilização, similaridade e interações medicamentosas;

2. legislação referente a medicamentos;

3. farmacodinâmica dos medicamentos;

f)requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos;
g)organizar arquivos para o controle dos medicamentos;
h)organizar internamente o dispensário de medicamentos;
i)manter livros conforme modelos oficiais destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos capazes de causar dependência física e sujeitos a controle sanitário especial;
Vpor meio do Núcleo de Higiene Hospitalar:
a)participar de medidas de controle de propagação de vírus e bactérias, mantendo permamente interação com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
b)supervisionar a higiene hospitalar;
c)garantir o suprimento de roupas hospitalares;
d)processar a lavagem e manter em condições de uso a roupa hospitalar;
e)armazenar, distribuir e controlar a roupa hospitalar;
f)confeccionar e reparar a roupa hospitalar.

Artigo 18 . - A Gerência de Informação tem as seguintes atribuições:

Ipor meio do Núcleo de Admissão:
a)promover a admissão, providenciar a internação e prestar orientação aos usuários;
b)providenciar leitos hospitalares para internação;
c)recepcionar e encaminhar os visitantes;
d)ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos;
e)providenciar os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
f)prestar informação sobre prontuários médicos dos pacientes egressos;
g)fornecer laudos, declarações e atestados sobre pacientes usuários e egressos;
IIpor meio do Núcleo de Faturamento:
a)executar o faturamento das contas hospitalares do CAISM da Água Funda e disponibilizar dados para avaliação dos custos hospitalares;
b)elaborar, consolidar e analisar informações relativas ao movimento de pacientes;
IIIpor meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística:
a)registrar internações;
b)controlar a movimentação dos pacientes;
c)desenvolver ações de vigilância epidemiológica;
d)elaborar informações consolidadas para embasar a análise gerencial.

Artigo 19 . - A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

Ias previstas no artigo 11, exceto na alínea “e” do inciso III, combinado com o artigo 12 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
IIpor meio do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, além das previstas na alínea “e” do inciso III do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998:
a)providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando ingressarem no CAISM da Água Funda;
b)promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e responsabilidade de cada Gerência;
IIIpor meio do Núcleo de Cadastro e Expediente de Pessoal, as previstas nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
IVpor meio do Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho:
a)prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem em regime ambulatorial, aos servidores do CAISM da Água Funda;
b)propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde dos servidores;
c)propor a utilização de equipamentos de proteção pelos servidores;
d)promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
e)registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando a vigilância sanitária da Secretaria da Saúde quando necessário;
f)realizar exames médicos periódicos nos servidores do CAISM da Água Funda, observando os prazos previstos na legislação pertinente;
g)implementar medidas com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do servidor no âmbito do CAISM da Água Funda, de acordo com a legislação vigente;
Vpor meio do Centro de Convivência Infantil, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991.

Artigo 20 . - A Gerência de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:

Ias previstas no inciso I do artigo 10 do DecretoLei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IIpor meio do Núcleo de Despesa, as previstas no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IIIpor meio do Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos:
a)planejar, executar e supervisionar a administração de compras e a elaboração de contratos, observando a documentação, as normas, as condições e os prazos legais;
b)preparar expedientes de licitação para efetuar aquisição de materiais e contratação de serviços;
c)providenciar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e de serviços;
d)por meio da Equipe de Almoxarifado:

1. solicitar, receber, armazenar, distribuir, controlar e conservar os materiais de consumo e permanentesem estoque;

2. realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material do estoque;

3. definir e controlar níveis de estoque;

4. zelar pela conservação dos materiais em estoque.

Artigo 21 . - A Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:

Ipor meio do Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos:
a)prestar serviços de manutenção geral de equipamentos, imóveis e instalações;
b)efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos;
c)testar novos equipamentos;
d)orientar e providenciar treinamento aos usuários para operar corretamente os equipamentos;
e)acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos;
f)adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos;
g)avaliar a necessidade ou conveniência de desativar equipamentos antigos, obsoletos ou inseguros;
h)providenciar pintura, reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações de madeira, de alvenaria, elétrica e hidráulica;
IIpor meio do Núcleo de Administração Patrimonial:
a)cadastrar, identificar e registrar o material permanente e controlar sua movimentação;
b)manter atualizados os fichários dos bens do CAISM da Água Funda;
c)proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
d)adotar medidas necessárias à defesa dos bens móveis e imóveis;
e)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como solicitar providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
IIIpor meio do Núcleo de Atividades Complementares:
a)as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
b)supervisionar a telefonia;
c)controlar os serviços de vigilância patrimonial e de segurança das pessoas, mantendo a ordem e a disciplina;
d)garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;
e)promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos;
f)promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
g)arquivar os documentos emitidos e recebidos;
h)promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
i)informar sobre a localização de papéis e processos;
j)expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;
l)administrar o serviço de malote e distribuir as correspondências;
m)controlar as atividades de reprografia;
n)desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Artigo 22 . - Às unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, em suas respectivas áreas de atuação, cabe, ainda:

Ipromover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários;
IIplanejar e avaliar os recursos humanos, físicos e materiais necessários;
IIIrealizar a avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
IVfiscalizar os serviços prestados por terceiros;
Vcontrolar o material de consumo;
VIcontribuir no projeto de incorporação tecnológica.

Artigo 23 . - O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

Igerir, técnica e administrativamente, o CAISM da Água Funda, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços aos seus usuários;
IIestabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários;
IIIpropiciar condições para o desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
IVcolaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e prestação de serviços;
Vgarantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;
VIexpedir normas de funcionamento da unidade;
VIIcriar comissões não-permanentes e grupos de trabalho;
VIIIencaminhar papéis e processos aos órgãos competentes;
IXsubscrever certidões, declarações ou atestados administrativos;
Xdecidir sobre os pedidos de “vista” de processos;
XIem relação à administração de material e patrimônio:
a)as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b)autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
c)autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.

Artigo 24 . - Ao Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda e aos Diretores das Gerências e dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:

Iencaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
IIorientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
IIIdeterminar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
IVdecidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
Vcorresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
VIem relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
§ 1ºº - Ao Diretor responsável pela Gerência de Finanças e Suprimentos compete, ainda, assinar convites e editais de tomada de preços.
§ 2ºº - Ao Diretor responsável pela Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares compete, ainda, cumpridas as formalidades legais vigentes, autorizar a baixa de bens móveis do patrimônio.

Artigo 25 . - O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda e os demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:

Icumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
IItransmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
IIIorientar e acompanhar o andamento das atividades;
IVdirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
Vdar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
VImanter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades;
VIIavaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
VIIIadotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
IXmanter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
Xmanter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
XIprovidenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
XIIindicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, funçãoatividade ou função de serviço público;

XIIIencaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;

XIVapresentar relatórios sobre os serviços executados pelos subordinados;
XVpraticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados
XVIreferendar as escalas de serviço;
XVIIavocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;

XVIII - em relação à administração de material e patrimônio, requisitar material permanente ou de consumo.

Parágrafo único- Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Almoxarifado compete, ainda, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.

Artigo 26 . - As competências relativas ao Sistema de Administração de Pessoal de que trata o Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003, serão exercidas na seguinte conformidade:

Ipelo Diretor do CAISM da Água Funda, as previstas nos artigos 27, 29, 34 e 35;
IIpelos Diretores das Gerências, as previstas nos artigos 30, 34 e 35;
IIIpelo Diretor da Gerência de Recursos Humanos, além das previstas no inciso anterior, enquanto dirigente de órgão subsetorial, as do artigo 33;
IVpelos Diretores dos Núcleos, as previstas nos artigos 34 e 35;
Vpelos Chefes de Seção e responsáveis por unidades de nível equivalente, as previstas no artigo 35.

Artigo 27 . - As competências relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária de que trata o Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas na seguinte conformidade:

Ipelo Diretor do CAISM da Água Funda, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14;
IIpelo Diretor da Gerência de Finanças e Suprimentos, as previstas no artigo 15;
IIIpelo Diretor do Núcleo de Despesa, as previstas no artigo 17.

Artigo 28 . - As competências relativas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados de que trata o Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, serão exercidas na seguinte conformidade:

Ipelo Diretor do CAISM da Água Funda, enquanto dirigente de subfrota, as previstas no artigo 18;
IIpelo Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, enquanto dirigente de órgão detentor, as previstas no artigo 20.

Art. 29.
- As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

Artigo 30 . - Para fins de atribuição do “pro labore” a que se refere o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, destinadas às unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, na seguinte conformidade:

I6 (seis) de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, sendo:
a)4 (quatro) às Gerências de Atenção à Saúde;
b)1 (uma) à Gerência de Apoio Técnico;
c)1 (uma) à Gerência de Informação;
II2 (duas) de Diretor Técnico de Divisão, sendo:
a)1 (uma) à Gerência de Recursos Humanos;
b)1 (uma) à Gerência de Finanças e Suprimentos;
III1 (uma) de Diretor de Divisão, à Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares;
IV16 (dezesseis) de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, sendo:
a)1 (uma) ao Núcleo de Reagudizados;
b)1 (uma) ao Núcleo de Agudos;
c)2 (duas) aos Núcleos de Atenção Continuada;
d)1 (uma) ao Núcleo de Comorbidade;
e)1 (uma) ao Núcleo de Moradias Protegidas;
f)1 (uma) ao Núcleo de Oficinas e Artes;
g)1 (uma) ao Núcleo de Atenção Infanto-Juvenil;
h)1 (uma) ao Núcleo de Terapia e Reabilitação;
i)1 (uma) ao Núcleo Ambulatorial;
j)1 (uma) ao Núcleo de Retaguarda;
l)1 (uma) ao Núcleo de Plantão Médico;
m)1 (uma) ao Núcleo de Farmácia;
n)1 (uma) ao Núcleo de Higiene Hospitalar;
o)1 (uma) ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística;
p)1 (uma) ao Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
V2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço, sendo:
a)1 (uma) ao Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b)1 (uma) ao Núcleo de Despesa;
VI8 (oito) de Diretor de Serviço, sendo:
a)1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo;
b)1 (uma) ao Núcleo de Admissão;
c)1 (uma) ao Núcleo de Faturamento;
d)1(uma) ao Núcleo de Cadastro e Expediente de Pessoal;
e)1 (uma) ao Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;
f)1 (uma) ao Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
g)1 (uma) ao Núcleo de Administração Patrimonial;
h)1 (uma) ao Núcleo de Atividades Complementares;
VII4 (quatro) de Chefe de Seção Técnica de Saúde, às Equipes de Enfermagem.

Parágrafo único- Serão exigidos dos servidores a serem designados para as funções de serviço público adiante discriminadas, retribuídas mediante “pro labore”, os seguintes requisitos:

1. de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional:

a)para a função de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na área da saúde;
b)para a função de Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência profissional na área de atuação de, no mínimo, 3 (três) anos;
c)para a função de Diretor de Divisão, certificado de conclusão do ensino médio e experiência na área de atuação de, no mínimo, 3 (três) anos;
d)para a função de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na área da saúde;
e)para a função de Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência profissional na área de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos;
f)para a função de Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio e experiência na área de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos;

2. declaração do servidor designado de que não exerce funções de direção, gerência ou administração em entidade que mantenha contrato ou convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP ou seja por este credenciada.

Art. 31.
- Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, ficam identificadas como específicas da classe de Médico 1 (uma) função de Assistente Técnico de Saúde III e 1 (uma) de Assistente Técnico de Saúde II, destinadas ao Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda.

Parágrafo único- Será exigida dos servidores designados para as funções de que trata este artigo, além do diploma de medicina, experiência profissional na área de saúde de, no mínimo:

1. 4 (quatro) anos para Assistente Técnico de Saúde III;

2. 3 (três) anos para Assistente Técnico de Saúde II.

Artigo 32 . - O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuições:

Iopinar sobre os programas de trabalho e projetos terapêuticos do CAISM da Água Funda;
IIopinar sobre as diretrizes de funcionamento do CAISM da Água Funda;
IIIpromover articulação entre as unidades;
IVparticipar dos planos de:
a)edificações e reformas a serem realizadas;
b)manutenção e aquisição de materiais, equipamentos, material permanente e suprimentos;
Vemitir parecer sobre a proposta orçamentária;
VImanifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do CAISM da Água Funda;
VIIpropor ao Diretor do CAISM da Água Funda medidas que julgue necessárias ao aperfeiçoamento dos trabalhos;
VIIIaprovar seu regimento interno.

Art. 33.
- Os membros das Comissões previstas nos incisos II a IX do artigo 4º deste decreto serão designados pelo Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, mediante portaria.

Parágrafo único- As reuniões das Comissões não serão remuneradas, sendo, porém, as atividades de seus membros consideradas de serviço público relevante.

Art. 34.
- As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente, podendo ser disciplinadas mediante resolução do Secretário da Saúde.

Artigo 35 . - O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvidos a Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo e o Conselho Técnico-Administrativo - CTA, adotará as seguintes providências:

Irealizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
IIbaixar o Regimento Interno do CAISM da Água Funda.

Parágrafo único- Do Regimento Interno constarão:

1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto;

2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA;

3. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do CAISM da Água Funda e as responsabilidades de seus membros.

Art. 36.
- O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda determinará, ouvida a Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a elaboração de Manuais de Procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades.
Art. 37.
- A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradativamente, mediante resolução do Secretário da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Pasta.

Artigo 38 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.887, de 9 de junho de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2003

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 2003.

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