São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46860, de 25 de junho de 2002
Nº 46860/2002
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Da Estrutura CAPÍTULO IV – Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral CAPÍTULO V – Das Atribuições SEÇÃO I Da Assistência Técnica CAPÍTULO VI – Das Competências SEÇÃO I Do Diretor do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas CAPÍTULO VII – Do “Pro labore” SEÇÃO I Do “Pro labore” do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968 CAPÍTULO VIII – Dos Órgãos Colegiados SEÇÃO I Do Conselho Técnico-Administrativo CAPÍTULO IX – Disposições FinaisCAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 3.º - O Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas tem por finalidades:
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Ministério da Saúde, por dados recentes, tem demonstrado que 23% das internações por transtornos mentais são ocasionadas pelo abuso de álcool e outras drogas, o que, por sua dimensão, deve ser uma preocupação para a área de saúde;
Considerando que a Portaria nº 816, de 30 de abril de 2002, do Ministério da Saúde, instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas;
Considerando que a Secretaria da Saúde, desenvolvendo ações de prevenção, pode contribuir para a redução dos riscos e danos associados ao consumo de álcool, tabaco e outras drogas a que a população está exposta;
Considerando que, no Município de São Paulo, a alta concentração de atividades ligadas a drogas está na região central, e que nessa área situa-se o espaço que atualmente sedia o Núcleo de Gestão Assistencial 10 - Bom Retiro - NGA 10; e
Considerando que, desde meados de 2001, a clientela do NGA 10 - Bom Retiro vem sendo encaminhada para outras unidades próximas à sua residência, o que tem garantido o pleno atendimento de suas necessidades de atenção básica e assistência,
Decreta:
CAPÍTULO II
Da Estrutura
unico
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
CAPÍTULO V – Das Atribuições SEÇÃO I Da Assistência Técnica
SEÇÃO II
Da Equipe de Apoio Administrativo
unico
CAPÍTULO VI – Das Competências SEÇÃO I Do Diretor do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas
SEÇÃO II
Das Competências Comuns
1
2
unico
SEÇÃO IV
Disposição Geral
CAPÍTULO VII – Do “Pro labore” SEÇÃO I Do “Pro labore” do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968
unico
SEÇÃO II
Do “Pro labore” da Classe de Médico
CAPÍTULO VIII – Dos Órgãos Colegiados SEÇÃO I Do Conselho Técnico-Administrativo
SEÇÃO II
Das Comissões
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Artigo 36 . - O Diretor do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, por portaria previamente aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvidos a Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo e o Conselho Técnico-Administrativo, adotará as seguintes providências:
1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto;
2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo;
3. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas e a responsabilidade de seus membros.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de junho de 2002.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.