São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42135, de 28 de junho de 1963
Nº 42135/1963
DECRETO N. 42.135, DE 28 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre a transferência de bens móveis do Estado para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Marília
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face dos pareceres constantes do GG-478-63, e usando de suas atribuicões legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral