São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46287, de 13 de maio de 1966
Nº 46287/1966
DECRETO N. 46.287, DE 13 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre transferência de material excedente, para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto