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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36887, de 9 de junho de 1993

Nº 36887/1993

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
- O Hospital Psiquiátrico da Água Funda, da Secretaria da Saúde, passa a denominar-se Hospital da Água Funda e fica reorganizado nos termos deste decreto.
Art. 2.
- O Hospital da Água Funda, unidade com nível de Departamento Técnico, subordina-se a Coordenação de Regiões de Saúde 1 - CRS-1, da Secretaria da Saúde.
Art. 3.
- O Hospital da Água Funda, no que se refere a adoção de normas procedimentares e de política de saúde, definidas pelo Governo do Estado, vincula-se ao Escritório Regional de Saúde 3 - ERSA-3.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO III

Da Estrutura

unico

Art. 12.
- O Serviço de Finanças, da Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar, e órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
Art. 13.
- A Seção de Administração e Subfrota, do Serviço de Atividades Auxiliares, da Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar, é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados do Estado.
Art. 14.
- O Serviço de Recursos Humanos e órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal do Estado

.

SEÇÃO IV

Das Atribuições

SUBSEÇÃO II – Da Divisão Médica

Art. 19.
- O Setor de Expediente da Divisão Médica tem por atribuição executar as atividades previstas nos incisos II a V do Artigo 16 deste decreto.

Artigo 20 . - O Núcleo Médico de Infectologia tem por atribuição:

Iprestar assistência médica ambulatorial, de emergência e de internação a pacientes portadores de moléstias infecciosas;
IIcolaborar no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais da área de infectologia e no programa de educação continuada;
IIIorientar as atividades de enfermaria, ambulató rio e emergência, no tocante a infectologia.

Artigo 21 . - O Núcleo Médico de Dependência Quimica tem por atribuição: I - prestar assistência médica ambulatorial, de emer gência e hospitalar a pacientes dependentes químicos;

IIcolaborar no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais da área de dependência química e no pro cesso de educação continuada;
IIIorientar as atividades de enfermaria, ambulató rio e emergência, no tocante aos dependentes químicos.

Artigo 22 . - O Núcleo Médico de Psiquiatria tem por atribuição:

Iprestar assistência médica ambulatorial, de emer gência e hospitalar a pacientes psiquiátricos;
IIcolaborar no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais da área de psiquiatria e no processo de educação continuada;
IIIorientar as atividades de enfermaria, ambulató rio e pronto-socorro, no tocante à psiquiatria.

Art. 23.
- O Serviço Médico de Apoio tem por atri buição prestar assistência médica, nas áreas de clínica mé dica e neurologia, e odontológica a pacientes, nas fases de atendimento ambulatorial, de emergência e de internação.

Artigo 24 . - A Equipe de Clínica Médica tem por atribuição:

Iprestar assistência médica ambulatorial, de emer gência e hospitalar na área de clínica médica;
IIcolaborar no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais da área de clínica médica e no processo de educação continuada;
IIIorientar as atividades de enfermaria, ambulató rio e pronto-socorro, no tocante à clínica médica.

Artigo 25 . - A Equipe Médica de Neurologia tem por atribuição:

Iprestar assistência médica ambulatorial, de emer gência e hospitalar na área de neurologia;
IIcolaborar no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais da área de neurologia e no processo de educação continuada;
IIIorientar as atividades de enfermaria, ambulatório e pronto-socorro, no tocante à neurologia.

Artigo 26 . - A Equipe Técnica de Odontologia tem por atribuição:

Iprestar assistência ambulatorial, de emergência e hospitalar na área de odontologia;
IIcolaborar no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais da área de odontologia;
IIIorientar as atividades de enfermaria, ambulatório e pronto-socorro, no tocante à odontologia.

Artigo 27 . - O Serviço Médico de Observação, Triagem e Consulta tem por atribuição: I - prestar assistência medica ambulatorial, de emergência e hospitalar a pacientes encaminhados para avaliação diagnóstica e terapêutica, nas internações de curta duração e na triagem para encaminhamentos a outros serviços internos ou externos;

IIcolaborar no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais das áreas de psiquiatria, dependência química e infectologia e no processo de educação continuada;
IIIorientar as atividades de enfermaria de observação e de atendimento de triagem e emergência.

Art. 28.
- As Equipes Médicas de Observação, Triagem e Consulta D-I a D-V tem por atribuição prestar as sistência médica de emergência a pacientes da unidade de observação, triagem e consulta do Hospital, durante o período diurno.
Art. 29.
- As Equipes Médicas de Observação, Triagem e Consulta N-I a N-V tem por atribuição prestar assis tência médica de emergência a pacientes da unidade de observação, triagem e consulta do Hospital, durante o período noturno.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Enfermagem

Art. 31.
- O Setor de Expediente da Divisão de Enfermagem tem por atribuição executar as atividades previstas nos incisos II a V do Artigo 16 deste decreto.
Art. 32.
- O Serviço de Enfermagem de Infectologia tem por atribuição prestar assistência de enfermagem a pacientes da unidade de internação da área de infectologia.

Artigo 33 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Infectologia N-I tem por atribuição:

Iprestar assistência de enfermagem integral a pacientes de infectologia, durante o período noturno ímpar;
IIprover a unidade de recursos humanos e de materiais necessários para a execução de suas atividades.

Artigo 34 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Infectologia N-II tem por atribuição:

Iprestar assistência de enfermagem integral a pacientes de infectologia, durante o período noturno par;
IIprover a unidade de recursos humanos e de materiais necessários para a execução de suas atividades.

Artigo 35 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Centro de Material Esterilizado tem por atribuição:

Iprover as unidades hospitalares de materiais e produtos necessários a realização das atividades médico -assistenciais;
IIrevisar, desinfectar, preparar, esterilizar, estocar e distribuir os materiais para as unidades do Hospital;
IIImanter os aparelhos de esterilização em perfeitas condições de uso;
IVgarantir a qualidade do material esterilizado, incluindo a realização de testes;
Vproceder levantamento periódico do material sob sua responsabilidade.

Artigo 36 . - O Serviço de Enfermagem de Dependentes Químicos tem por atribuição:

Iprestar assistência integral de enfermagem na unidade de internação a pacientes com dependência química;
IImanter controle da movimentação das internações e altas na unidade de dependentes químicos.

Art. 37.
- A Equipe Técnica de Enfermagem de Dependentes Químicos I tem por atribuição prestar assistência integral de enfermagem a pacientes com dependência química, durante o período noturno ímpar.
Art. 38.
- A Equipe Técnica de Enfermagem de Dependentes Químicos II tem por atribuição prestar assistência integral de enfermagem a pacientes com dependência química, durante o período noturno par.

Artigo 39 . - O Serviço de Enfermagem de Psiquiatria tem por atribuição:

Iprestar assistência integral de enfermagem na unidade de internação a pacientes psicóticos;
IImanter controle da movimentação de internações e altas da unidade de psiquiatria; III - estabelecer rotinas e técnicas para assegurar a qualidade e a continuidade das atividades desenvolvidas.

Artigo 40 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Psiquiatria I tem por atribuição:

Iprestar assistência integral de enfermagem a pacientes psicóticos, durante o período noturno ímpar;
IIprover a unidade de recursos humanos e materiais necessários a execução de suas atividades.

Artigo 41 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Psiquiatria II tem por atribuição:

Iprestar assistência integral de enfermagem a pacientes psicóticos, durante o período noturno par;
IIprover a unidade de recursos humanos e materiais necessários a execução de suas atividades.

Artigo 42 . - O Serviço de Enfermagem de Observação Triagem e Consulta tem por atribuição:

Iprover a unidade de observação, triagem e consulta de materiais e produtos necessários a realização das atividades médico-assistenciais;
IImanter controle da movimentação de internações e altas;
IIIestabelecer rotinas e técnicas para assegurar a qualidade e a continuidade das atividades desenvolvidas.

Artigo 43 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Observação Triagem e Consulta I tem por atribuição:

Iprestar assistência integral de enfermagem a pacientes da unidade de observação, triagem e consulta, durante o período noturno ímpar; II - prover a unidade de recursos humanos e materiais necessários a execução de suas atividades.

Artigo 44 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Obsrvação Triagem e Consulta II tem por atribuição:

Iprestar assistência integral de enfermagem a pacientes da unidade de observação, triagem e consulta, durante o período noturno par;
IIprover a unidade de recursos humanos e materiais necessários a execução de suas atividades.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Apoio Técnico

Art. 45.
- A Divisão de Apoio Ténico tem por atribuição desenvolver atividades nas áreas de apoio diagnóstico e terapêutico, arquivo médico, coleta e classificação de dados, nutrição e dietética, farmácia, serviço social e reabilitação.
Art. 46.
- O Setor de Expediente da Divisão de Apoio Técnico tem por atribuição executar as atividades previstas nos incisos II a V do artigo 16 deste decreto.

Artigo 47 . - O Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico tem por atribuição:

Isuprir as necessidades das equipes médicas do Hospital e das unidades de saúde da região no que diz respeito a exames clínicos subsidiários especializados, bem como a procedimentos terapêuticos complementares;
IIelaborar e expedir relatórios e resultados de exames executados;
IIIcolaborar no desenvolvimento de recursos humanos e incentivar as pesquisas científicas; IV - aplicar métodos que visem ao controle de qualiade dos serviços prestados.

Artigo 48 . - A Seção de Diagnóstico por Imagem tem por atribuição:

Irealizar exames nas áreas de radiodiagnóstico;
IIcontrolar e expedir relatórios e resultados dos exames executados;
IIIcontrolar, sistematicamente, o material e equipamentos da unidade.

Artigo 49 . - A Seção de Laboratório de Análises Clínicas tem por atribuição:

Iproceder a coleta do material ou seu recebimento;
IIrealizar exames laboratoriais e enviar os resultados aos solicitantes;
IIIcontrolar, sistematicamente, o material de consumo e os equipamentos da unidade.

Artigo 50 . - A Seção de Hemoterapia tem por atribuição:

Irealizar tipagens sanguíneas e provas transfusionais solicitadas;
IIproceder as transfusões de sangue e hemoderivados solicitadas;
IIIprestar assistência de hemoterapia a pacientes do Hospital;
IVmanter suprimento de sangue e hemoderivados adequado as necessidades do Hospital.

Art. 51.
- O Serviço de Reabilitação tem por atribuição prestar serviços visando a reabilitação física, reintegração social e emocional dos pacientes e dar atenção aos familiares e a comunidade nas áreas de psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.

Artigo 52 . - A Seção de Psicologia tem por atribuição:

Iprestar assistência a pacientes psicóticos e depentes químicos, promovendo a sua reintegração psicossocial;
IIatuar de forma integrada com as unidades referenciadas;
IIIatender as intercorrencias psiquiátricas da enfermarias quando solicitadas;
IVprestar atendimento as familias dos pacientes em ratamento;
Vdesenvolver ações junto á comunidade, visando a melhor compreensão das doenças mentais;
VIpromover e avaliar a investigação e a pesquisa científica em seu campo de atuação e criar mecanismos para divulgação de sua produção técnico-científica.

Artigo 53 . - A Seção de Terapia Ocupacional tem por atribuição:

Iselecionar atividades adequadas á capacidade e ao interesse do paciente;
IIparticipar da seleção e elaboração dos projetos de trabalho a serem executados pelos pacientes;
IIIorientar e supervisionar os pacientes na execução das atividades programadas;
IVobservar e registrar a reação dos pacientes aos programas em execução;
Vavaliar a evolução dos pacientes e providenciar o que for necessário para a melhoria de seu processo de recuperação.

Artigo 54 . - A Seção de Fisioterapia tem por atribuição:

Iplanejar, executar e controlar as atividades de reaabilitação em portadores de seqüelas físicas;
IIproceder a avaliação dos casos de pacientes portadores de deficiência física;
IIImanter entrosamento com entidades públicas e particulares, visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos pacientes portadores de incapacidade dade física.

Art. 55.
- O Serviço de Arquivo Médico, Coleta e Classificação de Dados tem por atribuição prestar serviços de registro geral, arquivo médico, coleta e classificação de dados.

Artigo 56 . - A Seção de Registro Geral tem por atribuição:

Ireceber, registrar e controlar a movimentação dos pacientes do Hospital;
IIfornecer informações sobre os pacientes;
IIIefetuar agendamentos;
IVfornecer atestados, declarações e laudos médicos, quando solicitados.

Artigo 57 . - A Seção de Arquivo Médico tem por atribuição:

Izelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários;
IIobter e organizar os dados de prontuários de pacientes referentes as atividades do Hospital.

Artigo 58 . - A Seção de Coleta e Classificação de Dados tem por atribuição:

Icoletar e classificar dados de saúde, elaborando relatórios;
IIprestar informações especificas quando solicitadas;
IIIelaborar gráficos e tabelas;
IVfornecer subsídios para a Seção de Apropriação de Dados.

Art. 59.
- O Serviço de Nutrição e Dietética tem por atribuição prestar serviços de programação, preparo e distribuição de dietas aos pacientes e comensais do Hospital, bem como orientá-los quanto ás dietas a serem seguidas;

Artigo 60 . - A Seção de Dietoterapia tem por atribuição;

Iprogramar as dietas normais, especiais e lácteas dos pacientes e outros alimentandos;
IIprestar assistância nutricional aos pacientes do Hospital.

Artigo 61 . - A Seção de Preparo e Distribuição tem por atribuição:

Iprogramar, supervisionar e preparar as dietas alimentares e refeições;
IIdistribuir dietas e refeições, conforme programação.

Artigo 62 . - O Setor de Abastecimento tem por atribuição:

Iprever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques, em qualidade e quantidade, de gêneros alimenticíos e de materiais;
IIprogramar os insumos para a produção de dietas alimentares e refeições.

Art. 63.
- O Serviço de Farmácia tem por atribuição prestar serviços de produção, armazenamento, fracionamento e distribuição de medicamentos e produtos afins.

Artigo 64 . - A Seção de Farmacotécnica tem por atribuição:

Iproduzir medicamentos e produtos afins;
IIcontrolar a qualidade dos medicamentos utilizados.

Artigo 65 . - A Seção de Armazenamento, Distribuição e Fracionamento tem por atribuição:

Iarmazenar e controlar os estoques de medicamentos e produtos afinss
IImanter fichas de medicamentos sujeitos a controle especial;
IIIiniciar o processo de compra de medicamentos;
IVfracionar as doses individualizadas para atendimento de 24 (vinte e quatro) horas;
Vdistribuir medicamentos e produtos afins;
VImanter livros conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos, entorpecentes e seus equiparados, capazes de criar dependência física ou psíquica, ou sujeitos a controle sanitário especial.

Artigo 66 . - A Seção de Serviço Social tem por atribuição:

Idefinir e executar atividades relacionadas com os problemas sociais dos pacientes e familiares atendidos no Hospital;
IIpromover o entrosamento com entidades públicas e privadas visando ao encaminhamento de problemas sociais dos pacientes e familiares atendidos no Hospital;
IIIcolaborar com outros setores do Hospital para o cumprimento das finalidades da instituição.

SUBSEÇÃO V – Da Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar

Art. 67.
- A Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar tem por atribuição prestar serviços às unidades do Hospital nas áreas de finanças, higiene hospitalar, material e patrimônio, manutenção, transportes, comunicações administrativas, telefonia, zeladoria e vigilância.
Art. 68.
- O Setor de Expediente da Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar tem por atribuição executar as atividades previstas nos incisos II a V do artigo 16 deste decreto.
Art. 69.
- O Serviço de Finanças tem por atribuição planejar e executar a administração financeira dos recursos colocados a disposição do Hospital.

Artigo 70 . - A Seção de Orçamento e Custos tem por atribuição:

Idesenvolver o processo de planejamento orçamentário;
IIacompanhar, controlar e avaliar a execução dos recursos colocados à disposição do Hospital.

Artigo 71 . - A Seção de Despesa tem por atribuição:

Iverificar o cumprimento das exigências legais e regulamentares para o empenhamento das despesas;
IIexaminar os documentos comprobatórios das despesas e providenciar os respectivos empenhos, subempenhos e pagamentos nos prazos estabelecidos, segundo programação financeira.

Artigo 72 . - A Seção de Apropriação de Dados e Faturamento tem por atribuição:

Iconsolidar os dados referentes aos pacientes constantes nos documentos de faturamento e demais dados financeiros de receita e despesa;
IIemitir as relações de procedimentos médicos e hospitalares e encaminhá-las ao Escritório Regional de Saúde 3 - ERSA-3.

Artigo 73 . - O Serviço de Higiene Hospitalar tem por atribuição:

Iatender às determinações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar na limpeza de áreas restritas e semi-restritas;
IIparticipar de medidas de controle de propagação de vírus e bactérias;
IIImanter em condições de uso a roupa hospitalar.

Artigo 74 . - A Seção de Higienizaçãp de Áreas Restritas tem por atribuição:

Iproceder a limpeza e conservação das áreas assistenciais e afins;
IIefetuar desinfecção, desinfestação e higiene terminal, conforme a necessidade de cada área;

Art. 75.
- A Seção de Processamento de Roupa Hospitalar tem por atribuição garantir o suprimento de roupas hospitalares.
Art. 76.
- O Setor de Lavanderia tem por atribuição processar a lavagem e manter em condições de uso as roupas do Hospital.

Artigo 77 . - O Setor de Rouparia e Costura tem por atribuição:

Iarmazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas;
IIconfeccionar e reparar a roupa hospitalar.

Art. 78.
- O Serviço de Manutenção Geral tem por atribuição prestar serviços de manutenção de equipamentos, imóveis e instalações.

Artigo 79 . - A Seção de Manutenção de Equipamentos tem por atribuição:

Iefetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos;
IItestar os novos equipamentos;
IIIorientar e treinar os usuários para operar corretamente os equipamentos;
IVacompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos;
Vadaptar, recondicionar e recuperar equipamentos;
VIavaliar a necessidade ou conveniência de desativar

equipamentos antigos, obsoletos ou inseguros.

Art. 80.
- A Seção de Manutenção Predial tem por atribuição prestar serviços de reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações de madeira, alvenaria e pintura.
Art. 81.
- O Serviço de Material e Patrimônio tem por atribuição prestar serviços nas áreas de compras, almoxarifado e administração patrimonial.

Artigo 82 . - A Seção de Compras tem por atribuição:

Ipreparar o expediente de licitação para efetuar a aquisição de materiais e contratação de serviços;
IIprovidenciar e manter registros cadastrais de fornecedores e clientes;
IIIcontrolar prazos, condições e documentação referentes às compras efetuadas.

Art. 83.
- A Seção de Almoxarifado e Distribuição tem por atribuição receber, armazenar, controlar e distribuir os materiais adquiridos pelo Hospital.
Art. 84.
- A Seção de Administração Patrimonial tem por atribuição cadastrar, identificar, organizar e manter atualizados os fichários dos bens do Hospital e controlar sua movimentação.
Art. 85.
- O Serviço de Atividades Auxiliares tem por atribuição prestar serviços nas áreas de comunicações administrativas, transportes, telefonia, zeladoria, vigilância e limpeza.

Artigo 86 . - A Seção de Comunicações Administrativas tem por atribuição:

Ipromover o registro e o acompanhamento dos documentos em tramitação;
IIpromover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
IIIarquivar os documentos emitidos e recebidos;
IVpromover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
Vinformar sobre a localização de papéis e processos;
VIexpedir certidões relativas a papéis e processos arquivados.

Art. 87.
- A Seção de Administração de Subfrota tem por atribuição exercer as atividades previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.

Artigo 88 . - A Seção de Zeladoria e Vigilância tem por atribuição:

Iatender e prestar informações ao público em geral;
IItriar, registrar e encaminhar pessoas e veículos na área do Hospital;
IIIoperar sistemas de telefonia;
IVvigiar as áreas internas e externas do Hospital, zelando pela segurança do material e pessoal.

Art. 89.
- A Seção de Limpeza tem por atribuição limpar e conservar as áreas internas e externas do Hospital.

SUBSEÇÃO VI – Do Serviço de Recursos Humanos

Art. 90.
- O Serviço de Recursos Humanos tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Art. 91.
- A Seção de Recrutamento e Seleção tem por atribuição recrutar e selecionar o pessoal necessário ao preenchimento das vagas existentes no Hospital.

Artigo 92 . - A Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por atribuição:

Idesenvolver e executar programas de treinamento e aprimoramento de pessoal;
IIparticipar das atividades de educação continuada no âmbito do Hospital, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Centro Estadual de Desenvolvimento e Formação de Recursos Humanos para a Saúde, da Secretaria da Saúde.

Art. 93.
- A Seção de Administração de Pessoal, por meio dos Setores de Cadastro e Freqüência e de Expediente de Pessoal, tem por atribuição exercer as atividades previstas nos artigos 12, 13, 14 e 15, exceto o inciso I, do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

SUBSEÇÃO VII – Do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Art. 97.
- O Setor de Expediente do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho tem por atribuição executar as atividades previstas nos incisos II a V do artigo 16 deste decreto.

SUBSEÇÃO VIII – Do Centro de Convivência Infantil

Art. 98.
- O Centro de Convivência Infantil, unidade com nível de Seção Técnica, tem as atribuições previstas no
Art. 7.
do Decreto n.º 33.174, de 8 de abril de 1.991, combinado com o disposto no artigo 2.º do mesmo decreto.

SEÇÃO V

Das Competências

SUBSEÇÃO II – Dos Diretores de Divisão e de Serviço

Art. 101.
- Aos Diretores das Divisões Médica e de Enfermagem compete, ainda, nas respectivas áreas de atuação, referendar as escalas de serviço, bem como propor a lotação dos servidores das unidades subordinadas.

Artigo 102 . - Ao Diretor da Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar compete, ainda:

Iautorizar pagamentos conforme programação financeira;
IIaprovar prestações de contas de adiantamentos;
IIIassinar cheques, ordens de pagamento e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças;
IVem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no Artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;
Vdesignar o responsável pela guarda e encaminhamento dos cadáveres.

Art. 103.
- Ao Diretor do Serviço de Finanças compete, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 104 . - Ao Diretor do Serviço de Material e Patrimônio compete, ainda:

Iaprovar a relação de material a ser mantido em estoque e a de material a ser adquirido;
IIassinar convites e editais de tomada de preços;
IIIrequisitar material;
IVautorizar a baixa de bens móveis do patrimônio.

Art. 105.
- Ao Diretor do Serviço de Recursos Humanos compete, ainda, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

SUBSEÇÃO III – Dos Supervisores de Equipe, dos Chefes de Seção e dos Encarregados de Setor

Art. 107.
- Aos Supervisores de Equipe Médica, compete, ainda, supervisionar o trabalho de suas equipes e assegurar a qualidade e continuidade de assistência nas diversas unidades do Hospital.

Parágrafo único- Quando designado para exercer supervisão de plantão, ao Supervisor de Equipe Médica cabe, também, coordenar as Equipes Médicas, respondendo pelo Diretor da Divisão, na sua ausência, durante o período de plantão.

Art. 108.
- Aos Supervisores de Equipe Técnica de Enfermagem compete, ainda, supervisionar o trabalho de suas equipes e assegurar a qualidade e continuidade de assistência nas diversas unidades do Hospital.

Parágrafo único- Quando designado para exercer supervisão de plantão, ao Supervisor de Equipe Técnica de Enfermagem cabe, também, coordenar as Equipes Técnicas de Enfermagem, respondendo pelo Diretor da Divisão, na sua ausência, durante o período de plantão.

Art. 109.
- Ao Chefe da Seção de Despesa compete, ainda, exercer o previsto nos incisos I e II do artigo 17 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1.970.
Art. 110.
- Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

SEÇÃO VI

Disposições Finais

Art. 113.
- O Secretário da Saúde baixará por Resolução a composição, as atribuições e as competências do Conselho Técnico-Administrativo.
Art. 114.
- O Diretor do Hospital baixará por Portaria o Regulamento Interno do Hospital da Água Funda, mediante aprovação do Conselho Técnico-Administrativo.

Artigo 115 . - Constarão do Regulamento referido no artigo anterior:

Io detalhamento das atribuições de todas as unidades previstas neste decreto;
IIo detalhamento das competências dos Dirigentes até o nível Diretor de Serviço;
IIIa composição e as competências das Comissões Permanentes de que tratam as alíneas "e" a "i" do inciso I do artigo 5.º deste decreto, observada a legislação pertiente

Artigo 116 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

Vicente Amato Neto

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1993

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