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Decreto Estadual de São Paulo nº 44207, de 10 de dezembro de 1964

Nº 44207/1964

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DECRETO N. 44.207, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a transferência de veículo usado do Estado para o Instituto de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Consoante processo GG-2352/64, fica transferido para o Instituto de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo, um veículo usado, marca Renault, Dauphine motor n.º 003640, no valor histórico de Cr$ 490.250,00 (quatrocentos e noventa mil, duzentos e cincoenta cruzeiros) havido como excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente. nos têrmos do Decreto n.º 38.281. de 6 de abril de 1961, artigo 2.º, item I, com a nova redação que lhe atribuiu o Decreto n.º 40.807. de 24 de setembro de 1962, artigo 2.º.
Art. 2.
- A repartição cedente e cessionária providenciarão a competente nota de passagem de bens móveis, sem mais qualquer interferência da CEME.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor

Juvenal Rodrigues de Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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