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Decreto Estadual de São Paulo nº 41906, de 8 de maio de 1963

Nº 41906/1963

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DECRETO N. 41.906, DE 8 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de material excedente, para o Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias «Fernando Costa», de Pirassununga

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta

Artigo 1.º - Consoante processo GG-515-63, ficam transferidos para o Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias «Fernando Costa», de Pirassununga os materiais abaixo relacionados, no valor histórico de Cr$ 122.405,00 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e cinco cruzeiros), havidos como excedentes para as respectivas repartições pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, nos têrmos do Decreto n. 38.281, de 6 de abril de 1961, artigo 2.°, item 1, com a nova redação que lhe atribuiu o Decreto n. 40.807, de 24 de setembro de 1962, artigo 2.°.

SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Departamento Estadual da Criança

1 - mesinha de ferro esmaltada porta instrumental

Serviço de Policiamento da Alimentação Pública

2 - caixas de elástico n. 18

50 - folhas de papel carbono roxo Kardex

Serviço de Pênfigo Foliáceo

50 - escovas de piaçava

5 - alcatrão mineral - vidros

50 - vassouras de palha c| 5 fios

Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas

9 - agulhas 4x8x10

24 - idem 20x7x10

50 - pipetas de 0,2 grad. 0,01

8 - tripés de ferro

3 - foices

5 - forquilhas 4 dentes pontudos

10 - pó de sapato - quilos

30 - ampolas de sulfato neutro de atropina

5 - geladeiras portáteis

Secretaria de Estado dos Negócios da Educação

Departamento de Educação - Almoxarifado

1 - balança p| correspondência c| pesos

20 - caixas de clips n. 2

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

Serviço Florestal do Estado - Horto Florestal

4 - caixas de luz

16 - folhas de cartão iris, perola 68x98

2 - esteiras completas, s/ sapatas 68527 6 WS

50 - fio cromo de 200 w. e 500 w. metros

7 - idem paralelo de telefone - metros

4 - idem de vela p| Land Rover

1 - indice telefônico p| mesa

1 - lampada

5 - idem de 300 x 130

2 - idem de 500 x 130

1 - lata de óleo p| transformador c/ 18 Its.

2 - velas, diversas

1 - motor de arranque

Almoxarifado da Divisão de Transportes da Secretaria da Agricultura

5 - latas de óleo p/ máquina

1 - pneu Good Year 450 x 21

Postos de Sementes da Capital

20 - cadernos de etiquetas gomad.

4 - colchetes de pressão - dúzias

Secretaria da Justiça e Negócios do Interior

Serviço Social dos Menores

5 - esponjas de borracha p/ escritório

30 - pilhas p/ lanternas

Junta Comercial do Estado

300 - Papel almaço pautado - folhas

Secretaria de Estado dos Negócios do Gove

Departamento Médico do Serviço Civil do Estado

20 - tubos de vidro neutro de 18x18

2 - guias c| 5 projeções 295x460

Departamento de Estatística do Estado

100 - Lápis cópia médio

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

Secção de Distribuição A-51

12 - lâmpadas elétricas de 60x220

5 - pneus 710x15 - 6 lonas

8 - idem 760x15 - 6 lonas

14 - fitas p| relógio 25 mm. Intena

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas

Departamento de Obras Sanitárias

10 - caixas de grampos p/ grampeador

6 - lápis côr vermelha

Estrada de Ferro Campos do Jordão

46 - arruelas de borracha p/ válvula de descarga

1 - bico duplo p| gaz

2 - correntes de 68 malhas n. 244

1 - idem de 70 idem n. 3194

12 - eletrodos de 3|32 p/ aço revestido - quilos

2.750 - idem de 1|4" de ferro fundido p| solda autog. Ks.

48 - isoladores castanhas de alta aplicação de 11.000 v.

2 - machos de 7|8" rosca inglesa

1 - medidor elétrico p| 110 e 210 v.

1 - pá p| limpesa doméstica

1,80 - tubos de borracha p| gaz - metros

Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

Diretoria do Serviço de Trânsito

25 - caixas de alfinetes

5 - classificadores alfabéticos

Art. 2.
- As repartições cedentes e cessionária providenciarão a competente nota de passagem de bens móveis, sem mais qualquer interferência da CEME.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

José Soares de Souza

Oscar Thompson Filho

Silvio Fernandes Lopes

Aldevio Barbosa de Lemos

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Juvenal Rodrigues de Moraes

Zeferino Vaz

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1963.

Fioravante Zampol

Diretor Geral.

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