São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17913, de 30 de outubro de 1981
Nº 17913/1981
Artigo 2.º - A Coordenadoria de Assistância Técnica Integral tem os seguintes objetivos básicos:
Artigo 3.º - A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral tem a seguinte estrutura básica:
Artigo 4.º - O Gabinete do Coordenador compreende:
Artigo 5.º - O Colegiado do Conselho da Coordenadoria, sempre presidido pelo Coordenador, e composto pelos seguintes membros:
Artigo 6.º - A Divisão de Administração compreende:
Artigo 7.º - A Divisão de Finanças compreende:
Artigo 8.º - O Departamento de Extensão Rural compreende:
Artigo 9.º - O Centro de Adaptação Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal compreende:
Artigo 10 . - O Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal compreende:
Artigo 11 . - O Centro de Sócio-Economia compreende:
Artigo 12 . - O Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais compreende:
Artigo 13 . - O Centio de Comunicação Rural compreende:
Artigo 14 . - o Departamento de Defesa Agropecuária compreende:
Artigo 15 . - O Centro de Defesa Sanitária Animal compreende:
Artigo 16 . - O Centro de Defesa Sanitária Vegetal compreende:
Artigo 17 . - O Centro de Classificação de Produtos Agropecuários compreende:
Artigo 18 . - O Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários compreende:
Artigo 19 . - o Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes compreende:
Artigo 20 . - O Centro de Planejamento e Operagções compreende:
Artigo 21 . - O Centro de Produção de Sementes compreende:
Artigo 22 . - O Centro de Produção de Mudas e Matrizes compreende:
Artigo 23 . - A Divisão de Administração compreende:
Artigo 24 . - O Centro de Treinamento compreende:
Artigo 25 . - A Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba compreende:
Artigo 26 . - A Divisão Regional Agrícola de Sorocaba compreende.
- A área de atuação da Divisão Regional Agrícola de Sorocaba é a da respectiva região administrativa do Estado, excluídos os municípios de Barra do Turvo, Ribeira, Apiaí, Iporanga e Tapiraí, e incluidos os de Barueri, Cotia, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba.
Artigo 27 . - A Divisão Regional Agricola de Campinas compreende:
Artigo 28 . - A Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto compreende:
Artigo 29 . - A Divisão Regional Agricola de Bauru compreende:
- A área de atuação da Divisão Regional Agricola de Bauru e a da respectiva região administrativa do Estado.
Artigo 30 . - A Divisão Regional Agricola de São José do Rio Preto compreende:
- A área de atuação da Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto é a da respectiva região administrativa do Estado, excluido o município de Nova Lusitânia.
Artigo 31 . - A Divisão Regional Agrícola de Araçatuba compreende:
- A área de atuação da Divisão Regional Agricola de Araçatuba compreende, além da área da respectiva região administrativa do Estado, o município de Nova Lusitânia.
Artigo 32 . - A Divisão Regional Agricola de Presidente Prudente compreende:
- A área de atuação da Divisão Regional Agricola de Presidente Prudente e a da respectiva região administrativa do Estado.
Artigo 33 . - A Divisão Regional Agricola de Marilia compreende:
- A área de atuação da Divisão Regional Agricola de Marilia é a da respectiva região administrativa do Estado.
Artigo 34 . - A Divisão Regional Agricola do Litoral Paulista compreende:
- A área de atuação da Divisão Regional Agricola do Litoral Paulista, compreende os municípios de Apiai, Barra do Turvo, Cananeia, Caraguatatuba, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Bela, Iporanga, Itanhaem, -Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Mongaguá Pariquera-Açu, Pedro de Toledo Peruíbe, Praia Grande. Registro, Ribeira, Santos, São Sebastião, São Vicente, Sete Barras, Tapirai e Ubatuba.
Artigo 35 . - São unidades centrais da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
Paragrafo único. - O conjunto de prédios, instalações, parques e jardins das unidades centrais constituem a Sede da Coordenadoria de Assistencia Técnica Integral.
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 37 . - O Gabinete do Coordenador tem as seguintes atribuições:
1 - executar os serviços de datilografia;
2 - registrar a frequência mensal;
3 - controlar as diárias de funcionários e servidores;
4 - elaborar mapas de deslocamento de veiculos de funcionários e servidores em regime de quilometragem;
5 - requisitar materiais, recebe-los e controlar sua qualidade e quantidade;
6 - zelar pela guarda e conservação dos materiais;
7 - efetuar a entrega dos materiais requisitados;
8 - manter atualizados os registros de entrada e saida de materiais;
9 - verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais;
10 - promover medidas administrativas necessarias à defesa dos bens patrimoniais.
Artigo 39 . - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
Artigo 40 . - Ao Serviço de Pessoal cabe executar as atividades de administração de pessoal, no âmbito das unidades administrativas do Gabinete do Coordenador, da Divisão de Administração, da Divisão de Finanças, do Departamento de Extensão Rural, do Departamento de Defesa Agropecuaria e do Centro de Treinamento, sempre em integração com o órgão central de administração de pessoal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, devendo ainda:
Artigo 41 . - A Seção de Expediente de Pessoal tem as seguintes atribuições:
VIIpreparar e expedir formulários as instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
Artigo 42 . - A Seção de Cadastro tem as seguintes atribuições:
1 - fixação, extinção e relotação de postos de trabalho;
2 - criação, alteração ou extinção de cargos e funções-atividades;
3 - provimento ou vacância de cargos;
4 - preenchimento ou vacância de funções-atividades;
5 - concessão do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968;
6 - transferência de cargos e funções-atividades;
7 - alterações fucionais dos funcionários e servidores, que afetem o cadastro;
1 - ao membros dos órgãos colegiados;
2 - aos afastamcntos e as licenças de funcionários e servidores;
3 - ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços.
Artigo 43 . - A Seção de Frequência tem as seguintes atribuições:
Artigo 45 . - A Seção de Protocolo tem as seguintes atribuições:
Artigo 46 . - A Seção de Arquivo tem as seguintes atribuições:
Artigo 47 . - O Setor de Telecomunicações tem as seguintes atribuições:
Artigo 48 . - Ao Serviço de Atividades Complementares cabe:
Artigo 49 . - O Setor de Alojamento e Refeitório tem as seguintes atribuições:
Artigo 50 . - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:
definições de níveis de estoque; recebimento de materiais, controle de qualidade;
guarda, conservação e distribuição de materiais; registros de entrada e saída de materiais do almoxarifado e realização de inventários;
Artigo 51 . - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
Artigo 52 . - A Seção de Manutenção tem as seguintes atribuições:
Artigo 53 . - A Seção de Administração Patrimonial tem as seguintes atribuições:
Artigo 55 . - A Seção de Administração de Frota tem as seguintes atribuições:
Artigo 56 . - A Seção de Administração de Subfrota tem as seguintes atribuições:
Artigo 58 . - A Seção de Orçamento e Custos tem as seguintes atribuições:
Artigo 59 . - A Seção de Programação Financeira e Pagamentos tem as seguintes atribuições:
Artigo 60 . - A Seção de Despesa tem as seguintes atribuições:
Artigo 61 . - A Seção de Receita tem as seguintes atribuições:
Artigo 62 . - A Seção de Convênios tem as seguintes atribuições:
Artigo 63 . - O Departamento de Extensão Rural tem as seguintes atribuições:
Artigo 64 . - O Corpo Técnico do Departamento de Extensão Rural tem as seguintes atribuições:
Artigo 65 . - Ao Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal incumbe, por meio de seus Grupos Técnicos, estudar, adequar e difundir tecnologias de produção vegetal, especialmente no que se refere a:
Artigo 66 . - Ao Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal incumbe, por meio de seus Grupos Técnicos, estudar, adequar e difundir tecnologias de produção animal, especialmente no que se refere a:
Artigo 67 . - Ao Centro de Socioeconomia incumbe, por meio de seus Grupos Técnicos, identificar, adequar e difundir funções, variáveis e parâmetros socioeconômicos do setor rural, especialmente no que se refere a:
Artigo 68 . - Ao Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais incumbe, por meio de seus Grupos Técnicos, estudar, adequar e difundir tecnologias de preservação de recursos naturals, especialmente no que se refere a:
Artigo 69 . - Os Grupos Técnicos dos Centros de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal, de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal, de Socioeconomia e de Adaptação e Transferencia de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais têm, além das atribuições relacionadas nos artigos 65. 66, 67 e 68, as seguintes:
Artigo 70 . - Ao Centro de Comunicação Rural incumbe:
Artigo 72 . - A Seção de Apoio Administrativo do Departamento de Extensão Rural tem as seguintes atribuições:
Artigo 73 . - Os Setores de Expediente das Diretorias dos Centro do Departamento de Extensão Rural tem as seguintes atribuições
Artigo 74 . - Ao Departamento de Defesa Agropecuária incumbe:
Artigo 75 . - O Corpo Técnico do Departamento de Defesa Agropecuária tem as seguintes atribuições:
Artigo 76 . - O Centro de Defesa Sanitária Animal, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:
Artigo 77 . - O Centro de Defesa Sanitária Vegetal, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:
IVdesenvolver sistema de informação epidemiológica, com base estatistica, sobre o estado sanitário das culturas;
Artigo 78 . - O Centro de Classificação de Produtos Agropecuários, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:
Artigo 79 . - O Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:
Artigo 80 . - O Serviço de Análises tem as seguintes atribuições:
Artigo 82 . - Os Setores de Expediente das Diretorias dos Centros e do Serviço de Análises do Departamento de Defesa Agropecuária têm as seguintes atribuições:
Artigo 83 . - Ao Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes incumbe:
Artigo 84 . - O Corpo Técnico do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes tem as seguintes atribuições:
Artigo 85 . - O Centro de Planejamento e Operações tem as seguintes atribuições:
Artigo 86 . - O Centro de Produção de Sementes, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições;
Artigo 87 . - O Serviço de Controle de Qualidade tem as seguintes atribuições ;
Artigo 88 . - Os Serviços de Produção de Sementes de Aguaí, Araçatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Fernandópolis, Ibitinga, Itapetininga, Jabotica bal, Lucélia, Marília, Paraguaçu Paulista, Pirassununga, Presidente Prudente, Ri beirão Preto, Santo Anastácio, São José do Rio Preto, Tatuí e Taubaté tem as seguintes atribuições:
multiplicação;
1 - preparar amostras para análise de sementes;
2 - preencher e controlar fichas de análises;
3 - emitir resultados de análises;
4 - manter e desfazer o arquivo de amostras de sementes;
5 - acompanhar as análises de sementes e conferir cálculos e resultados;
6 - zelar pelas condições de higiene e de funcionamento do laboratório;
7 - registrar materiais para análises de sementes.
1 - executar o preparo, embalagem e identificação de sementes;
2 - enfardar linter;
3 - inspecionar e executar a limpeza, pequenos reparos e a manutenção de máquinas » equipamentos de segurança;
4 - zelar pela conservação de máquinas, equipamentos e outros materiais;
5 - efetuar a movimentação de quaisquer materiais dentro do Serviço de Produção de Sementes;
6 - efetuar o carregamento e o descarregamento de veiculos.
1 - controlar os prazos para inicio de exercicio de funcionários e servidores
2 - registrar a frequência mensal;
3 - preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;
4 - mformar processos que versem sobre frequência de pessoal;
5 - expedir guias para exames de saúde;
6 - comunicar aos órgãos competentes o falecimento de funcionários e servidores;
1 - programar as despesas;
2 - atender as requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição dos mesmos;
3 - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
4 - emitir cheques para a realização de pagamento de despesa;
5 - manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
6 - preparar as prestações de conta dos pagamentos efetuados;
1 - verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais;
2 - promover medidas administrativas necessárias a defesa de bens patrimoniais;
1 - preparar o expediente;
2 - receber, registrar e expedir papéis e processos;
3 - datilografar laudos de inspeção, emitir boletins de análise e etiquetas de certificação;
4 - controlar a entrada e saída de sementes;
5 - controlar o preparo e movimentação de sementes;
6 - efetuar o controle da produção de campos de cooperação, de certificação e de culturas fiscalizadas;
7 - controlar a distribuição de sementes aos cooperadores e aos produtores de sementes certificadas;
8 - controlar as vendas de sementes nos postos de vendas;
9 - elaborar balancetes e relatórios de sementes e de sacaria vagia;
10 - controlar o recolhimento de taxas e preços públicos dos serviços executados;
1 - analisar a composição de estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
2 - fixar niveis de estoque;
3 - efetuar pedidos de compra para formação e reposição de seu estoque;
4 - controlar o atendimento, pelos fomecedores, das encomendas efetuadas e comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades verificadas;
5 - receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
6 - manter atualizados os registros de entrada e saida e de valores dos materiais em estoque;
7 - realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valores do material em estoque;
8 - elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
9 - elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
10 - zelar pela guarda e conservação dos materiais;
1 - manter a vigilância dos edifícios e instalações;
2 - atender e prestar informações ao público em geral;
3 - receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores
4 - executar, ou fiscalizar quando a cargo de terceiros, os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;
5 - executar os serviços de copa;
6 - zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
7 - verificar, periodicamente, o estado dos imóveis, instalações, móveis objetos, equipamentos, inclusive os deescritório, aparelhos e instalações hidráulicas e elétricas e providenciar a manutenção;
8 - providenciar a execução dos serviços de marcenaria,carpintaria, tapeçaria, serralheria e pintura em geral;
9 - conservar em ordem e limpos as oficinas e depósitos de materiais destinados as suas atividades;
10 - fiscalizar a entrada e saída de bens de propriedade do Estado;
11 - controlar o ingresso e a movimentação de pessoas e veículos na área da unidade;
12 - providenciar socorro de emergência nos casos de acidentes e outras ocorrencias no âmbito da unidade;
Artigo 89 . - O Serviço de Produção de Sementes de Aguaí tem, além daquelas relacionadas no Artigo 88, as seguintes atribuições:
1 - descarregar o algodão nas tulhas dos pátios;
2 - empilhar e desempilhar as sacas de sementes, fardos de plumas e de linter;
3 - carregar veículos utilizados na expedição de sacas de sementes, fardos de plumas e de linter;
4 - movimentar o algodão do pátio para as tulhas;
5 - movimentar quaisquer materiais dentro da usina;
6 - limpar os armazéns, tulhas, pátios de embarque e desembarque e a casa de máquinas;
1 - controlar a entrada e saída de sementes;
2 - controlar o preparo e a movimentação de sementes;
3 - controlar a produção de campos de cooperação, de campos de certificação e de culturas fiscalizadas;
4 - controlar a distribuição de sementes aos cooperadores e aos produtores de sementes certificadas;
5 - controlar as vendas de sementes nos postos de vendas;
6 - elaborar balancetes e relatórios de sementes e de sacaria vazia;
7 - controlar o recolhimento de taxas e preços públicos dos serviços executados.
Artigo 90 . - O Serviço de Produção de Sementes «Ataliba Leonel» tem, além das atribuições relacionadas nos incisos I a VIII do Artigo 88, as seguintes:
1 - requisitar insumos destmados à instalação e a condução de campos;
2 - executar os trabalhos de conservação e preparação do solo;
3 - executar os trabalhos de instalação dos campos de produção;
4 - cuidar da condução, tratamento fitossanitário, erradicação, capinas e colheitas de campos;
5 - controlar pragas e ervas daninhas;
1 - manter coleções de diferentes Iinhagens de milho de valor econômico;
2 - zelar pela segurança dos lotes de Linhagens;
3 - manter a pureza do material genético disponível;
1 - executar os serviços mecânicos relativos a produção de sementes
2 - zelar pela conservação, manutenção e limpeza das máquinas e equipamentos agrícolas;
3 - prever as necessidades de materiais de reposição;
4 - executar reparos de máquinas e equipamentos;
1 - efetuar o loteamento de sementes;
2 - retirar e identificar amostras;
3 - fornecer dados para elaboração dos mapas de controle;
4 - efetuar o expurgo de sementes;
5 - efetuar carga e descargas;
6 - executar o preparo, embalagem e identificação de sementes;
- A Seção de Apoio Administrativo do Serviço de Produção de Sementes "Ataliba Leonel" tem as atribuições relacionadas no inciso XVII do Artigo 88, exceto as dos itens "7" e "8" da alínea "f" cometidas ao Setor de Manutenção e Conservação e a do item "9" da alínea "f" atribuída ao Setor de Oficina.
Artigo 91 . - O Serviço de Produção de Sementes de Águas de Santa Bárbara tem as seguintes atribuições:
1 - requisitar insumos necessários para a instalação e a condução de campos;
2 - executar os trabalhos de conservação e preparo do solo;
3 - executar os trabalhos de instalação dos campos de produção;
4 - cuidar da condução, tratamento fitossanitário, erradicação, capinas e colheita de campos;
5 - fiscalizar os serviços de condução dos campos de produção;
6 - identificar as necessidades de recursos humanos;
7 - controlar pragas e ervas daninhas;
8 - executar os trabalhos de manutenção dos campos de produção;
9 - instalar campos de produção de sementes básicas.
- A Seção de Apoio Administrativo do Serviço de Produção de Sementes de Águas de Santa Bárbara tem as atribuições relacionadas no inciso XVII do Artigo 88, sendo que as discriminadas na alínea "f" serão exercidas pelo Setor de Almoxarifado.
Artigo 92 . - A Seção Técnica de Distribuição de Sementes de São Paulo tem as seguintes atribuições:
1 - controlar prazos para início de exercício de funcionários e servidores;
2 - preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;
3 - registrar a frequência mensal;
4 - informar processos que versem sobre frequência de pessoal;
5 - expedir guias para exame de saúde;
6 - comunicar aos órgãos competentes o falecimento de funcionários e servidores;
1 - programar as despesas;
2 - atender as requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição dos mesmos;
3 - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
4 - emitir cheques para a realização de pagamentos de despesas;
5 - manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
6 - preparar as prestações de conta dos pagamentos efetuados;
1 - verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais;
2 - promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
1 - preparar o expediente;
2 - receber, registrar e expedir papéis e processos;
3 - datilografar laudos de inspeção;
4 - controlar a entrada e saída de sementes e mudas;
5 - controlar a produção de campos de sementes e mudas fiscalizadas;
6 - controlar as vendas de sementes e mudas nos postos de vendas;
7 - elaborar balancetes e relatórios de sementes e mudas;
8 - controlar o recolhimento de taxas e preços públicos dos serviços executados;
1 - manter a vigilância dos edifícios e instalações;
2 - atender e prestar informações ao público em geral;
3 - receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores;
4 - executar, ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pda guarda e uso dos materiais;
5 - executar os serviços de copa;
6 - zelar pela correta utilização dos mantímentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
7 - verificar, periodicamente, o estado dos imóveis, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e instalações hidráulicas e elétricas e providenciar a manutenção;
8 - providenciar os serviços de marcenaria, carpintaria, tapeçaria, serralheria e pintura em geral;
9 - conservar em ordem e limpos as oficinas e depósitos de materiais destinados as suas atividades;
10 - fiscalizar a entrada e saída de bens de propriedade do Estado;
11 - controlar o ingresso e a movimentação de pessoas e veículos na área da unidade;
12 - providenciar socorro de emergência nos casos de acidentes e outras ocorrências no âmbito da unidade;
Artigo 93 . - O Centro de Produção de Mudas e Matrizes, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:
Artigo 94 . - Os Serviços de Produção de Mudas de Pederneiras, de São Bento do Sapucaí e de Tietê têm as seguintes atribuições:
1 - requisitar insumos necessários a instalação e a condução de campos;
2 - executar os trabalhos de conservação e preparo do solo;
3 - executar os trabalhos de instalação de campos de produção;
4 - cuidar da condução, tratamento fitossanitário, erradicação, capinas e colheitas de campos;
5 - fiscalizar os serviços de condução dos campos de produção;
6 - identificar as necessidades de recursos humanos;
7 - controlar pragas e ervas daninhas;
8 - executar os trabalhos de manutenção dos lotes de plantas matrizes;
9 - instalar lotes de porta-enxertos para fins de testes de viroses;
10 - instalar viveiros de mudas e cuidar dos trabalhos de enxertia, formação e condução de mudas e de embalagens;
1 - exercer as atribuições relacionadas nas alineas "a", "b", "c" e "f" do inciso 'XVII do Artigo 88, sendo que as discriminadas na alinea "e" serão exercidas pelos Setores de Almoxarifado;
2 - preparar o expediente;
3 - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
4 - preparar laudos de inspeção e relatórios finais de campos de produção de mudas;
5 - controlar a entrada e saída de mudas;
6 - controlar o preparo e a movimentação de mudas;
7 - controlar a produção de mudas das unidades dos Serviços de Produção;
8 - elaborar balancetes e relatórios finais de mudas.
Artigo 96 . - A Seção de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
Artigo 97 . - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
1 - fixação, extinção e relotação de postos de trabalho;
2 - criação, alteração ou extinção de cargos e funções-atividades;
3 - provimento ou vacância de cargos;
4 - preenchimento ou vacância de funções-atividades;
5 - concessão do «pro-labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de ju_ho de 1968;
6 - transferência de cargos e funções-atividades;
7 - alterações funcionais dos funcionários e servidores, que afetem o cadastro;
1 - aos membros dos órgãos colegiados;
2 - aos afastamentos e as licenças de funcionários e servidores;
3 - ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviço;
Artigo 98 . - A Seção de Material e Patrimônio tem as seguintes:
Artigo 99 . - A Seção de Finanças tem as seguintes atribuições:
Artigo 100 . - A Seção de Administração de Subfrota tem as seguintes atribuições:
1 - marca, tipo e modelo;
2 - número do "chassi", do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio;
3 - órgão detentor;
4 - preço da aquisição;
5 - despesas com reparação e manutenção;
Artigo 101 . - Os Setores de Expediente das Diretorias do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, do Centro de Produção de Serventes, do Centro de Produção de Mudas e Matrizes e do Serviço de Controle de Qualidade tem as seguintes atribuições:
Artigo 102 . - O Centro de Treinamento, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:
Artigo 104 . - A Seção de Apoio Administrativo do Centro de Treinamento tem as seguintes atribuições:
Artigo 106 . - As Assistências de Programação Regional têm as seguintes atribuições:
1 - composição do quadro de pessoal aos padrões de lotação e aos postos de trabalho fixados;
2 - distribuição dos recursos humanos aos programas de trabalho em andamento;
1 - provimento de cargos com base no inciso III do artigo 92 da Constituição do Estado;
2 - admissão de servidor para o desempenho de função-atividade de natureza técnica, por prazo certo e determinado;
3 - realização de concursos públicos, de processos seletivos para admissão de servidores e de processos seletivos especiais para transposição ou acesso;
1 - fixação, extinção ou relotagçã de postos de trabalho;
2 - transferência de cargos ou funções-atividades que dependam da apreciação das autoridades superiores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Artigo 107 . - As Seções de Expediente tem as seguintes atribuições:
Artigo 108 . - As Delegacias Agrícolas têm as seguintes atribuições:
Artigo 109 . - Os Escritórios de Defesa Agropecuária tem as seguintes atribuições:
Artigo 110 . - O Posto de Classificação de Produtos Agrícolas de São Paulo tem as seguintes atribuições:
Artigo 111 . - As Casas da Agricultura tem as seguintes atribuigoes:
Artigo 112 . - As Seções de Apoio Administrativo das Delegacias Agricolas tem as seguintes atribuições:
SUBSEÇÃO V – Das Seções de Administração de Subfrota
Artigo 121 . - São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal;
Artigo 123 . - São órgãos subsetoriais:
Artigo 125 . - São órgãos subsetoriais:
Artigo 126 . - São órgãos detentores de veículos oficiais na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
Artigo 127 . - Ao Coordenador de Assistência Técnica Integral compete:
1 - para missão ou estudo de interesse do serviço público;
2 - para participação em congresses ou outros certames culturais, técnicos ou científicos;
3 - para participação em provas de competições desportivas desde que haja requisição de autoridade competente;
- O Coordenador de Assistência Técnica Integral exercerá ainda as competências previstas no Artigo 128 deste Decreto.
Artigo 128 . - Aos Diretores de Departamento e órgãos de nível equivalente e aos Diretores das Divisões Regionais Agricolas compete:
1 - autorizar sua abertura ou dispensa;
2 - designar a comissão julgadora de que trata o Artigo 38 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972;
3 - exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
4 - homologar a adjudicação;
5 - anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;
6 - autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia;
7 - autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
8 - designar funcionário, servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;
9 - autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato:
10 - aplicar penalidade, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
CAPÍTULO III
Das Competências Comuns
SEÇÃO I
Das Competências Comuns ao Coordenador de Assistência Técnica Integral e demais dirigentes, até o nível de Diretor de Serviço e de Unidades de nível equivalente
unico
Artigo 142 . - Ao Diretor do Centro de Produção de Sementes do Departamento de Sementes Mudas e Matrizes compete.
Artigo 143 . - Ao Diretor do Centro de Produção de Mudas e Matrizes do Departamento de Sementes Mudas e Matrizes compete:
Artigo 144 . - Aos Dirigentes dos Grupos Técnicos dos Centros de Produção de Sementes e de Produção de Mudas e Matrizes, em suas respectivas áreas de atuação, compete
Artigo 145 . - Aos Diretores dos Serviços de Produção de Sementes compete:
Artigo 146 . - Aos Chefes das Seções Técnicas de Análise compete:
Artigo 148 . - Ao Diretor do Centro de Treinamento em relação as atividades de treinamento desenvolvidas compete:
Artigo 150 . - Aos Chefes dos Escritórios de Defesa Agropecuária compete:
Artigo 151 . - Ao Diretor da Divisão de Administração da Coordenadoria compete:
Artigo 152 . - Aos dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, em relação ao pessoal das unidades a que prestarem serviços, compete: I - assinar contratos de trabalho de servidores admitidos sob o regime da legislação trabalhista;
Artigo 153 . - Ao Coordenador de Assistência Técnica Integral, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, compete:
Artigo 154 . - Aos dirigentes de unidades de despesa compete:
Artigo 155 . - Aos Diretores da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Divisão de Finanças da Coordenadoria e dos Serviços de Administração das Divisões Regionais Agrícolas compete:
Artigo 156 . - Aos Chefes da Seção de Finanças, da Seção de Programação Financeira e Pagamentos, da Seção de Receita, da Seção de Despesa e de unidades equivalentes compete:
Artigo 157 . - Ao Coordenador de Assistência Técnica Integral, na qualidade de dirigente de frota, compete:
Artigo 158 . - Aos dirigentes de subfrota compete:
Artigo 159 . - Aos dirigentes de órgãos detentores compete:
Artigo 163 . - O Conselho Consultivo da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral reunir-se-a mediante a convocação e sob a presidência do Coordenador, para examinar problemas identificados nas áreas de extensao rural, defesa agropecuária, sementes, mudas e matrizes, desenvolvimento de recursos humanos e administração geral, especialmente no que se refere a:
Artigo 164 . - Os niveis hierárquicos das unidades administrativas especializadas a seguir relacionadas sao identificados de acordo com a seguinte descrição:
Artigo 6.º do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, fica incluida a alinea "e" com a seguinte redação:
"e) Seção de Administração do Parque "Fernando Costa", com:
1 - Setor de Vigilância;
2 - Setor de Zeladoria e Portaria;
3 - Setor de Reparos Gerais."
Artigo 169 . - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricuitura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33712, de 26 de agosto de 1991 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30290, de 17 de agosto de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26582, de 5 de janeiro de 1987 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22391, de 25 de junho de 1984 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20747, de 9 de março de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20746, de 9 de março de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20579, de 21 de fevereiro de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20580, de 21 de fevereiro de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20294, de 29 de dezembro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20117, de 8 de dezembro de 1982