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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46860, de 25 de junho de 2002

Nº 46860/2002

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas.
Art. 2.
- O Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas fica organizado nos termos deste decreto.

Artigo 3.º - O Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas tem por finalidades:

Iconstituir-se em referência para a definição de políticas públicas para promoção de saúde, prevenção e tratamento dos transtornos decorrentes do uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas;
IIdesenvolver conhecimento e tecnologia voltados ao enfrentamento:
a)dos problemas causados à saúde, relacionados ao uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas;
b)de outros transtornos compulsivos, dentre os quais os alimentares e sexuais;
c)de outros transtornos causados por álcool, tabaco e outras drogas no período da adolescência;
IIIprestar assistência médica intensiva e não intensiva a pacientes com transtornos decorrentes de álcool, tabaco e outras drogas, nas diversas faixas etárias, incluindo o período de adolescência;
IVelaborar, promover e coordenar programas, cursos, projetos de capacitação, treinamento ou aperfeiçoamento de recursos humanos, em consonância com a especificidade do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;
Vcontribuir para formação e desenvolvimento de recursos humanos especializados;
VIdesenvolver programas especiais de educação preventiva e promover campanhas educativas e de informação à população;
VIIorientar as organizações de apoio, quanto aos aspectos assistenciais e psicossociais;
VIIIatuar de forma articulada e integrada com as demais unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, bem como com entidades públicas e privadas;
IXdesenvolver e avaliar processos de investigação e pesquisa científica e criar mecanismos para a sua divulgação;
Xpropor e executar as ações de vigilância epidemiológica;
XIestabelecer parcerias com universidades para consolidação e validação de tecnologia e com organizações nacionais e internacionais para intercâmbio de experiências;
XIIproporcionar campo de treinamento e estágio adequado nos programas de prevenção e controle de álcool, tabaco e outras drogas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Ministério da Saúde, por dados recentes, tem demonstrado que 23% das internações por transtornos mentais são ocasionadas pelo abuso de álcool e outras drogas, o que, por sua dimensão, deve ser uma preocupação para a área de saúde;

Considerando que a Portaria nº 816, de 30 de abril de 2002, do Ministério da Saúde, instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando que a Secretaria da Saúde, desenvolvendo ações de prevenção, pode contribuir para a redução dos riscos e danos associados ao consumo de álcool, tabaco e outras drogas a que a população está exposta;

Considerando que, no Município de São Paulo, a alta concentração de atividades ligadas a drogas está na região central, e que nessa área situa-se o espaço que atualmente sedia o Núcleo de Gestão Assistencial 10 - Bom Retiro - NGA 10; e

Considerando que, desde meados de 2001, a clientela do NGA 10 - Bom Retiro vem sendo encaminhada para outras unidades próximas à sua residência, o que tem garantido o pleno atendimento de suas necessidades de atenção básica e assistência,

Decreta:

CAPÍTULO II

Da Estrutura

unico

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Art. 6.
- O Núcleo de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Art. 7.
- O Núcleo de Finanças e Suprimentos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Art. 8.
- O Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares é órgão subsetorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

CAPÍTULO V – Das Atribuições SEÇÃO I Da Assistência Técnica

SEÇÃO II

Da Equipe de Apoio Administrativo

unico

CAPÍTULO VI – Das Competências SEÇÃO I Do Diretor do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas

SEÇÃO II

Das Competências Comuns

1

2

unico

SEÇÃO IV

Disposição Geral

Art. 29.
- As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

CAPÍTULO VII – Do “Pro labore” SEÇÃO I Do “Pro labore” do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968

unico

SEÇÃO II

Do “Pro labore” da Classe de Médico

Art. 32.
- Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, ficam caracterizadas como específicas da classe de Médico 2 (duas) funções de Assistente Técnico de Saúde II, destinadas ao Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas.
Parágrafo único- Será exigido dos servidores a serem designados para a função de Assistente Técnico de Saúde II, além do diploma de medicina, experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na área de saúde.

CAPÍTULO VIII – Dos Órgãos Colegiados SEÇÃO I Do Conselho Técnico-Administrativo

SEÇÃO II

Das Comissões

Art. 34.
- Os membros das comissões previstas nos incisos II a VII do artigo 4º deste decreto serão designados pelo Diretor do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, mediante portaria.
Parágrafo único- As reuniões das Comissões não serão remuneradas, sendo, porém, as atividades de seus membros consideradas de serviço público relevante.

CAPÍTULO IX

Disposições Finais

Art. 35.
- As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente, podendo ser disciplinadas mediante resolução do Secretário da Saúde.

Artigo 36 . - O Diretor do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, por portaria previamente aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvidos a Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo e o Conselho Técnico-Administrativo, adotará as seguintes providências:

Irealizará processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
IIbaixará o Regimento Interno do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas.

Parágrafo único- Do Regimento Interno constarão:

1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto;

2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo;

3. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas e a responsabilidade de seus membros.

Art. 37.
- O Secretário da Saúde promoverá a adoção das medidas necessárias à efetiva implantação da estrutura prevista neste decreto.
Art. 38.
- Fica transferido para o Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas o padrão de lotação do Núcleo de Gestão Assistencial 10 - Bom Retiro - NGA 10, estabelecido no Subanexo 1 do Anexo I do Decreto nº 41.316, de 13 de novembro de 1996.
Art. 39.
- Fica extinto o Núcleo de Gestão Assistencial 10 - Bom Retiro - NGA 10, criado pelo Decreto nº 32.897, de 31 de janeiro de 1991, e integrado na estrutura do Núcleo Regional de Saúde da Capital 1, da Direção Regional de Saúde - DIR I da Capital, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 10 do Decreto nº 40.397, de 23 de outubro de 1995.
Art. 40.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2002

GERALDO ALCKMIN

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de junho de 2002.

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