São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46944, de 23 de julho de 2002
Nº 46944/2002
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 3º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
IIIDireção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;
XVIII - Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha;
em Ferraz de Vasconcelos;
XXIII - Hospital Água Funda;
XXVII - Hospital “Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti”, em Mogi das Cruzes;
XXVIII - Instituto “Dante Pazzanese” de Cardiologia;
XXXII - Centro de Referência do Idoso;
XXXIII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas.”.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 2002.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)