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Decreto Estadual de São Paulo nº 42135, de 28 de junho de 1963

Nº 42135/1963

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DECRETO N. 42.135, DE 28 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre a transferência de bens móveis do Estado para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Marília

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face dos pareceres constantes do GG-478-63, e usando de suas atribuicões legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Marília, um veículo usado, marca Ford, tipo Sedan 4 portas, motor n. BLSBX - 100.935, no valor histórico de "Trezentos mil cruzeiros" (Cr$ 300.000,00) considerado como excedente nos têrmos do Decreto n. 38.281, de 6 de abril de 1961, artigo 2.°, item I, com a nova redação que lhe atribuiu o Decreto n. 40.807, de 24 de setembro de 1962, artigo 2.°.
Art. 2.
- A repartição cedente, Secretaria da Segurança Pública, e a cessionária Faculdade de Filosofia Ciências, Ciências e Letras, de Marília, providenciarão dentro de 30 dias a competente nota de passagem de bens, nos têrmos da legislação em vigôr.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Aldevio Barbosa de Lemos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de julho de 1963.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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