São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44294, de 4 de outubro de 1999
Nº 44294/1999
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Para consecução de suas finalidades, cabe à Fundação:
Artigo 6.º - O patrimônio da Fundação é constituído por:
Artigo 7.º - Integrarão, ainda, o patrimônio da Fundação:
Artigo 9.º - Constituirão recursos da Fundação:
Artigo 14 . - Os cargos e as funções-atividades do quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, destinados ao Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, passarão a fazer parte do acervo do Banco de Cargos e FunçõesAtividades Disponíveis da Administração Direta e Autárquica do Estado, criado pelo Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995, sendo:
Artigo 23 . - O Conselho Curador da Fundação a partir da nomeação de seus membros, deverá:
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de outubro de 1999.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.