São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40807, de 24 de setembro de 1962
Nº 40807/1962
DECRETO N. 40.807, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962
Dá nova redação a dispositivos do Decreto 36.827, de 23 de junho de 1960, e do Regulamento da Comissão Estadual de Material Excedente, aprovado pelo Decreto 38.281, de 6 de abril de 1961
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 3.º e 4.º do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960, passam a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Compete à Comissão Estadual de Material Excedente:
a) proceder ao levantamento do material considerado excedente, fora de uso, inaproveitável ou inservível, em todos os órgãos da Administração do Estado;
b) registrar o material assim levantado e manter em dia êsse levantamento;
c) examinar os pedidos de redistribuição dêsse material;
d) redistribuir o material registrado;
e) vistoriar periodicamente os levantamentos feitos;
f) oficiar nos processos que lhe forem encaminhados;
g) emitir parecer em todos os processos relativos à venda de materiais do Estado;
h) manter entendimentos com a C.V.O. para os fins previstos no artigo 13 do Decreto n. 35.022, de 30 de maio de 1959;
i) elaborar e publicar trimestralmente relação do material excedente encontrado;
j) elaborar o regimento da C.E.M.E.;
k) promover a avaliação dos materiais de que trata o artigo 43 da Lei número 5.597, de 12 de abril de 1960."
"
Artigo 2.º - O artigo 2.º do Regimento da Comissão Estadual de Material Excedente, aprovado pelo Decreto n. 38.281, de 6 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Compete à CEME:
XApresentar, até 31 de janeiro de cada ano, o relatório de suas atividades no exercício anterior".
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Justino Maria Pinheiro
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52307, de 23 de setembro de 1969
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46287, de 13 de maio de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46280, de 13 de maio de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44207, de 10 de dezembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43047, de 12 de fevereiro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42933, de 6 de janeiro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42135, de 28 de junho de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41929, de 17 de maio de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41919, de 13 de maio de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41906, de 8 de maio de 1963