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Decreto Estadual de São Paulo nº 46944, de 23 de julho de 2002

Nº 46944/2002

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Art. 3. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 3º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 3.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo :
IGabinete do Coordenador;
IIDireção Regional de Saúde - DIR I da Capital;

IIIDireção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;

IVDireção Regional de Saúde - DIR III de Mogi das Cruzes;
VDireção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha;
VIDireção Regional de Saúde - DIR V de Osasco;
VIIHospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha;
VIIIHospital Geral de Taipas;
IXHospital Geral de Vila Penteado;
XHospital Regional Sul;
XIHospital Geral Jesus Teixeira da Costa, em Guaianases;
XIIHospital Geral de São Mateus “Dr. Manoel Bifulco”;
XIIIUnidade de Gestão Assistencial I;
XIVUnidade de Gestão Assistencial II;
XVUnidade de Gestão Assistencial III;
XVIUnidade de Gestão Assistencial IV;
XVIIUnidade de Gestão Assistencial V;

XVIII - Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha;

XIXHospital Regional “Dr.Osiris Florindo Coelho”,

em Ferraz de Vasconcelos;

XXHospital Regional “Dr.Vivaldo Martins Simões”, em Osasco;
XXIHospital e Maternidade Interlagos - HMI;
XXIIHospital Infantil “Cândido Fontoura”;

XXIII - Hospital Água Funda;

XXIVComplexo Hospitalar “Padre Bento”, em Guarulhos;
XXVConjunto Hospitalar do Mandaqui - CHM;
XXVIHospital Psiquiátrico Pinel;

XXVII - Hospital “Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti”, em Mogi das Cruzes;

XXVIII - Instituto “Dante Pazzanese” de Cardiologia;

XXIXHospital das Clínicas “Luzia de Pinho Melo”;
XXXCentro de Referência da Saú de da Mulher;
XXXICentro Pioneiro em Atenção Psicossocial “Arquiteto Januário José Ezemplari”;

XXXII - Centro de Referência do Idoso;

XXXIII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas.”.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2002 e ficando revogados: o Decreto nº 41.633, de 12 de março de 1997, o artigo 2º do Decreto nº 45.969, de 30 de julho de 2001, o Decreto nº 46.554, de 20 de fevereiro de 2002, o artigo 2º do Decreto nº 46.742, de 3 de maio de 2002 e o Decreto nº 46.840, de 19 de junho de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2002

GERALDO ALCKMIN

Jacques Marcovitch

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 2002.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)

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