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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48830, de 28 de julho de 2004

Nº 48830/2004

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º, do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992 e § 2º, do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado o padrão de lotação do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, de que trata o artigo 38 do Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002, na conformidade do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Integra o padrão de lotação do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, no quantitativofixado no Anexo I que integra este decreto, a série de classes de Engenheiro, instituída pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.
Art. 3.
- Fica autorizada, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.
Art. 4.
- A Secretaria da Saúde deverá adotar as providências necessárias para que a quantidade de cargos e funções-atividades classificadas na unidade prevista por este decreto, corresponda ao padrão de lotação fixado.
Art. 5.
- A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância do padrão de lotação estabelecido neste decreto.
Art. 6.
- À unidade referida no artigo 1º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.

Artigo 7º. - O Decreto nº 41.316, de 13 de novembro de 1996, fica alterado na seguinte conformidade:

Iexclua-se do Subanexo 1, do Anexo I, a que se refere o inciso I, do artigo 1º do referido decreto, o Núcleo de Gestão Assistencial 10 - Bom Retiro - NGA 10, face ao disposto nos artigos 38 e 39 do Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002;
IIexclua-se do Subanexo 1, do Anexo III, a que se refere o inciso III, do artigo 1º do referido decreto, o Centro de Saúde I "Dr. Zacarias Colaço Filho", de São Miguel Paulista, face ao disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 46.206, de 23 de outubro de 2001;
IIIsubstitua-se o Anexo VI a que se refere o parágrafo único, do artigo 1º do referido decreto, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.598, de 28 de dezembro de 1999, na conformidade do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 44.598, de 28 de dezembro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 2004.

Denominação das ClassesPadrão de Lotação
Administrador1
Ascensorista2
Assistente Social10
Atendente de Consultório Dentário5
Auxiliar de Enfermagem35
Auxiliar de Serviços9
Auxiliar de Serviços de Saúde7
Auxiliar Técnico de Saúde4
Cirurgião Dentista4
Educador de Saúde Pública1
Enfermeiro15
Engenheiro2
Estatísco1
Farmacêutico3
Fisioterapeuta1
Médico45
Motorista5
Nutricionista3
Oficial Administrativo35
Oficial de Serviços e Manutenção8
Psicólogo10
Telefonista5
Técnico de Reabilitação Física2
Terapeuta Ocupacional6
Trabalhador Braçal7
TOTAL226

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