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Decreto Estadual de São Paulo nº 41316, de 13 de novembro de 1996

Nº 41316/1996

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Casa Civil

DECRETO N. 41.316, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996

Estabelece os Padrões de Lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outras providências

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no

1

unico

Art. 2.
- Os Postos de Atendimento Médico-PAM (ex-INAMPS), identificados como Núcleos de Gestão Assistencial, gozarão das prerrogativas do artigo anterior, enquanto estiverem sob gestão da Secretaria da Saúde.

Artigo 3.º - As unidades referidas nos incisos I a V do artigo 1.º deste decreto aplica-se o disposto nos artigos 2.° a 5.° do Decreto n.° 38.889, de 1.°de julho de 1994.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1996

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de novembro de 1996.

DECRETO N. 41.316, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996

Estabelece os Padrões de Lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outras providências

Retificação do D.O. de 14-11-96 Nos anexos, Onde se lê: a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º

Leia-se: a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41.316, de 13-11-96.

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