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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36690, de 23 de abril de 1993

Nº 36690/1993

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Art. 18. Art. 2.
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, aprovado pelo Decreto n.° 52.687, de 5 de março de 1971, na redação dada pelo Decreto n.° 19.899, de 11 de novembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

'I - o item 2 do § 19 do artigo 17:

"2. a retribuição pecuniária por aula considerada excedente corresponderá a 0,66667% (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete centésimos de milésimos por cento) do valor do padrão do cargo em que se encontrar enquadrado o funcionário, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso 'III do artigo 9.° da Lei Complementar n° 712, de 12 de abril de 1993, acrescido da Gratificação Especial de que trata o artigo 53 da mesma lei complementar,";

'II - o "caput" do artigo 18:

"

Art. 18.
- A retribuição pecuniária por aula ministrada por professor admitido na forma do
§ 2º° do artigo 16 corresponderá a 0,66667% (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete centésimos de milésimos por cento) do valor do padrão inicial da classe de Professor de Conservatório Musical, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 9.° da Lei Complementar n.° 712, de 12 abril de 1993, acrescido da Gratificação Especial de que trata o artigo 53 da mesma lei complementar".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas nadas no orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1993, ficando revogado o Decreto n.° 29 081, de 19 de novembro de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de abril de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

Cláudio Ferraz de Alvarenga .

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993

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