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Decreto Estadual de São Paulo nº 29081, de 1 de novembro de 1988

Nº 29081/1988

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Art. 18. Art. 2.
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DECRETO N. 29.081, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1988

Altera dispositivos do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, aprovado pelo Decreto n.º 52.687, de 5 março de 1971, alterado pelo Decreto n.º 19.899, de 11 de novembro de 1982:

I - o item 2 do .

§ 1.º do artigo 17:

"2. a retribuição pecuniária por aula considerada excedente corresponderá a 0,66667% (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete centésimos milésimos por cento) do valor, fixado na Tabela .II da Escala de Vencimentos Nível Superior, instituída pelo inciso .I do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1988, para a faixa e nível do cargo em que se encontrar enquadrado o funcionário";

II - o "caput" do artigo 18:

"

Art. 18.
- A retribuição pecuniária por aula ministrada por professores admitidos na forma do .
§ 2ºº do artigo 16 corresponderá a 0,66667% (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete centésimos milésimos por cento) do valor, fixado na Tabela .II da Escala de Vencimentos Nível Superior, instituída pelo inciso .I do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1988, do Nível .I da faixa correspondente a classe de Professor de Conservatório Musical".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José de Castro Coimbra, Secretário da Administração

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1988.

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