São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48830, de 28 de julho de 2004
Nº 48830/2004
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º, do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992 e § 2º, do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 7º. - O Decreto nº 41.316, de 13 de novembro de 1996, fica alterado na seguinte conformidade:
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 44.598, de 28 de dezembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 2004.
| Denominação das Classes | Padrão de Lotação |
| Administrador | 1 |
| Ascensorista | 2 |
| Assistente Social | 10 |
| Atendente de Consultório Dentário | 5 |
| Auxiliar de Enfermagem | 35 |
| Auxiliar de Serviços | 9 |
| Auxiliar de Serviços de Saúde | 7 |
| Auxiliar Técnico de Saúde | 4 |
| Cirurgião Dentista | 4 |
| Educador de Saúde Pública | 1 |
| Enfermeiro | 15 |
| Engenheiro | 2 |
| Estatísco | 1 |
| Farmacêutico | 3 |
| Fisioterapeuta | 1 |
| Médico | 45 |
| Motorista | 5 |
| Nutricionista | 3 |
| Oficial Administrativo | 35 |
| Oficial de Serviços e Manutenção | 8 |
| Psicólogo | 10 |
| Telefonista | 5 |
| Técnico de Reabilitação Física | 2 |
| Terapeuta Ocupacional | 6 |
| Trabalhador Braçal | 7 |
| TOTAL | 226 |