São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29081, de 1 de novembro de 1988
Nº 29081/1988
DECRETO N. 29.081, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1988
Altera dispositivos do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, aprovado pelo Decreto n.º 52.687, de 5 março de 1971, alterado pelo Decreto n.º 19.899, de 11 de novembro de 1982:
I - o item 2 do .
§ 1.º do artigo 17:
"2. a retribuição pecuniária por aula considerada excedente corresponderá a 0,66667% (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete centésimos milésimos por cento) do valor, fixado na Tabela .II da Escala de Vencimentos Nível Superior, instituída pelo inciso .I do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1988, para a faixa e nível do cargo em que se encontrar enquadrado o funcionário";
II - o "caput" do artigo 18:
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.