São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41316, de 13 de novembro de 1996
Nº 41316/1996
Casa Civil
DECRETO N. 41.316, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996
Estabelece os Padrões de Lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outras providências
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no
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unico
Artigo 3.º - As unidades referidas nos incisos I a V do artigo 1.º deste decreto aplica-se o disposto nos artigos 2.° a 5.° do Decreto n.° 38.889, de 1.°de julho de 1994.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de novembro de 1996.
DECRETO N. 41.316, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996
Estabelece os Padrões de Lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outras providências
Retificação do D.O. de 14-11-96 Nos anexos, Onde se lê: a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º
Leia-se: a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41.316, de 13-11-96.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.