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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40763, de 4 de abril de 1996

Nº 40763/1996

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Art. 18. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a absorção de gratificações ao salário-base efetuada pelas Leis Complementares n.°s 807 e 808, ambas de 28 de marco de 1996, não deve ensejar incremento de outras despesas com pessoal, a vista dos limites impostos pela Lei Complementar Federal n.° 82, de 27 de março de 1995,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos, de Tatuí, aprovado pelo Decreto n.° 52.687, de 5 de março de 1971, na redação dada pelo Decreto n.° 19.899, de 11 de novembro de 1982, alterada pelo Decreto n.° 36.690, de 23 de abril de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 2 do

§ 1.° do artigo 17:

"2. a retribuição pecuniária por aula considerada excedente corresponderá a 0.49384% (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro centésimos de milésimos por cento) do valor do padrão do cargo em que se encontrar enquadrado o servidor, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo, 9.° da Lei Complementar n.° 712, de 12 de abril de 1993.".

II - o "caput" do artigo 18:

"

Art. 18.
- A retribuição pecuniária por aula ministrada por professor admitido na forma do
§ 2º° do artigo 16 correspondera a 0,49384% (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro centésimos de milésimos por cento) do valor do padrão inicial da classe de Professor de Conservatório Musical, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário. prevista no inciso III do artigo 9.º da Lei Complementar n.º 712, de 12 de abril de 1993.".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1996, ficando revogado o Decreto n.° 36.690, de 23 de abril de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1996

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 4 de abril de 1996.

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