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Decreto Estadual de São Paulo nº 41929, de 17 de maio de 1963

Nº 41929/1963

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DECRETO N. 41.929, DE 17 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de material excedente, para a Faculdade de Medicina, de Ribeirão Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Consoante processo G.G. 517-63, ficam transferidos para a Faculdade de Medicina, de Riberão Prêto, os materiais abaixo relacionados, no valor histórico de Cr$ 8.483,20 (oito mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e vinte centavos), havidos como excedentes para as respectivas repartições, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, nos têrmos do Decreto n. 38.281, de 6 de abril de 1961, artigo 2.º, item I, com a nova redação que lhe atribuiu o Decreto n. 40.807, de 24 de setembro de 1962.

SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Departamento de Profilaxia da Lepra

2 - Kg Álcool amilico

5 - Libras Ácido bórico

2 - Kg. Ácido paramino salicilico

2 - Kg. de cloreto de sódio p.a.

2 - vs. iodureto de sódio

6 - Kg. tartarato de sódio e potássio

Hospital Regional de Clínica Geral do Vale do Ribeira - Pariquera-Açu

800 - Grs. fenilidrazina

5 - Lts. álcool absoluto M. Estrang.

2 - Lts. ácido acético glacial

5 - Lts. clorofórmio

4 - Kg. hidróxido de sódio puro

Instituto Butantã

2 - frascos, acetato de amila p.a.

5 - Ks. glicose

2 - libras de cloreto de potássio p.a.

Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais

100 - ampolas hidroxido de bismuto

Serviço de Medicina Social - Hospital Padre Anchieta

20 - frascos insulina

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA

Instituto Agronômico do Estado

905 - Grs. ácido tânico puro

1 - Libra bario carbonato p.a.

150 - Grs. Fenile diamina

300 - Grs. idem, idem, cloridrato

74 - Ks. sulfureto de ferro em barris

1 - Libra formaldeido p.a.

1 - Kg. fototungstato de sódio

30 - Grs. glicerina

30 - Grs. goma laca.

Art. 2.
- As repartições cedentes e cessionária providenciarão a competente nota de passagem de bens móveis, sem mais qualquer interferência da CEME.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Oscar Thompson Filho

Zeferino Vaz

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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