São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19899, de 11 de novembro de 1982
Nº 19899/1982
DECRETO N. 19.899, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
Altera dispositivos do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí,
aprovado pelo Decreto n. 52.687, de 5 de março de 1971
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Artigos 16, 17 e 18 do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, aprovado pelo Decreto n. 52.687, de 5 de março de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 16:
"
1. para ministrar aulas cujo número reduzido, especificidade ou transitoriedade não justifique o provimento de cargos;
2. para ministrar aulas nos casos de afastamento do titular de cargo ou do servidor ocupante de função-atividade;
3. para ministrar aulas enquanto não for provido ou criado o respectivo cargo.
Artigo 1.º da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974, com a redação dada pelo Artigo 203 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, mediante autorização do Secretário da Cultura.";
II - o Artigo 17:
"
Artigo 17 . - O Professor de Conservatório Musical, efetivo, ficará obrigado a ministrar:
1. o número de aulas semanais excedentes a 30 (trinta) não poderá ser superior a 10 (dez);
2. a retribuição pecuniária por aula considerada excedente corresponderá a 0,66664% (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro centésimos milésimos por cento) no valor, fixado na Tabela II da Escala de Vencimentos 3, instituida pelo
Artigo 1.º da Lei Clomplementar n. 247, de 6 de abril de 1981, para o padrão do cargo em que se encontrar enquadrado o funcionário;
3. para efeito de cálculo da retribuição correspondente, o mês será considerado como tendo 5 (cinco) semanas. º - Não poderá o Professor de Conservatório Musical ultrapassar o limite de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
III - o Artigo 18:
"
Artigo 1.º da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, para o padrão inicial da classe de Professor de Conservatório Musical.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.899, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
Altera dispositivos do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatui,
aprovado pelo Decreto n. 52.687, de 5 de março de 1971
Retificação do D.O. de 12-11-82
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50659, de 30 de março de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50569, de 23 de fevereiro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40763, de 4 de abril de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36690, de 23 de abril de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29081, de 1 de novembro de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20955, de 1 de junho de 1983