Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 21003, de 20 de junho de 1983

Nº 21003/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

DECRETO N. 21.003, DE 20 DE JUNHO DE 1983

Determina o levantamento e inventário de bens imóveis rurais da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado e da providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a grave crise de desemprego que afeta a população trabalhadora do Estado de São Paulo e a necessidade de envidar todos os esforços para supera-la;

Considerando a necessidade de dar plena utilização econômica a todos os imóveis rurais sob a jurisdição das Administrações Centralizada e Descentralizada do Estado, o que poderá constituir apoio adicional significativo aos esforços que o Governo Estadual vem desenvolvendo, em todos os setores, visando a ampliar a oferta de emprego na economia paulista;

Considerando, ainda, que a utilização eficaz das terras da administração do Estado depende de plano fundado em sólidas informações,

Decreta:

Art. 1.
- As Secretarias de Estado e suas entidades vinculadas deverão proceder ao levantamento e inventário dos bens imóveis rurais incorporados ou em processo de incorporação patrimonial, bem como dos que estejam simplesmente sob sua guarda e conservação.

Artigo 2.º - O inventário a que se refere o artigo anterior, no qual os imóveis devem ser individualizados, na conformidade do modelo anexo a este decreto, deverá conter as seguintes informações:

I - denominação do imóvel

II - distrito, município e comarca de situação;

III - superfície total e, se possível, as áreas aproximadas de lavouras, pastagens e florestas:

IV - incorporação ao patrimônio do órgão (data, titulo, forma, cartório, escritura e registro imobiliário);

V - destinação especial;

VI - utilização efetiva;

VII - descrição sumária das atividades agrícolas pecuárias e florestais exercidas no imóvel;

VIII - modalidade de exploração do imóvel. Se arrendado ou sob forma indireta de exploração, indicar quem o explora, a dimensão da área explorada e o valor do arrendamento ou da outra espécie de exploração;

IX - descrição de áreas objeto das cessões em comodato ou por outra forma, gratuitas, com indicação dos respectivos cessionários;

X - quantidade de famílias rurais que vivem no imóvel, com indicação do vínculo jurídico que seus membros mantem com a entidade proprietária (funcionário, servidor, permissionário, arrendatário ou outra espécie de cessionária);

XI - descrição sumária das áreas sem aproveitamento racional;

XII - croqui do imóvel, com indicação de suas vias de acesso e distância da sede do município.

Art. 3.
- Os inventários deverão ser encaminhados pelos Secretários de Estado ao Gabinete Civil do Governador, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste decreto.
Art. 4.
- Os estudos e planos existentes, em execução ou em fase de elaboração, tendo por objetivo a exploração econômica dos imóveis rurais inventariados, deverão ser encaminhados, no mesmo prazo previsto no artigo anterior, instruídos com breve justificativa de sua necessidade e dos meios de executá-los.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias, Secretário da Justiça

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes

Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação

João Yunes, Secretário da Saúde

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública

Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social

João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura

Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo

Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho

Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior

Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Politicos

Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informacão e Comunicações

Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 20 de junho de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo