São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36887, de 9 de junho de 1993
Nº 36887/1993
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO III
Da Estrutura
unico
.
SEÇÃO IV
Das Atribuições
SUBSEÇÃO II – Da Divisão Médica
Artigo 20 . - O Núcleo Médico de Infectologia tem por atribuição:
Artigo 21 . - O Núcleo Médico de Dependência Quimica tem por atribuição: I - prestar assistência médica ambulatorial, de emer gência e hospitalar a pacientes dependentes químicos;
Artigo 22 . - O Núcleo Médico de Psiquiatria tem por atribuição:
Artigo 24 . - A Equipe de Clínica Médica tem por atribuição:
Artigo 25 . - A Equipe Médica de Neurologia tem por atribuição:
Artigo 26 . - A Equipe Técnica de Odontologia tem por atribuição:
Artigo 27 . - O Serviço Médico de Observação, Triagem e Consulta tem por atribuição: I - prestar assistência medica ambulatorial, de emergência e hospitalar a pacientes encaminhados para avaliação diagnóstica e terapêutica, nas internações de curta duração e na triagem para encaminhamentos a outros serviços internos ou externos;
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Enfermagem
Artigo 33 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Infectologia N-I tem por atribuição:
Artigo 34 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Infectologia N-II tem por atribuição:
Artigo 35 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Centro de Material Esterilizado tem por atribuição:
Artigo 36 . - O Serviço de Enfermagem de Dependentes Químicos tem por atribuição:
Artigo 39 . - O Serviço de Enfermagem de Psiquiatria tem por atribuição:
Artigo 40 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Psiquiatria I tem por atribuição:
Artigo 41 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Psiquiatria II tem por atribuição:
Artigo 42 . - O Serviço de Enfermagem de Observação Triagem e Consulta tem por atribuição:
Artigo 43 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Observação Triagem e Consulta I tem por atribuição:
Artigo 44 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Obsrvação Triagem e Consulta II tem por atribuição:
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Apoio Técnico
Artigo 47 . - O Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico tem por atribuição:
Artigo 48 . - A Seção de Diagnóstico por Imagem tem por atribuição:
Artigo 49 . - A Seção de Laboratório de Análises Clínicas tem por atribuição:
Artigo 50 . - A Seção de Hemoterapia tem por atribuição:
Artigo 52 . - A Seção de Psicologia tem por atribuição:
Artigo 53 . - A Seção de Terapia Ocupacional tem por atribuição:
Artigo 54 . - A Seção de Fisioterapia tem por atribuição:
Artigo 56 . - A Seção de Registro Geral tem por atribuição:
Artigo 57 . - A Seção de Arquivo Médico tem por atribuição:
Artigo 58 . - A Seção de Coleta e Classificação de Dados tem por atribuição:
Artigo 60 . - A Seção de Dietoterapia tem por atribuição;
Artigo 61 . - A Seção de Preparo e Distribuição tem por atribuição:
Artigo 62 . - O Setor de Abastecimento tem por atribuição:
Artigo 64 . - A Seção de Farmacotécnica tem por atribuição:
Artigo 65 . - A Seção de Armazenamento, Distribuição e Fracionamento tem por atribuição:
Artigo 66 . - A Seção de Serviço Social tem por atribuição:
SUBSEÇÃO V – Da Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar
Artigo 70 . - A Seção de Orçamento e Custos tem por atribuição:
Artigo 71 . - A Seção de Despesa tem por atribuição:
Artigo 72 . - A Seção de Apropriação de Dados e Faturamento tem por atribuição:
Artigo 73 . - O Serviço de Higiene Hospitalar tem por atribuição:
Artigo 74 . - A Seção de Higienizaçãp de Áreas Restritas tem por atribuição:
Artigo 77 . - O Setor de Rouparia e Costura tem por atribuição:
Artigo 79 . - A Seção de Manutenção de Equipamentos tem por atribuição:
equipamentos antigos, obsoletos ou inseguros.
Artigo 82 . - A Seção de Compras tem por atribuição:
Artigo 86 . - A Seção de Comunicações Administrativas tem por atribuição:
Artigo 88 . - A Seção de Zeladoria e Vigilância tem por atribuição:
SUBSEÇÃO VI – Do Serviço de Recursos Humanos
Artigo 92 . - A Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por atribuição:
SUBSEÇÃO VII – Do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
SUBSEÇÃO VIII – Do Centro de Convivência Infantil
SEÇÃO V
Das Competências
SUBSEÇÃO II – Dos Diretores de Divisão e de Serviço
Artigo 102 . - Ao Diretor da Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar compete, ainda:
Artigo 104 . - Ao Diretor do Serviço de Material e Patrimônio compete, ainda:
SUBSEÇÃO III – Dos Supervisores de Equipe, dos Chefes de Seção e dos Encarregados de Setor
SEÇÃO VI
Disposições Finais
Artigo 115 . - Constarão do Regulamento referido no artigo anterior:
Artigo 116 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1993
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.