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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 17913, de 30 de outubro de 1981

Nº 17913/1981

Art. 1.
- A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica reorganizada nos termos deste Decreto.

Artigo 2.º - A Coordenadoria de Assistância Técnica Integral tem os seguintes objetivos básicos:

Iprestar assistência técnica à agricultura para promover o desenvolvimento rural e a elevação do padrão de vida da população do setor agricola;
IIexecutar atividades de prevenção, controle e erradicação de pragas e moléstias para preservar o potencial agropecuário do Estado;
IIIexecutar atividades de fiscalização de insumos agropecuários visando contribuir para a melhoria da produção do Estado;
IVexeoutar atividades de classificação de produtos agropecuários visando contribuir para o desenvolvimento dos sistemas de comercialização e abastecimento;
Vproduzir, supletivamente, sementes, mudas e borbulhas;
VIproduzir, em regime de monopóliho, sementes de algodão;
VIIatuar como entidade certificadora e fiscalizadora da produção de sementes e mudas;
VIIIdesenvolver atividades relacionadas com o suprimento de matrizes animais e vegetais.

Artigo 3.º - A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral tem a seguinte estrutura básica:

IGabinete do Coordenador;
IIConselho Consultivo;
IIIDivisão de Administração;
IVDivisão de Finanças
VDepartamento de Extensão Rural;
VIDepartamento de Defesa Agropecuária;
VIIDepartamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
VIIICentro de Treinamento;
IXDivisões Regionais Agrícolas do Vale do Paraíba, de Sorocaba, de Campinas, de Ribeirão Preto, de Bauru, de São José do Rio Preto, de Araçatuba, de Presidente Prudente, de Marília e do Litoral Paulista.

Artigo 4.º - O Gabinete do Coordenador compreende:

IAssistência de Planejamento;
IISeção de Apoio Administrativo, com Setor Auxiliar.

Artigo 5.º - O Colegiado do Conselho da Coordenadoria, sempre presidido pelo Coordenador, e composto pelos seguintes membros:

Ina forma permanente:
a)Coordenador;
b)Diretor do Departamento de Extensão Rural;
c)Diretor do Departamento de Defesa Agropecuária;
d)Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
e)Diretor do Centro de Treinamento;
f)1 (um) representante da Assistência de Planejamento;
IIna forma plena:
a)os membros permanentes;
b)Diretores das Divisões Regionais Agrícolas.

Artigo 6.º - A Divisão de Administração compreende:

IDiretoria, com Seção de Expediente;
IIServiço de Pessoal, com:
a)Diretoria;
b)Seção de Expediente de Pessoal,
c)Seção de Cadastro;
d)Seção de Frequência;
IIIServiço de Comunicações Administrativas, com:
a)Diretoria;
b)Seção de Protocolo, com Setor de Expedição;
c)Seção de Arquivo;
d)Setor de Telecomunicações;
IVServiço de Atividades Complementares, com:
a)Diretoria;
b)Setor de Alojamento e Refeitório;
c)Seção de Material, com Setor de Compras, Setor de Contratos a Cadastro e Setor de Almoxarifado;
d)Seção de Zeladoria, com Setor de Recepção e Setor Auxiliar;
e)Seção de Manutenção, com Setor de Oficina;
f)Seção de Administração Patrimonial;
VServiço de Transportes, com:
a)Diretoria;
b)Seção de Administração de Frota;
c)Seção de Administração de Subfrota, com Setor de Garagem.

Artigo 7.º - A Divisão de Finanças compreende:

IDiretoria;
IISeção de Orçamento e Custos;
IIISeção de Programação Financeira e Pagamentos;
IVSeção de Despesa;
VSeção de Receita;
VISeção de Convênios.

Artigo 8.º - O Departamento de Extensão Rural compreende:

IDiretoria, com:
a)Seção de Apoio Administrativo, com Setor de Expediente e Setor Auxiliar.
IICorpo Técnico;
IIICentro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal;
IVCentro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal;
VCentro de Sócio-Economia;
VICentro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais;
VIICentro de Comunicação Rural.

Artigo 9.º - O Centro de Adaptação Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal compreende:

IDiretoria, com Setor de Expediente;
II10 (dez) Grupos Técnicos

Artigo 10 . - O Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal compreende:

IDiretoria, com Setor de Expediente;
II5 (cinco) Grupos Técnicos.

Artigo 11 . - O Centro de Sócio-Economia compreende:

IDiretoria com Setor de Expediente;
II5 (cinco) Grupos Técnicos.

Artigo 12 . - O Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais compreende:

IDiretoria com Setor de Expediente;
II5 (cinco) Grupos Técnicos.

Artigo 13 . - O Centio de Comunicação Rural compreende:

IDiretoria com:
a)Seção de Expediente;
b)Seção de Material, Vendas e Patrimônio;
II3 (três) Grupos Técnicos;
IIIServiço de Produção, com:
a)Seção de Desenho;
b)Seção de Fotolitografia;
c)Seção de Gráfica,
d)Seção de Rádio,
e)Seção de Fotografia;
f)Seção de Televisão e Cinema;
g)Seção de Composição.

Artigo 14 . - o Departamento de Defesa Agropecuária compreende:

IDiretoria, com Seção de Apoio Administrativo;
IICorpo Técnico;
IIICentro de Defesa Sanitária Animal;
IVCentro de Defesa Sanitária Vegetal;
VCentro de Classificação de Produtos Agropecuários;
VICentro de Fiscalização de Insumos Agropecuários.

Artigo 15 . - O Centro de Defesa Sanitária Animal compreende:

IDiretoria, com Setor de Expediente;
II4 (quatro) Grupos Técnicos.

Artigo 16 . - O Centro de Defesa Sanitária Vegetal compreende:

IDiretoria, com Setor de Expediente;
II4 (quatro) Grupos Técnicos.

Artigo 17 . - O Centro de Classificação de Produtos Agropecuários compreende:

IDiretoria, com Setor de Expediente;
II4 (quatro) Grupos Técnicos.

Artigo 18 . - O Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários compreende:

IDiretoria, com Setor de Expediente;
II3 (três) Grupos Técnicos;
IIIServiço de Análises, com:
a)Diretoria, com Setor de Expediente;
b)3 (três) Seções de Análises.

Artigo 19 . - o Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes compreende:

IDiretoria, com Setor de Expediente;
IICorpo Técnico;
IIICentro de Planejamento e Operações;
IVCentro de Produção de Sementes;
VCentro de Produção de Mudas e Matrizes;
VIDivisão de Administração.

Artigo 20 . - O Centro de Planejamento e Operagções compreende:

IDiretoria, com Setor de Expediente;
II2 (dois) Grupos Técnicos.

Artigo 21 . - O Centro de Produção de Sementes compreende:

IDiretoria, com Setor de Expediente;
II5 (cinco) Grupos Técnicos;
IIIServiço de Controle de Qualidade, com:
a)Diretoria, com Setor de Expediente;
b)Seção de Análise de Sementes;
c)Seção de Analise de Sanidade de Sementes e Mudas;
IVServiços de Produção de Sementes de Aragatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Fernandópolis, Ibitinga, Itapetininga, Jaboticabal, Lucélia, Marília, Paraguagu Paulista, Pirassununga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo Anastácio São José do Rio Preto, Tatuí e Taubaté, cada um com a seguinte estrutura:
a)Diretoria;
b)Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo;
c)Seção Técnica de Análise, com Setor de Registros e Controle;
d)Seção de Apoio Administrativo, com Setor de Almoxarifado e Setor de Atividades Complementares;
e)Seção de Operações, com Setor de Máquinas;
VServiço de Produção de Sementes de Aguaí, com:
a)Diretoria;
b)Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo;
c)Seção Técnica de Beneficiamento de Algodão;
d)Seção Técnica de Análise, com Setor de Registros e Controle;
e)Seção de Operações I, com Setor de Máquinas;
f)Seção de Operações II, com Setor de Movimentação;
g)Seção de Apoio Administrativo, com Setor de Almoxarifado e Setor de Atividades Complementares;
h)Seção de Controle;
VIServiço de Produção de Sementes «Ataliba Leonel», com:
a)Diretoria;
b)Seção Técnica de Produção e Preparo de Sementes, com Setor de Campo, Setor de Manutenção de Linhagens, Setor de Oficina e Setor de Armazém;
c)Seção de Apoio Administrativo, com Setor de Almoxarifado e Setor de Atividades Complementares;
d)Setor de Manutenção e Conservação;
VIIServiço de Produção de Sementes de Aguas de Santa Bárbara,com:
a)Diretoria;
b)Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo, com Setor de Campo;
c)Seção de Apoio Administrativo, com Setor de Almoxarifado;
VIIISeção Técnica de Distnbuição de Sementes de São Paulo, com:
a)Setor de Apoio Administrativo;
b)Setor de Almoxarifado;
c)Setor de Operações;
d)Setor de Controle de Sementes.

Artigo 22 . - O Centro de Produção de Mudas e Matrizes compreende:

IDiretoria, com Setor de Expediente;
II3 (três) Grupos Técnicos;
IIIServiços de Produção de Mudas de Pederneiras e de São Bento do Sapucaí, cada um com a seguinte estrutura:
a)Diretoria;
b)Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo, com Setor de Campo;
c)Seção de Apoio Administrativo, com Setor de Almoxarifado;
IVServiço de Produção de Mudas de Tietê, com:
a)Diretoria;
b)Seção Técnica de Orientação e Inspeçaõ de Campo, com Setor de Campo;
c)Segão Técnica de Produção de Mudas de Itaberá, com Setor de Campo; .
d)Seção de Apoio Administrativo, com Setor de Almoxarifado.

Artigo 23 . - A Divisão de Administração compreende:

IDiretoria;
IISeção de Comunicações Administrativas;
IIISeção de Pessoal, com Setor de Contratos Trabalhistas;
IVSeção de Material e Patrimônio, com;
a)Setor de Almoxarifado;
b)Setor de Contratos;
e)Setor de Administraçaõ Patrimonial;
VSeção de Finanças, com:
a)Setor de Despesa;
b)Setor de Receita;
VISeção de Administraçaõ de Subfrota.

Artigo 24 . - O Centro de Treinamento compreende:

IDiretoria, com Seção de Apoio Administrativo;
II3 (três) Grupos Técnicos;
IIISeção de Biblioteca.

Artigo 25 . - A Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba compreende:

IDiretoria, com Seçaõ de Expediente;
IIAssistência de Programação Regional;
III4 (quatro) Delegacias Agrícolas, com:
a)49 (quarenta e nove) Casas da Agricuitura;
b)4 (quatro) Escritórtios de Defesa Agropecuária;
c)4 (quatro) Seções de Apoio Administrativo;
IVServiço de Administração, com:
a)Diretoria;
b)Seção de Comunicações Administrativas;
e)Seção de Pessoal;
d)Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e)Seção de Administração de Subfrota;
f)Seção de Finaças.

Parágrafo único- A área de atuação da Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba compreende, além da respectiva região administrativa do Estado, os municípios de: Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mauá, Mogi das Cruzes, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul e Suzano.

Artigo 26 . - A Divisão Regional Agrícola de Sorocaba compreende.

IDiretoria, com Seçaõ de Expediente;
IIAssistência de Programação Regional;
III7 (sete) Delegacias Agricolas, com:
a)60 (sessenta) Casas da Agricultural
b)7 (sete) Escritório de Defesa Agropecuária;
c)7 (sete) Seções de Apoio Administrativo;
IVServiço de Administraçaõ, com:
a)Diretoria;
b)Seção de Comunicações Administrativas;
e)Seção de Pessoal;
d)Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administraçaõ Patrimonial;
e)Seção de Administraçaõ de Subfrota;
f)Seção de Finanças.

- A área de atuação da Divisão Regional Agrícola de Sorocaba é a da respectiva região administrativa do Estado, excluídos os municípios de Barra do Turvo, Ribeira, Apiaí, Iporanga e Tapiraí, e incluidos os de Barueri, Cotia, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba.

Artigo 27 . - A Divisão Regional Agricola de Campinas compreende:

IDiretoria, com Seção de Expediente;
IIAssistência de Programaçaõ Regional;
III12 (doze) Delegacias Agrícolas, com:
a)98 (noventa e oito) Casas da Agricuitura;
b)12 (doze) Escritórior de Defesa Agropecuária;
c)12 (doze) Seções de Apoio Administrativo;
IVServiço de Administraçaõ, com:
a)Diretoria;
b)Seção de Comunicações Administrativas;
c)Seção de Pessoal;
d)Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administraçaõ Patrimonial;
e)Seção de Administraçaõ de Subfrota;
f)Seção de Finanças.
§ 1ºº - A Delegacia Agrícola com jurisdição sobre o município de São Paulo conta com 1 (um) Posto de Classificaçaõ de Produtos Agricolas, com um Setor de Expediente.
§ 2ºº - A área de atuaçaõ da Divisão Regional Agrícola de Campinas compreende, além da respectiva região administrativa do Estado, os municípios de Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Diadema, Embu, Embu-Guagu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Mairiporã, Osasco, São Paulo e Taboão da Serra.

Artigo 28 . - A Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto compreende:

IDiretoria, com Seçaõ de Expediente;
IIAssistência de Programaçaõ Regional;
III11 (onze) Delegacias Agricolas, com:
a)80 (oitenta) Casas da Agricuitura;
b)11 (onze) Escritórios de Defesa Agropecuária;
e)11 (onze) Seções de Apoio Administrativo;
IVServiço de Administração, com:
a)Diretoria;
b)Seção de Comunicações Administrativas;
c)Seção de Pessoal;
d)Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administraçaõ Patrimonial
e)Seção de Administraçaõ de Subfrota;
f)Seção de Finanças.

Parágrafo único- A área de atuação da Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto é a da respectiva região administrativa do Estado.

Artigo 29 . - A Divisão Regional Agricola de Bauru compreende:

IDiretoria, com Seção de Expediente;
IIAssistência de Programação Regional;
III3 (três) Delegacias Agrícolas, com:
a)38 (trinta e oito) Casas da Agricultura;
b)3 (três) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c)3 (três) Seções de Apoio Administrativo;
IVServiço de Administração, com:
a)Diretoria;
b)Seção de Comunicações Administrativas;
c)Seção de Pessoal;
d)Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial
e)Seção de Administração de Subfrota;
f)Seção de Finanças.

- A área de atuação da Divisão Regional Agricola de Bauru e a da respectiva região administrativa do Estado.

Artigo 30 . - A Divisão Regional Agricola de São José do Rio Preto compreende:

IDiretoria, com Seção de Expediente;
IIAssistência de Programação Regional;
III8 (oito) Delegacias Agricolas, com:
a)84 (oitenta e quatro) Casas da Agricultura;
b)8 (oito) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c)8 (oito) Seções de Apoio Administrativo;
IVServiço de Administração, com:
a)Diretoria;
b)Seção de Comunicações Administrativas;
c)Seção de Pessoal;
d)Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e)Seção de Administração de Subfrota;
f)Seção de Finanças.

- A área de atuação da Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto é a da respectiva região administrativa do Estado, excluido o município de Nova Lusitânia.

Artigo 31 . - A Divisão Regional Agrícola de Araçatuba compreende:

IDiretoria, com Seção de Expediente;
IIAssistência de Programação Regional;
III4 (quatro) Delegacias Agrícolas, com:
a)38 (trinta e oito) Casas da Agricultura;
b)4 (quatro) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c)4 (quatro) Seções de Apoio Administrativo;
IVServiço de Administração, com:
a)Diretoria;
b)Seção de Comunicações Administrativas;
c)Seção de Pessoal;
d)Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e)Seção de Administração de Subfrota;
f)Seção de Finanças.

- A área de atuação da Divisão Regional Agricola de Araçatuba compreende, além da área da respectiva região administrativa do Estado, o município de Nova Lusitânia.

Artigo 32 . - A Divisão Regional Agricola de Presidente Prudente compreende:

IDiretoria, com Seção de Expediente;
IIAssistência de Programação Regional;
III6 (seis) Delegacias Agricolas, com:
a)50 (cinquenta) Casas da Agricultura;
b)6 (seis) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c)6 (seis) Seções de Apoio Administrativo;
IVServiço de Administração, com:
a)Diretoria;
b)Seção de Comunicações Administrativas;
c)Seção de Pessoal;
d)Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e)Seção de Administração de Subfrota;
f)Seção de Finanças.

- A área de atuação da Divisão Regional Agricola de Presidente Prudente e a da respectiva região administrativa do Estado.

Artigo 33 . - A Divisão Regional Agricola de Marilia compreende:

IDiretoria, com Seção de Expediente;
IIAssistência de Programação Regional;
III6 (seis) Delegacias Agricolas, com:
a)47 (quarenta e sete) Casas da Agricultura;
b)6 (seis) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c)6 (seis) Seções de Apoio Administrativo;
IVServiço de Administração, com:
a)Diretoria;
b)Seção de Comunicações Administrativas;
c)Seção de Pessoal;
d)Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e)Seção de Administração de Subfrota;
f)Seção de Finanças.

- A área de atuação da Divisão Regional Agricola de Marilia é a da respectiva região administrativa do Estado.

Artigo 34 . - A Divisão Regional Agricola do Litoral Paulista compreende:

IDiretoria, com Seção de Expediente;
IIAssistência de Programação Regional;
III3 (três) Delegacias Agricolas, com:
a)29 (vinte e nove) Casas da Agricultura;
b)3 (três) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c)3 (três) Seções de Apoio Administraivo;
IVServiço de Administração, com:
a)Diretoria;
b)Seção de Comunicações Administrativas;
c)Seção de Pessoal;
d)Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e)Seção de Administração de Subfrota;
f)Seção de Finanças.

- A área de atuação da Divisão Regional Agricola do Litoral Paulista, compreende os municípios de Apiai, Barra do Turvo, Cananeia, Caraguatatuba, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Bela, Iporanga, Itanhaem, -Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Mongaguá Pariquera-Açu, Pedro de Toledo Peruíbe, Praia Grande. Registro, Ribeira, Santos, São Sebastião, São Vicente, Sete Barras, Tapirai e Ubatuba.

Artigo 35 . - São unidades centrais da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:

IGabinete do Coordenador;
IIDivisão de Administração;
IIIDivisao de Finanças;
IVDepartamento de Extensão Rural;
VDepartamento de Defesa Agropecuaria;
VIDepartamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
VIICentro de Treinamento.

Paragrafo único. - O conjunto de prédios, instalações, parques e jardins das unidades centrais constituem a Sede da Coordenadoria de Assistencia Técnica Integral.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 36.
- A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral poderá instalar postos de defesa agropecuaria, subordinados aos Escritórios de Defesa Agropecuaria, com a incumbência de desenvolver atribuições dessas unidades administrativas.

Artigo 37 . - O Gabinete do Coordenador tem as seguintes atribuições:

Iexaminar processos e expedientes submetidos a decisão do Coordenador;
IIpreparar minutas de despachos e oficios;
IIIpromover o relacionamento da Coordenadoria com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;
IVassistir ou representar o Coordenador em atos públicos;
Vpor meio da Assistência de Planejamento:
a)adequar o planejamento da Coordenadoria as diretrizes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
b)coordenar a elaboração de planos de trabalho;
c)propor e realizar estudos destinados ao planejamento, programação, execugão e avaliação das atividades da Coordenadoria;
d)elaborar o relatório anual da Coordenadoria;
e)executar atividades de desenvolvimento de sistemas e metodos de trabalho e de aperfeiçoamento gerencial;
f)planejar a captação e a utilização dos recursos da Coordenadoria;
g)coordenar a elaboração e a execução do Orçamento-Programa da Coordenadoria;
h)coordenar a execução de contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como manifestar-se sobre a celebração e renovação;
i)desenvolver metodos de apropriação de custos das atividades da Coordenadoria;
VIpor meio da Seção de Apoio Administrativo:
a)receber, registrar e expedir papeis e processos;
b)preparar o expediente;
c)executar os serviços de copa;
d)executar os serviços de reprografia;
e)por meio do Setor Auxiliar:

1 - executar os serviços de datilografia;

2 - registrar a frequência mensal;

3 - controlar as diárias de funcionários e servidores;

4 - elaborar mapas de deslocamento de veiculos de funcionários e servidores em regime de quilometragem;

5 - requisitar materiais, recebe-los e controlar sua qualidade e quantidade;

6 - zelar pela guarda e conservação dos materiais;

7 - efetuar a entrega dos materiais requisitados;

8 - manter atualizados os registros de entrada e saida de materiais;

9 - verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais;

10 - promover medidas administrativas necessarias à defesa dos bens patrimoniais.

Art. 38.
- A Divisão de Administração cabe executar as atividades de administração de pessoal, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos motorizados e atividades complementares no âmbito do Gabinete do Coordenador, do Departamento de Extensão Rural, do Departamento de Defesa Agropecuaria e do Centro de Treinamento.

Artigo 39 . - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:

Ireceber, registrar e expedir papéis e processos;
IIpreparar o expediente.

Artigo 40 . - Ao Serviço de Pessoal cabe executar as atividades de administração de pessoal, no âmbito das unidades administrativas do Gabinete do Coordenador, da Divisão de Administração, da Divisão de Finanças, do Departamento de Extensão Rural, do Departamento de Defesa Agropecuaria e do Centro de Treinamento, sempre em integração com o órgão central de administração de pessoal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, devendo ainda:

Iatender a consultas e manifestar-se, conclusivamente, nos processos que lhes forem encaminhados;
IIzelar pela adequada instrução dos processos que devem ser submetidos a apreciação de outros órgãos, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos ou autoridades competentes;
IIImanter os funcionários e servidores informados a respeito de seus direitos e deveres.

Artigo 41 . - A Seção de Expediente de Pessoal tem as seguintes atribuições:

Ielaborar Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) para fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo, realizado pelo órgão central do Sistema;
IIlavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relatives a sua alteração, suspensão ou rescisão;
IIIpreparar os expedientes relativos a posse;
IVcentralizar, preparar, quando for o caso, e encaminhar os expedientes relativos a promoção, acesso e evolução funcional de funcionários e servidores;
Vpreparar atos relativos a vida funcional dos funcionários e servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniarias;
VIelaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais de funcionários e servidores;

VIIpreparar e expedir formulários as instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;

VIIIprovidenciar matriculas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registro pertinentes aos servidores e aos seus dependentes;
IXregistrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas as anotações necessárias, relativas à vida profissional do servidor admitido nos termos da legislação trabalhista;
Xexpedir guias para exames de saúde;
XIcomunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores.

Artigo 42 . - A Seção de Cadastro tem as seguintes atribuições:

Iem relação ao cadastro de cargos e funções:
a)manter atualizado o cadastro, procedendo as anotações decorrentes de:

1 - fixação, extinção e relotação de postos de trabalho;

2 - criação, alteração ou extinção de cargos e funções-atividades;

3 - provimento ou vacância de cargos;

4 - preenchimento ou vacância de funções-atividades;

5 - concessão do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968;

6 - transferência de cargos e funções-atividades;

7 - alterações fucionais dos funcionários e servidores, que afetem o cadastro;

b)exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções-atividades cadastrados;
c)manter registros, atualizados com relação:

1 - ao membros dos órgãos colegiados;

2 - aos afastamcntos e as licenças de funcionários e servidores;

3 - ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços.

IIem relação ao cadastro funcional:
a)manter atualizado o cadastro e o prontuário dos funcionários e servidores;
b)controlar a designação de funcionários e servidores para os respectivos postos de trabalho;
c)controlar os prazos para inicio de exercicio dos funcionários e servidores;
d)regisrar os atoa relativos à vida funcional dos funcionários e servidores.

Artigo 43 . - A Seção de Frequência tem as seguintes atribuições:

Iregistrar e controlar a frequência mensal,
IIpreparar atestados e certidões relacionadas com a frequência dos funcionários e servidores;
IIIanotar os afastamentos e as licenças dos funcionários e servidores;
IVapurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expeir as respectivas certidões de liquidação de tempo de serviço.

Art. 44.
- Ao Serviço de Comunicações Administrativas cabe prestar serviços de protocolo, arquivo, telecomunicações e expedição de materiais e papéis, no âmbito das unidades admimstrativas do Gabinete do Coordenador, da Divisão de Administração, da Divisão de Finanças, do Departamento de Extensão Rural, do Departamenco de Defesa Agropecuária e do Centro de Treinamento.

Artigo 45 . - A Seção de Protocolo tem as seguintes atribuições:

Ireceber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
IIinformar sobre a localização de processos e papéis;
IIIpor meio do Setor de Expedição:
a)expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência e volumes em geral;
c)expedir material de comunicação rural.

Artigo 46 . - A Seção de Arquivo tem as seguintes atribuições:

Iarquivar papeis e processos;
IIexpedir certidões de documentos arquivados.

Artigo 47 . - O Setor de Telecomunicações tem as seguintes atribuições:

Iexecutar os serviços de telefonia no âmbito das unidade centrais da Coordenadoria;
IIexecutar os serviços de telex do Gabinete do Coordenador;
IIIexecutar os serviços de radiofonia,
IVemitir relatórios de custos operacionais;
Vzelar pela correta utilização dos equipamentos.

Artigo 48 . - Ao Serviço de Atividades Complementares cabe:

Iprestar serviços de administração de material e patrimõnio, no âmbito das unidades administrativas do Gabinete do Coordenador, da Divisão de Administração, da Divisão de Finanças, do Departamento de Extensão Rural, do Departamento de Defesa Agropecuária e do Centro de Treinamento;
IIprestar serviços de manutenção e zeladoria, no âmbito da Sede da Coordenadoria;
IIIprestar serviços de alojamento e refeitório a funcionários e servidores, de acordo com normas fixadas pelo Coordenador de Assistência Técnica Integral.

Artigo 49 . - O Setor de Alojamento e Refeitório tem as seguintes atribuições:

Iprovidenciar a aquisição de gêneros alimentícios e fornecer refeições;
IIprovidenciar e controlar a estada de servidores no alojamento;
IIImanter a conservação e limpeza do alojamento e refeitório;
IVprovidenciar a lavagem de rouparia do alojamento;
Vefetuar o recebimento das contas de refeições e estadas, bem como providenciar o recolhimento do numerário, diariamente, ao Fundo Especial de Despesa da Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - FACATI;
VIzelar pelo cumprimento do regulamento do alojamento e refeitorio.

Artigo 50 . - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:

Ianalisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
IIverificar junto aos fornecedores a qualidade de materiais, para fins de julgamento de licitações;
IIIpromover estudos de mercado de materiais e serviços;
IVorientar os órgãos da Coordenadoria quanto a elaboração de pedidos de compra de materiais e de locação de serviços;
Vsupervisionar aquisições feitas com recursos de adiantamentos;
VIelaborar instruções relativas a: identificação de materiais e serviços;

definições de níveis de estoque; recebimento de materiais, controle de qualidade;

guarda, conservação e distribuição de materiais; registros de entrada e saída de materiais do almoxarifado e realização de inventários;

VIIanalisar preços de compras efetuadas e de serviços contratados;
VIIIelaborar editais de convite, tomadas de preços e concorrências;
IXpor meio do Setor de Compras:
a)preparar os expedientes de aquisição de materiais e contratação de serviços;
b)elaborar e encaminhar as requisições de compras à Comissão Central de Compras do Estado;
c)efetuar registros de preços de materiais e serviços;
d)propor padronização de materiais;
e)executar a distribuição externa de documentos e papéis relacionados com licitações;
Xpor meio do Setor de Contratos e Cadastro:
a)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b)levantar, em outros órgãos da Administração Estadual, informações sobre a idoneidade de empresas para fins de cadastro;
c)elaborar contratos de compra de materiais e de locação de serviços;
d)elaborar resumos de contratos para publicação;
e)verificar o cumprimento dos contratos, junto aos órgãos interessados;
XIpor meio do Setor de Almoxarifado:
a)analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
b)analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
c)fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
d)elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
e)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
f)comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
g)receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
h)controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
i)manter atualizados os registros de entrada e saida e de valores dos materiais em estoque;
j)realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
l)efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
m)elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para a decisão.

Artigo 51 . - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:

Imanter ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, a vigilância no âmbito da Sede;
IIexecutar ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, os serviços de limpeza interna e externa no âmbito da Sede;
IIIzelar pela conservação dos imóveis da Sede;
IVpor meio do Setor de Recepção:
a)controlar a entrada e saída de pessoas e veículos na área da Sede;
b)prestar informações ao público em geral;
Vpor meio do Setor Auxiliar:
a)executar os serviços de copa da Divisão de Administração;
b)zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
c)executar os serviços de reprografia e mimeografia da Divisão de Administração,

Artigo 52 . - A Seção de Manutenção tem as seguintes atribuições:

Iexecutar os serviços de manutenção de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos da Sede;
IImanter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos e de comunicação;
IIIpor meio do Setor de Oficina:
a)executar reparos e reformas de móveis, equipamentos e outros materiais de trabalho da Sede;
b)executar serviços de marcenaria, carpintaria e serralheria;
c)zelar pela conservação, manutenção e limpeza das máquinas, equipamentos e instalações da unidade.

Artigo 53 . - A Seção de Administração Patrimonial tem as seguintes atribuições:

Icadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
IImanter fichários dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
IIIverificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
IVprovidenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
Vprovidenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
VIproceder, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
VIIprovidenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica.

Art. 54.
- Ao Serviço de Transportes cabe prestar serviços de transportes internos motorizados, no âmbito das unidades administrativas do Gabinete do Coordenador, da Divisão de Administração, da Divisão de Finanças, do Departamento de Extensão Rural, do Departamento de Defesa Agropecuária e do Centro de Treinamento.

Artigo 55 . - A Seção de Administração de Frota tem as seguintes atribuições:

Imanter o registro dos veiculos segundo a classificação em grupos previstos neste Decreto;
IIelaborar estudos sobre:
a)alteração das quantidades fixadas;
b)programações anuais de renovação;
c)conveniência de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos;
d)conveniência da locação de veículos ou da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a funcionários e servidores;
e)distribuição de veículos pelas subfrotas;
f)criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviços e oficinas;
g)utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, se for o caso, em convênio;
h)conveniência de seguro geral;
i)conveniência de recebimento de veículos mediante convênio.
IIIinstruir processos relativos a autorização:
a)para funcionário ou servidor legalmente habilitado a dirigir veículos oficiais;
b)para funcionário ou servidor usar veículos de sua propriedade, em serviço público, mediante retribuição pecuniária.

Artigo 56 . - A Seção de Administração de Subfrota tem as seguintes atribuições:

Imanter cadastro dos veículos oficiais, registrando com relação aos mesmos:
a)marca, tipo e modelo;
b)número do «chassi», do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio;
c)órgão detentor;
d)preço da aquisição;
e)despesas com reparação e manutenção;
IImanter cadastro:
a)dos veículos de funcionários ou servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
b)dos veículos locados em caráter não eventual;
c)dos veículos em convênio;
IIIprovidenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
IVelaborar estudos sobre:
a)distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas;
b)substituição de veículos oficiais;
Vverificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
VIefetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
VIIelaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
VIIIpromover o emplacamento e o licenciamento;
IXelaborar escalas de serviço;
Xexecutar os serviços de transporte interno;
XIrealizar o controle de uso das condições dos veículos através do registro das ferramentas, acessdrios sobressalentes e controle de substituição de peças e acessórios;
XIIpor meio do Setor de Garagem:
a)guardar veículos;
b)providenciar manutenção restrita compreendendo: reabastecimento; inclusive verificação dos níveis de óleos; lubrificação; lavagem; limpeza; cuidados com baterias; pneumáticos; acessórios; pequenos reparos e ajustes;
c)realizar o controle de uso e das condições dos veículos através de: registros de ocorrências, registro de saída e entrada; registro de quilometragem percorrida e combustível consumido; elaboração de relatórios e quadros estatisticos e impressos e fichas diversas.

Parágrafo único- Cabe ainda ao Setor de Garagem prestar serviços ao Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.

Art. 57.
- A Divisão de Finanças cabe executar as atividades de administração financeira e orçamentária do Gabinete do Coordenador, da Divisão de Administração, do Departamento de Extensão Rural, do Departamento de Defesa Agropecuária e do Centro de Treinamento.

Artigo 58 . - A Seção de Orçamento e Custos tem as seguintes atribuições:

Ipropor normas para a elaboração e execução orçamentária atendendo aquelas baixadas pelos órgãos Centrais;
IIcoordenar a apresentação das propostas orçamentárias com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
IIIanalisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
IVproceder a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as unidades de despesa;
Vorientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
VIanalisar os custos das unidades de despesa e atender as solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;
VIIelaborar a proposta orçamentária;
VIIImanter registros necessários a apuração de custos;
IXmanter controle de recursos orçamentários, conforme as normas estabelecidas.

Artigo 59 . - A Seção de Programação Financeira e Pagamentos tem as seguintes atribuições:

Ielaborar a programação financeira da unidade orçamentária e das unidades de despesa;
IIatender as requisições de recursos financeiros;
IIIexaminar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
IVemitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
Vmanter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
VIproceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos;
VIIpropor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação dos órgãos centrais.

Artigo 60 . - A Seção de Despesa tem as seguintes atribuições:

Iverificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
IIemitir empenhos, subempenhos e anulações;
IIIanalisar a execução financeira das unidades de despesa;
IVconferir as propostas dos fornecedores;
Vmanter controle da execução orçamentária;
VIelaborar os controles exigidos pelos órgãos centrais;
VIIIprestar serviços as unidades que não contem com administração financeira própria.

Artigo 61 . - A Seção de Receita tem as seguintes atribuições:

Iprovidenciar a impressão e distribuição das guias de recolhimento;
IIcontrolar a distribuição e utilização de guias de recolhimento;
IIIefetuar tomada de contas dos responsáveis pelo recolhimento de receitas, inclusive dos estabelecimentos bancários;
IVproceder a classificação da receita;
Velaborar balancete mensal de arrecadação;
VIefetuar depósitos bancários;
VIIpreparar o expediente necessário à suplementação de dotações;
VIIIemitir guias e efetuar recolhimento ao Fundo Especial de Despesa da Administração da Coordenadoria - FACATI.

Artigo 62 . - A Seção de Convênios tem as seguintes atribuições:

Iescriturar recursos recebidos;
IIefetuar compromissos de recursos e preparar documentos para autorização de despesas;
IIIexaminar documentos comprobatórios de despesa, verificando se foram atendidas as exigências legais e regulamentares;
IVemitir cheques, ordens de pagamentos e outros documentos, aplicações e prestação de contas de recursos de convênios;
Vefetuar recolhimento de impostos retidos;
VIproceder tomadas de contas dos recursos repassados as unidades de despesa;
VIIescriturar as despesas realizadas;
VIIIelaborar os demonstrativos financeiros e as prestações de contas dos recursos recebidos e aplicados, na forma exigida pelos órgãos convenentes;
IXelaborar controles demonstrativos de saldos;
Xelaborar relatórios sobre a execução financeira, de acordo com as solicitações dos órgãos convenentes;
XIpreparar expedientes sobre reprogramações de recursos e outros necessários;
XIIelaborar normas e instruções relativas a recebimento, aplicações e prestações de contas de recursos de convênios.

Artigo 63 . - O Departamento de Extensão Rural tem as seguintes atribuições:

Ielaborar estudos para a definição da política de extensão rural do Estado, bem como acompanhar seu desempenho;
IIprestar apoio à rede de extensão rural da Coordenadoria;
IIIadequar tecnologias às condições da agricultura do Estado de São Paulo;
IVpropor sistemas integrados de produção e comercialização para o setor agrícola;
Vdesenvolver sistemas e métodos de extensão rural;
VIacompanhar e avaliar programas regionais e projetos específicos;
VIIdesenvolver sistemas e métodos de comunicação rural;
VIIIcolaborar no desenvolvimento de recursos humanos de extensão rural;
IXmanter intercâmbio técnico e científico com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais que atuam nas áreas de extensão rural;
Xdesenvolver atividades para a definição de prioridades de alocação de recursos orçamentários destinados à extensão rural.

Artigo 64 . - O Corpo Técnico do Departamento de Extensão Rural tem as seguintes atribuições:

Iassistir o Diretor do Departamento em assuntos de programação;
IIelaborar e acompanhar o Orçamento-Programa do Departamento;
IIIidentificar as necessidades de pesquisa científica e tecnológica das áreas de produção animal e vegetal, recursos naturais e socioeconomia rural, bem como propor o encaminhamento de propostas de projetos a instituições da Administração Pública Estadual;
IVacompanhar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos dos Centros Técnicos do Departamento;
Vcoordenar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes.

Artigo 65 . - Ao Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal incumbe, por meio de seus Grupos Técnicos, estudar, adequar e difundir tecnologias de produção vegetal, especialmente no que se refere a:

Iregionalização de culturas;
IIsementes e mudas melhoradas;
IIItécnicas agronômicas de implantação e condução das culturas;
IVcontrole de pragas e doenças;
Vtécnicas básicas e auxiliares para o rendimento econômico das culturas;
VImanejo e adequação de máquinas e implementos agrícolas;
VIItécnicas de colheita, beneficiamento, armazenamento e industrialização de produtos agrícolas.

Artigo 66 . - Ao Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal incumbe, por meio de seus Grupos Técnicos, estudar, adequar e difundir tecnologias de produção animal, especialmente no que se refere a:

Icriação, manejo, nutrição, melhoramento, higiene e profilaxia;
IIinter-relação dos animais com o meio ambiente;
IIIprodução, preservação e utilização de alimentos;
IVformação, utilização e melhoramento de pastagens;
Vmanejo e adequação de máquinas, equipamentos e instalações para animais;
VIplanejamento da produção animal;
VIItécnicas básicas e auxiliares para o rendimento econômico da produção animal.

Artigo 67 . - Ao Centro de Socioeconomia incumbe, por meio de seus Grupos Técnicos, identificar, adequar e difundir funções, variáveis e parâmetros socioeconômicos do setor rural, especialmente no que se refere a:

Ipromoção e organização da população rural;
IIcomercialização e agroindústria;
IIIadministração rural;
IVcrédito e seguro rural;
Vpesquisa, análise e intepretação de dados econômicos e sociais do setor rural;
VItributação e legislação rural:
VIIdesenvolvimento de recursos humanos do setor rural.

Artigo 68 . - Ao Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais incumbe, por meio de seus Grupos Técnicos, estudar, adequar e difundir tecnologias de preservação de recursos naturals, especialmente no que se refere a:

Iuso racional do solo e da água;
IIuso adequado de máquinas e equipamentos agrícolas;
IIIprodução e uso de energia no setor rural;
IVclima;
Vuso de fotografias aéreas para conhecimento do meio físico;
VIuso adequado de defensivos agropecuários.

Artigo 69 . - Os Grupos Técnicos dos Centros de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal, de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal, de Socioeconomia e de Adaptação e Transferencia de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais têm, além das atribuições relacionadas nos artigos 65. 66, 67 e 68, as seguintes:

Ielaborar instruções técnicas e operadonais;
IIelaborar matérias técnicas destinadas à comunicação rural;
IIIprestar apoio técnico ao planejamento, à execução e ao desenvolvimento dos trabalhos da rede de extensão rural da Coordenadoria;
IVcoordenar projetos específicos da Coordenadoria sob a execução da rede de extensão rural;
Vparticipar no treinamento de pessoal técnico;
VImanter inter-relacionamento com os Centros do Departamento e com outros órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VIIcoordenar projetos de adaptação de tecnologia sob a execução conjunta de instituições de pesquisa, públicas e privadas e da rede de extensão
VIIIatualizar informações sobre situações e tendências das atividades agropecuárias;
IXelaborar pareceres técnicos.

Artigo 70 . - Ao Centro de Comunicação Rural incumbe:

Ipor meio de seus Grupos Técnicos:
a)programar e desenvolver os trabalhos de comunicação rural da área de extensão;
b)desenvolver as atividades do programa de telecurso rural;
c)acompanhar o desempenho das atividades do Centro;
d)apropriar e analisar custos de produção de materiais e comunicações;
e)propor preços de venda e locação de materiais de comunicação e de anúncios;
f)manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, que atuam na área de comunicação;
g)desenvolver atividades de comunicação rural em regime de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
h)elaborar instruções técnicas e operacionais;
i)participar no treinamento de pessoal técnico;
j)elaborar estudos e propor normas técnicas e operacionais;
l)produzir filmes e materiais audiovisuais para cinema, emissoras de rádio e televisão e unidades móveis de divulgação;
IIpor meio da Seção de Expediente:
a)receber, registrar e expedir papés e processos;
b)preparar o expediente;
IIIpor meio da Seção de Material, Vendas e Patrimônio:
a)efetuar pedidos de materiais;
b)zelar pela guarda e conservação de materiais recebidos;
c)controlar o consumo de material do Centro;
d)manter e controlar o estoque de publicações e outros materiais;
e)preparar, embalar e expedir materiais;
f)recolher ao fundo especial de despesa da Coordenadoria o numerário provindo de vendas e locações de materiais e de anúncios;
g)manter fichário dos materiais permanentes e dos equipamentos e controlar a movimentação;
h)realizar, periodicamente, o inventário dos bens móveis do Centro;
i)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e providenciar a manutenção;
j)relacionar os materiais inservíveis.

Art. 71.
- O Serviço de Produção tem as seguintes atribuições:
Ipor meio da Seção de Desenho, executar atividades de desenho, adequação e arte final;
IIpor meio da Seção de Fotolitografia, executar a revelação de negativos, positivos e preparar chapas de fotolito:
IIIpor meio da Seção de Gráfica:
a)executar atividades de montagem de material gráfico,
b)lmprimir material gráfico;
c)executar atividades de encadernação e acabamento;
IVnor meio da Seção de Rádio:
a)produzir e multiplicar gravações para programas de rádios;
b)executar a gravação e a multiplicação dos programas e mensagens radiofônicas;
c)executar a gravação e a multiplicação de textos, fitas magnéticas e acetatos para utilização em campanhas e em unidades móveis de divulgação;
d)executar os serviços de sonoplastia para filmes e diapositivos;
Vpor meio da Seção de Fotografia
a)elaborar material fotográfico;
b)produzir diapositivos ampliações e fotografias;
VIpor meio da Seção de Televisão e Cinema: produzir material para televisão, cinema e unidades móveis de divulgação;
VIIpor meio do Setor de Composição: executar atividades de mecanografia, composição e diagramação de materials gráficos.

Artigo 72 . - A Seção de Apoio Administrativo do Departamento de Extensão Rural tem as seguintes atribuições:

Iem relação à administração de pessoal, atuar sempre em integração com o Serviço de Pessoal da Divisão de Administração da Coordenadoria e com o órgão central de pessoa ds Secretaria de Agricultura e Abastecimento, devendo especialmente:
a)controlar os prazos para inicio de exercício dos funcionários e servidores;
b)registrar a frequência mensal;
c)preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;
d)informar processos que versem sobre frequência de pessoal;
e)expedir guias para exames de saúde;
f)comunica aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
IIem relação a adiantamentos:
a)programar as despesas;
b)atender as requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição adequada dos mesmos;
c)examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
d)emitir cheques para a realização de pagamentos de despesas;
e)manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e aos recursos financeiros utilizados;
f)preparar as prestações de conta dos pagamentos efetuados;
IIIem relação a administração de material:
a)requisitar materiais, recebê-los e controlar sua qualidade e quantidade;
b)zelar pela guarda e conservação dos materiais;
c)efetuar a entrega dof materials requisitados;
d)manter atualizados os registros de entrada e saida de materiais
IVem relação ao controle patrimonial:
a)verificar periodicamente o estado dos bens patrimoniais;
b)promover medidas administrativas necessàrias a defesa dos bens patrimoniais;
Vem relação à copa:
a)executar os serviços de copa;
b)zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensilios:
VIem relação a telecomunicações:
a)executar serviços de telecomunicações
b)zelar pela correta utilização dos equipamentos
c)emitir relatórios de custos operacionais
VIIpor meio do Setor de Expediente:
a)receber, registrar e expedir papéis e processos;
b)preparar o expediente;
VIIpor meio do Setor Auxiliar: executar serviços especiais e normais de datilografia destinados ao Centro de Comunicação Rural.

Artigo 73 . - Os Setores de Expediente das Diretorias dos Centro do Departamento de Extensão Rural tem as seguintes atribuições

Ireceber, registra e expedir papéis e processos;
IIpreparar o expediente.

Artigo 74 . - Ao Departamento de Defesa Agropecuária incumbe:

Icoordenar as atividades de combate as praças e doenças dos vegetais e dos animais;
IIfiscalizar insumos agropecuários;
IIIclassificar e fiscalizar a classificação de produtos agropecuários;
IVcontrolar a qualidade de insumos agropecuários;
Vpadronizar e classificar produtos agropecuários destinados a comercialização;
VIelaborar estudos para a definição da politica de defesa sanitária vegetal e animal, fiscalização de insumos e classificação de produtos agropecuários, bem como acompanhar o seu desempenho;
VIIpropor normas e alterações da legislação referente à defesa agropecuária com a finalidade de regionalizar a execução das atividades, de acordo com a realidade socioeconômicos e epidemiológica de cada região;
VIIIdesenvolver atividades para a definição de prioridades de alocação de recursos orçamentários destinados a defesa agropecuária;
IXcolaborar com instituições de saúde pública no combate de doenças animais transmissiveis ao homem, bem como na fiscalização de uso de defensivos agropecuários;
Xmanter intercâmbio técnico e cientifico com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais que atuam nas áreas de defesa agropecuária;
XIdesenvolver sistemas e métodos de defesa agropecuária;
XIIcolaborar no desenvolvimento de recursos humanos de defesa agropecuária;
XIIIelaborar normas e instruções técnicas e operacionais para execução das atividades de defesa agropecuária.

Artigo 75 . - O Corpo Técnico do Departamento de Defesa Agropecuária tem as seguintes atribuições:

Iassistir o Diretor do Departamento em assuntos de programação;
IIemitir prareceres sobre assuntos referentes a legislação de defesa sanitária vegetal, defesa sanitária animal, fiscalização de insumos, classificação de produtos agropecuários e fiscalização da classificação efetuada por terceiros;
IIIrealizar estudos da legislação e orientar sua aplicação;
IVidentificar as necessidades de pesquisa cientifica e tecnológica das áreas de defesa agropecuária, bem como propor o encaminhamento de propostas de projetos a instituições da Administração Pública Estadual;
Velaborar o Orçamento-Programa do Departamento;
VIdesenvolver estudos, programas e projetos do Departamento;
VIIcoordenar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes.

Artigo 76 . - O Centro de Defesa Sanitária Animal, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:

Ielaborar, em conjunto com os assistentes regionais, a programação das atividades de defesa sanitária animal a serem executadas pelas unidades regionais da Coordenadoria;
IIcoordenar a execução das atividades de defesa sanitária animal no Estado;
IIIpropor normas e elaborar instruções técnicas e operacionais para a execução das atividades de defesa sanitária animal;
IVdesenvolver sistema de informação epidemiológica com base estatistica, sobre o estado sanitário dos rebanhos do Estado;
Vcumprir e fazer cumprir a legislação referente à defesa sanitária animal;
VIpromover estudos e levantamentos das necessidades do Estado na Área de defesa sanitária animal;
VIIcolaborar e participar no desenvolvimento de recursos humanos de defesa sanitária animal.

Artigo 77 . - O Centro de Defesa Sanitária Vegetal, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:

Ielaborar, em conjunto com os assistentes regionais, a programação das atividades de defesa sanitária vegetal a serem executadas pelas unidades regionais da Coordenadoria;
IIcoordenar a execução das atividades de defesa sanitária vegetal no Estado;
IIIpropor normas e elaborar instruções técnicas e operacionais para a execução das atividades de defesa sanitária vegetal;

IVdesenvolver sistema de informação epidemiológica, com base estatistica, sobre o estado sanitário das culturas;

Vcumprir e fazer cumprir a legislação referente a defesa sanitária vegetal;
VIpromover estudos e levantamentos dag necessidades do Estado na área de defesa sanitária vegetal;
VIIcolaborar e participar no desenvolvimento de recursos humanos de defesa sanitária vegetal.

Artigo 78 . - O Centro de Classificação de Produtos Agropecuários, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:

Ielaborar, em conjunto com os assistentes regionais, a programação das atividades de classificação de produtos agropecuários a serem executadas pelas unidades regionais da Coordenadoria;
IIelaborar, em conjunto com os assistentes regionais, a programação das atividades de fiscalização da classificação de produtos agropecuários efetuada por terceiros;
IIIcoordenar a execução das atividades de classificação e fiscalização da classificação de produtos agropecuários;
IVpropor normas e elaborar instruções técnicas e operacionais para a execução das atividades de classificação e fiscalização de produtos agropecuários;
Vcumprir e fazer cumprir a legislação referente à classificação e a fiscalização da classificação de produtos agropecuários;
VIpromover estudos e levantamentos das necessidades do Estado nas áreas de classificação e fiscalização da classificação de produtos agropecuários;
VIIcolaborar e participar no desenvolvimento de recursos humanos de classificação e fiscalização da classificação de produtos agropecuários.

Artigo 79 . - O Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:

Ielaborar, em conjunto com os assistentes regionais, a programação das atividades de fiscalização do comércio de insumos agropecuários a serem executadas pelas unidades regionais da Coordenadoria;
IIprogramar e coordenar coleta de amostras de insumos agropecuários para fins de análises, fiscal e pericial, físicas, químicas e biológicas, para identificar a qualidade;
IIIpropor normas relativas à execução da fiscalização do comércio de insumos agropecuários, bem como elaborar instruções técnicas e operacionais;
IVcumprir e fazer cumprir a legislação referente à fiscalização do comércio de insumos agropecuários;
Vpromover estudos e levantamentos das necessidades do Estado na área de fiscalização do comércio de insumos agropecuários;
VIdesenvolver sistema de informação, com base estatística, sobre a fiscalização do comércio de insumos agropecuários;
VIIcolaborar e participar do desenvolvimento de recursos humanos de fiscalização do comércio de insumos agropecuários.

Artigo 80 . - O Serviço de Análises tem as seguintes atribuições:

Iatender as necessidades de análises e perícias do Departamento de Defesa Agropecuária;
IImanter relaciomento com instituições de pesquisa e de informação técnico-científica;
IIIdesenvolver sistema de informação sobre as análises realizadas;
IVelaborar relatórios dos trabalhos executados;
Vpropor a fixação de preços públicos de análises;
VIpor meio das Seções de Análises:
a)realizar análises físicas, químicas, biológicas e bromatológicas de insumos e produtos agropecuários;
b)realizar análises periciais, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 81.
- A Seção de Apoio Administrativo do Departamento de Defesa Agropecuária tem as atribuições relacionadas no artigo 72, sendo que as discriminadas nos incisos «VII e VIII» serão exercidas diretamente pela Seção.

Artigo 82 . - Os Setores de Expediente das Diretorias dos Centros e do Serviço de Análises do Departamento de Defesa Agropecuária têm as seguintes atribuições:

Ireceber, registrar e expedir papéis e processos;
IIpreparar o expediente.

Artigo 83 . - Ao Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes incumbe:

Ielaborar estudos para definição da política de produção de sementes, mudas e matrizes;
IIacompanhar o desempenho da política de sementes, mudas e matrizes;
IIIpropor o plano estadual de sementes e mudas, com base na demanda de sementes e mudas comerciais e de material básico de multiplicação;
IVsuprir sementes e mudas ao setor agrícola mediante:
a)produção e fornecimento de material básico de sementes e mudas para multiplicação;
b)produção e fornecimento de sementes de algodão, em regime de monopólio;
c)produção de sementes e mudas de outras espécies;
Vcertificar sementes e mudas produzidas;
VIexercer o controle da produção de sementes e mudas fiscalizadas;
VIIexercer o controle da produção de plantas matrizes e borbulhas;
VIIIexercer o controle de qualidade de sementes;
IXdesenvolver sistemas e métodos de produção e comercialização de sementes, mudas, matrizes e borbulhas;
Xcolaborar no desenvolvimento de especialistas em sementes, mudas, matrizes e borbulhas;
XImanter intercâmbio técnico e científico com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais que atuam nas áreas de sementes, mudas, matrizes e borbulhas;
XIIdesenvolver atividades para a definição de prioridades de alocação de recursos orçamentárias destinados a sementes, mudas, matrizes e borbulhas.

Artigo 84 . - O Corpo Técnico do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes tem as seguintes atribuições:

Iassistir o Diretor do Departamento na identificação de variáveis e parâmetros relativos à política de produção de sementes e mudas;
IIrealizar estudos destinados ao desenvolvimento do Departamento;
IIIidentificar as necessidades de pesquisa científica e tecnológica das áreas de produção e comercialização de sementes, mudas, matrizes e borbulhas, bem como propor o encaminhamento de propostas de projetos a instituições da Administração Pública Estadual;
IVdesenvolver estudos de mercados de sementes, mudas, matrizes e borbulhas;
Vpropor e acompanhar atividades de capacitação de recursos humanos do Departamento.

Artigo 85 . - O Centro de Planejamento e Operações tem as seguintes atribuições:

Ielaborar normas de orientação, controle e avallação da programa ção do Departamento;
IIpropor e realizar estudos destinados ao planejamento, programa ção orçamentária, execução e avaliação da produção de sementes e mudas do Estado;
IIIelaborar o Orçamento-Programa do Departamento;
IVpropor medidas operacionais para o plano estadual de sementes e mudas;
Videntificar as necessidades de capacitação de recursos humanos em análise, patologia, produção, processamento e certificação de sementes e mudas;
VIpor meio dos Grupos Técnicos:
a)levantar dados e informações de produção de sementes e mudas;
b)acompanhar estoques e consumo de materiais de produção, pro cessamento, análise e certificação de sementes e mudas, bem como de peças de reposição;
c)controlar e acompanhar a venda de sementes e mudas;
d)controlar a aquisição e recebimento de sementes e mudas prove nientes de campos de cooperação e de culturas fiscalizadas;
e)manter e atualizar plantas físicas e de distribuição espacial das unidades de produção, com as respectivas descrições de máquinas de produção e de processamento;
f)levantamento de dados para a fixação de preços de com pra e venda de sementes e de preços públicos;
g)elaborar a programação de pessoal para a execução das ativida des do Departamento;
h)coordenar as atividades de levantamento de despesas e apropria ção de custos;
i)elaborar o relatório anual das atividades do Departamento;
j)propor o plano de obras do Departamento e acompanhar a exe cução e a conservação dos bens imóveis;
l)propor a programação da manutenção preventiva e corretiva das maquinas, equipamentos e outros bens móveis do Departamento;
m)definir os meios de transporte de sementes e mudas;
n)elaborar a programação de compras de materiais de consumo, máquinas, equipamentos, peças e acessórios e coordenar a identificação das espe cificações técnicas;
o)propor e realizar estudos para detectar riscos e as oportuni dades dos mercados de sementes e mudas;
p)desenvolver sistema de informação de produção e distribuição de sementes e mudas;
q)desenvolver sistemas e métodos de planejamento e operações do Departamento;
VIIpor meio do Setor de Expediente.
a)preparar o expediente da Diretoria;
b)receber, registrar e expedir papéis e processos de controle de movimentação de sementes e mudas;
c)elaborar mapas de controle de compra e venda de sementes e mudas.

Artigo 86 . - O Centro de Produção de Sementes, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições;

Ielaborar planos de produção de sementes em campos de coope ração, de certificação e em fazendas de produção;
IIdistribuir e remanejar quotas de produção de sementes entre as unidades do Centro;
IIIelaborar e propor editais para a instalação de campos de cooperação;
IVelaborar normas e padrões técnicos de produção, processa mento, análise sanidade, certificação e produção de sementes fiscalizadas;
Vpropor eleição de cultivares a serem multiplicadas em campos de cooperação fazendas de produção, campos de certificação e campos de semen tes fiscalizadas,
VIdifundir as características dos cultivates em multiplicação;
VIIexecutar o controle das sementes utilizadas na instalação de campos de cooperação, campos de certificação, campos de sementes fiscalizadas e fazendas de produção, bem como manter o registro de suas respectivas gerações;
VIIIsupervisionar os trabalhos de processamento e de inspeção de campos de cooperação, campos de certificação e campos de sementes fisca lizadas;
IXcoordenar a execução dos trabalhos relacionados com tecno logia de semfntes, especialmente no que se refere à produção de sementes em campos de cooperação, à certificação de sementes, à produção de sementes fisca lizadas e ao beneficiamento de sementes;
Xmanter intercâmbio técnico e cientifico com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, que atuam nas áreas de produção de sementes.

Artigo 87 . - O Serviço de Controle de Qualidade tem as seguintes atribuições ;

Ipropor normas e instruções técnicas de loteamento, amostragem, análise e patologia de sementes;
IIpropor padrões de análise e sanidade de sementes;
IIIsupervisionar as atividades de loteamento, amostragem, aná lise e patologia de sementes e avaliar, periodicamente, os resultados;
IVmanter e atualizar mostruários e outras modalidades visuais;
Vsupervisionar a utilização dos equipamentos e materiais de aná lise e testes de patologia de sementes e avaliar o rendimento operacional;
VIexecutar atividades de capacitação de recursos humanos em análise e patologia de sementes;
VIIemitir pareceres sobre licitações referentes a equipamentos e materiais de controle de qualidade de sementes e mudas;
VIIImanter intercâmbio técnico e cientifico com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras e internacionais que atuam nas áreas de controle de qualidade de sementes e mudas;
IXpor meio da Seção de Análise de Sementes:
a)analisar amostras da fiscalização do comércio de sementes;
b)analisar amostras de sementes genéticas, básicas e de outras classes, de interesse do plano estadual de sementes;
c)analisar amostras de sementes encaminhadas por órgãos da Se cretaria de Agricultura e Abastecimento;
d)analisar amostras de sementes encaminhadas por pessoas fisicas e juridicas do setor privado;
e)analisar amostras de sementes para aferição dos laboratórios dos Serviços de Produção de Sementes do Departamento.
Xpor meio da Seção de Análise de Sanidade de Sementes e Mudas:
a)analisar amostras de sementes e mudas para avaliação do es tado fitossanitário;
b)determinar os patógenos existentes nas sementes e mudas das principais culturas do Estado;
c)avaliar a aplicação de defensivos no tratamento de sementes e mudas.

Artigo 88 . - Os Serviços de Produção de Sementes de Aguaí, Araçatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Fernandópolis, Ibitinga, Itapetininga, Jabotica bal, Lucélia, Marília, Paraguaçu Paulista, Pirassununga, Presidente Prudente, Ri beirão Preto, Santo Anastácio, São José do Rio Preto, Tatuí e Taubaté tem as seguintes atribuições:

Ielaborar e executar o plano de sementes das respectivas regiões;
IIparticipar na elaboração e execução do Orçamento-Programa do Departamento;
IIIelaborar, anualmente, a relação das necessidades de recursos humanos e materiais;
IVsupervisionar loteamentos e amostragem de sementes;
Vcontrolar o rendimento operacional das máquinas de preparo de sementes;
VIorientar a manutengão e a conservação de maquinas, equipamentos e imóveis;
VIIpropor a baixa de sementes e materiais usados;
VIIIprever a necessidade de material de produção e preparo de sementes, bem como orientar a conservação e utilização;
IXselecionar e orientar cooperadores do plano estadual de sementes;
Xpreparar, tratar, classificar, embalar e analisar sementes recebidas de campos de cooperação;
XIavaliar resultados de análises de sementes;
XIIorientar a devolução das sementes recusadas aos cooperadores;
XIIIorientar o abastecimento dos postos de vendas, a transferência de sementes para outras unidades administrativas e armazéns, bem como a entrega de sementes recusadas e inserviveis para plantio;
XIVpor meio das Seções Técnicas de Orientação e Inspeção de Campo:
a)elaborar, anualmente, o levantamento das necessidades de recursos humanos e materiais
b)participar na seleção de cooperadores de sementes da Secretaria de Agricuitura e Abastecimento;
c)manter o controle de requerimentos e inspeções prévias de campos de produção de sementes;
d)analisar relatórios de inspeção de campos;
e)controlar a execução do cronograma de inspeções de campos;
f)elaborar relatdrios finais de campos;
g)controlar a origem e a distribuição de sementes destinadas à

multiplicação;

h)levantar as necessidades de materiais de multiplicação destinados à instalação de campos;
i)manter atualizados os assentamentos relativos aos campos de produção;
j)inspecionar e supervisionar campos de produção, bem como verificar o cumprimento da legislação;
l)orientar cooperadores no processamento de sementes;
m)coletar e analisar dados sobre comportamento de cultivares lançados e em multiplicação;
XVpor meio das Seções Técnicas de Analise:
a)elaborar, anualmente, o levantamento das necessidades de recursos cursos humanos e materiais;
b)analisar sementes provenientes de campos de cooperação, campos de certificação, campos de sementes fiscalizadas, campos de particulares e da fiscalização do comércio;
c)efetuar análises de sementes;
d)supervisionar loteamentos e amostragens de sementes;
e)supervisionar a coleta de amostras de sementes nas unidades de processamento dos produtores de sementes certificadas e fiscalizadas;
f)inspecionar as unidades de processamento dos produtores de sementes certificadas e fiscalizadas;
g)avaliar os resultados das análises de sementes;
h)propor atividades de capacitação de recursos humanos;
i)orientar e participar nas atividades de controle de qualidade das fases de produção e processamento das sementes;
j)por meio dos Setores de Registros e Controle:

1 - preparar amostras para análise de sementes;

2 - preencher e controlar fichas de análises;

3 - emitir resultados de análises;

4 - manter e desfazer o arquivo de amostras de sementes;

5 - acompanhar as análises de sementes e conferir cálculos e resultados;

6 - zelar pelas condições de higiene e de funcionamento do laboratório;

7 - registrar materiais para análises de sementes.

XVIpor meio das Seções de Operações e da Seção de Operações I do Serviço de Produção de Sementes de Aguai:
a)executar loteamento, amostragem, limpeza, deslintamento, classificação, embalagem e identificação de sementes;
b)requisitar material para o preparo, tratamento, embalagem e identificação de sementes;
c)controlar o recebimento e saida de sementes;
d)emitir mapas de controle de preparo de sementes;
e)executar o transporte, embarque e desembarque de sementes, fardos de fibras de línter e outros materiais;
f)propor a baixa de sementes;
g)por meio dos Setores de Máquinas:

1 - executar o preparo, embalagem e identificação de sementes;

2 - enfardar linter;

3 - inspecionar e executar a limpeza, pequenos reparos e a manutenção de máquinas » equipamentos de segurança;

4 - zelar pela conservação de máquinas, equipamentos e outros materiais;

5 - efetuar a movimentação de quaisquer materiais dentro do Serviço de Produção de Sementes;

6 - efetuar o carregamento e o descarregamento de veiculos.

XVIIpor meio das Seções de Apoio Administrativo:
a)em relação a administração de pessoal, atuar sempre em integração com a Seção de Pessoal da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes e com o órgão central de pessoal da Secretaria de Agricuitura e Abastecimento, devendo especialmente:

1 - controlar os prazos para inicio de exercicio de funcionários e servidores

2 - registrar a frequência mensal;

3 - preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;

4 - mformar processos que versem sobre frequência de pessoal;

5 - expedir guias para exames de saúde;

6 - comunicar aos órgãos competentes o falecimento de funcionários e servidores;

b)em relação a adiantamentos:

1 - programar as despesas;

2 - atender as requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição dos mesmos;

3 - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;

4 - emitir cheques para a realização de pagamento de despesa;

5 - manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;

6 - preparar as prestações de conta dos pagamentos efetuados;

c)em relação ao controle patrimonial:

1 - verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais;

2 - promover medidas administrativas necessárias a defesa de bens patrimoniais;

d)em relação ao expediente e ao controle de sementes:

1 - preparar o expediente;

2 - receber, registrar e expedir papéis e processos;

3 - datilografar laudos de inspeção, emitir boletins de análise e etiquetas de certificação;

4 - controlar a entrada e saída de sementes;

5 - controlar o preparo e movimentação de sementes;

6 - efetuar o controle da produção de campos de cooperação, de certificação e de culturas fiscalizadas;

7 - controlar a distribuição de sementes aos cooperadores e aos produtores de sementes certificadas;

8 - controlar as vendas de sementes nos postos de vendas;

9 - elaborar balancetes e relatórios de sementes e de sacaria vagia;

10 - controlar o recolhimento de taxas e preços públicos dos serviços executados;

e)por meio do Setor de Almoxarifado:

1 - analisar a composição de estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;

2 - fixar niveis de estoque;

3 - efetuar pedidos de compra para formação e reposição de seu estoque;

4 - controlar o atendimento, pelos fomecedores, das encomendas efetuadas e comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades verificadas;

5 - receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;

6 - manter atualizados os registros de entrada e saida e de valores dos materiais em estoque;

7 - realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valores do material em estoque;

8 - elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;

9 - elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;

10 - zelar pela guarda e conservação dos materiais;

f)por meio do Setor de Atividades Complementares:

1 - manter a vigilância dos edifícios e instalações;

2 - atender e prestar informações ao público em geral;

3 - receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores

4 - executar, ou fiscalizar quando a cargo de terceiros, os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;

5 - executar os serviços de copa;

6 - zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;

7 - verificar, periodicamente, o estado dos imóveis, instalações, móveis objetos, equipamentos, inclusive os deescritório, aparelhos e instalações hidráulicas e elétricas e providenciar a manutenção;

8 - providenciar a execução dos serviços de marcenaria,carpintaria, tapeçaria, serralheria e pintura em geral;

9 - conservar em ordem e limpos as oficinas e depósitos de materiais destinados as suas atividades;

10 - fiscalizar a entrada e saída de bens de propriedade do Estado;

11 - controlar o ingresso e a movimentação de pessoas e veículos na área da unidade;

12 - providenciar socorro de emergência nos casos de acidentes e outras ocorrencias no âmbito da unidade;

Parágrafo único- A Seção de Apoio Administrativo do Serviço de Produção de Sementes de Aguaí não exercerá as atribuições relacionadas nos itens "4" a "10" da alínea "d" do inciso "XVII" deste Artigo, as quais estão cometidas a Seção de Controle.

Artigo 89 . - O Serviço de Produção de Sementes de Aguaí tem, além daquelas relacionadas no Artigo 88, as seguintes atribuições:

Ipor meio da Seção Técnica de Beneficiamento de Algodão:
a)efetuar controle de qualidade de fibra;
b)receber e pesar o algodão dos cooperadores;
c)coletar amostras de algodão para determinar umidade e classificar o tipo;
d)registrar o algodão no mapa de entrada e saída;
e)lotear a sacaria de sementes;
f)coletar e fichar as amostras de sementes e encaminhá-las a Seção Técnica de Análise;
g)controlar a expedição de sementes, de fardos de plumas e de resíduos, por cooperador;
h)coletar amostras de fardos de plumas para classificação e manter o respectivo controle;
i)elaborar os mapas quinzenais e mensais de controle de produção;
j)coletar amostras de fardos de algodão beneficiado e de linter para fins de classificação;
IIpor meio da Seção de Operações II:
a)elaborar, por lotes, os mapas de algodão beneficiado;
b)marcar a sacaria vazia, por cooperador, com base em quadro demonstrativo dos campos de cooperação;
c)executar as operações de beneficiamento de algodão;
d)ensacar sementes e costurar a sacaria;
e)prensar plumas e linter;
f)marcar sacaria de sementes, fardos de plumas e de linter;
g)efetuar a manutenção e a conservação das máquinas de processamento;
h)por meio do Setor de Movimentação:

1 - descarregar o algodão nas tulhas dos pátios;

2 - empilhar e desempilhar as sacas de sementes, fardos de plumas e de linter;

3 - carregar veículos utilizados na expedição de sacas de sementes, fardos de plumas e de linter;

4 - movimentar o algodão do pátio para as tulhas;

5 - movimentar quaisquer materiais dentro da usina;

6 - limpar os armazéns, tulhas, pátios de embarque e desembarque e a casa de máquinas;

i)por meio da Seção de Controle;

1 - controlar a entrada e saída de sementes;

2 - controlar o preparo e a movimentação de sementes;

3 - controlar a produção de campos de cooperação, de campos de certificação e de culturas fiscalizadas;

4 - controlar a distribuição de sementes aos cooperadores e aos produtores de sementes certificadas;

5 - controlar as vendas de sementes nos postos de vendas;

6 - elaborar balancetes e relatórios de sementes e de sacaria vazia;

7 - controlar o recolhimento de taxas e preços públicos dos serviços executados.

Artigo 90 . - O Serviço de Produção de Sementes «Ataliba Leonel» tem, além das atribuições relacionadas nos incisos I a VIII do Artigo 88, as seguintes:

Imanter coleção de diferentes cultivares de milho de valor econômico
IIproduzir sementes de milho híbrido simples;
IIIpor meio da Seçãoo Técnica de Produção e Preparo de Sementes:
a)elaborar, anualmente, o levantamento das necessidades de recursos humanos e materiais;
b)supervisionar a produção de sementes;
c)supervisionar e inspecionar os campos de produção de sementes;
d)elaborar relatórios finais de campos;
e)levantar as necessidades de materiais de multiplicação destinados a instalação de campos;
f)supervisionar a utilização adequada de máquinas e equipamentos de produção, colheita e preparo;
g)participar na elaboração da programação anual;
h)supervisionar os tratamentos fitossanitários efetuados no serviço;
i)coletar e analisar dados sobre o comportamento de cultivares em multiplicação;
j)supervisionar a manutenção e conservação de máquinas, equipamentos e imóveis, bem como comunicar a necessidade de reparos;
l)por meio do Setor de Campo:

1 - requisitar insumos destmados à instalação e a condução de campos;

2 - executar os trabalhos de conservação e preparação do solo;

3 - executar os trabalhos de instalação dos campos de produção;

4 - cuidar da condução, tratamento fitossanitário, erradicação, capinas e colheitas de campos;

5 - controlar pragas e ervas daninhas;

m)por meio do Setor de Manutenção de Linhagens:

1 - manter coleções de diferentes Iinhagens de milho de valor econômico;

2 - zelar pela segurança dos lotes de Linhagens;

3 - manter a pureza do material genético disponível;

n)por meio do Setor de Oficina:

1 - executar os serviços mecânicos relativos a produção de sementes

2 - zelar pela conservação, manutenção e limpeza das máquinas e equipamentos agrícolas;

3 - prever as necessidades de materiais de reposição;

4 - executar reparos de máquinas e equipamentos;

o)por meio do Setor de Armazém:

1 - efetuar o loteamento de sementes;

2 - retirar e identificar amostras;

3 - fornecer dados para elaboração dos mapas de controle;

4 - efetuar o expurgo de sementes;

5 - efetuar carga e descargas;

6 - executar o preparo, embalagem e identificação de sementes;

IVpor meio do Setor de Manutenção e Conservação:
a)cuidar de cercas e estradas, bem como providenciar a conservação e reparos;
b)executar, ou fiscalizar quando a cargo de terceiros, reparos de móveis e imóveis situados na área do Serviço;
c)formar e manter áreas verdes em perfeitas-condições;
d)manter e conservar as instalações elétricas, de água e esgoto, de comunicações e equipamentos.

- A Seção de Apoio Administrativo do Serviço de Produção de Sementes "Ataliba Leonel" tem as atribuições relacionadas no inciso XVII do Artigo 88, exceto as dos itens "7" e "8" da alínea "f" cometidas ao Setor de Manutenção e Conservação e a do item "9" da alínea "f" atribuída ao Setor de Oficina.

Artigo 91 . - O Serviço de Produção de Sementes de Águas de Santa Bárbara tem as seguintes atribuições:

Ielaborar e executar o plano de produção de sementes;
IIparticipar na elaboração e execução do Orçamento-Programa do Departamento;
IIIelaborar, anualmente, a relação das necessidades de recursos humanos e materiais;
IVefetuar o loteamento e a identificação de sementes;
Vmanter controle do rendimento operacional das máquinas agrícolas utilizadas nos campos de produção;
VIorientar a manutenção e a conservação de máquinas, equipamentos e imóveis;
VIIprever reparos de instalações, máquinas e equipamentos:
VIIIpropor a baixa de sementes e de outros materiais;
IXprever a necessidade de material de produção e preparo de sementes;
Xinspecionar campos de produção de sementes;
XIproduzir sementes básicas;
XIImanter coleções de diferentes cultivares de valor econômico;
XIIIpor meio da Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo:
a)identificar as necessidades de recursos humanos e materiais;
b)elaborar relatórios finais de campos;
c)controlar a origem e a distribuição de sementes;
d)levantar as necessidades de materiais de multiplicação destinados à instalação de campos;
e)inspecionar e supervisionar os campos de produção de sementes;
f)coletar e analisar dados sobre comportamento de cultivares lançados e em multiplicação;
g)supervisionar a utilização adequada de máquinas e equipamentos de produção e colheita;
h)supervisionar os tratamentos fitossanitários executados;
i)supervisionar a manutenção e a conservação de máquinas, equipamentos e imóveis, bem como comunicar a necessidade de reparos;
j)por meio do Setor de Campo:

1 - requisitar insumos necessários para a instalação e a condução de campos;

2 - executar os trabalhos de conservação e preparo do solo;

3 - executar os trabalhos de instalação dos campos de produção;

4 - cuidar da condução, tratamento fitossanitário, erradicação, capinas e colheita de campos;

5 - fiscalizar os serviços de condução dos campos de produção;

6 - identificar as necessidades de recursos humanos;

7 - controlar pragas e ervas daninhas;

8 - executar os trabalhos de manutenção dos campos de produção;

9 - instalar campos de produção de sementes básicas.

- A Seção de Apoio Administrativo do Serviço de Produção de Sementes de Águas de Santa Bárbara tem as atribuições relacionadas no inciso XVII do Artigo 88, sendo que as discriminadas na alínea "f" serão exercidas pelo Setor de Almoxarifado.

Artigo 92 . - A Seção Técnica de Distribuição de Sementes de São Paulo tem as seguintes atribuições:

Iparticipar na elaboração do Orçamento-Programa do Departamento;
IIelaborar, anualmente, a relação das necessidades de recursos humanos e materiais;
IIIsupervisionar loteamentos e amostragens de sementes;
IVprever reparos de armazéns, instalações, máquinas e equipamentos;
Vpropor a baixa de sementes e materiais usados;
VIinspecionar campos de produção de sementes e mudas fiscalizadas;
VIIsuprir sementes e mudas às Casas da Agricultura e aos postos de vendas;
VIIIlevantar as necessidades de sementes e mudas;
IXpor meio do Setor de Apoio Administrativo:
a)em relação à administração de pessoal, atuar sempre em integração com a Seção de Pessoal da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes e com o órgão central de pessoal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, devendo especialmente:

1 - controlar prazos para início de exercício de funcionários e servidores;

2 - preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;

3 - registrar a frequência mensal;

4 - informar processos que versem sobre frequência de pessoal;

5 - expedir guias para exame de saúde;

6 - comunicar aos órgãos competentes o falecimento de funcionários e servidores;

b)em relação a adiantamentos:

1 - programar as despesas;

2 - atender as requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição dos mesmos;

3 - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;

4 - emitir cheques para a realização de pagamentos de despesas;

5 - manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;

6 - preparar as prestações de conta dos pagamentos efetuados;

c)em relação ao controle patrimonial:

1 - verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais;

2 - promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

d)em relação ao expediente:

1 - preparar o expediente;

2 - receber, registrar e expedir papéis e processos;

3 - datilografar laudos de inspeção;

4 - controlar a entrada e saída de sementes e mudas;

5 - controlar a produção de campos de sementes e mudas fiscalizadas;

6 - controlar as vendas de sementes e mudas nos postos de vendas;

7 - elaborar balancetes e relatórios de sementes e mudas;

8 - controlar o recolhimento de taxas e preços públicos dos serviços executados;

e)em relação as atividades complementares:

1 - manter a vigilância dos edifícios e instalações;

2 - atender e prestar informações ao público em geral;

3 - receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores;

4 - executar, ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pda guarda e uso dos materiais;

5 - executar os serviços de copa;

6 - zelar pela correta utilização dos mantímentos, bem como dos aparelhos e utensílios;

7 - verificar, periodicamente, o estado dos imóveis, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e instalações hidráulicas e elétricas e providenciar a manutenção;

8 - providenciar os serviços de marcenaria, carpintaria, tapeçaria, serralheria e pintura em geral;

9 - conservar em ordem e limpos as oficinas e depósitos de materiais destinados as suas atividades;

10 - fiscalizar a entrada e saída de bens de propriedade do Estado;

11 - controlar o ingresso e a movimentação de pessoas e veículos na área da unidade;

12 - providenciar socorro de emergência nos casos de acidentes e outras ocorrências no âmbito da unidade;

Xpor meio do Setor de Almoxarifado:
a)analisar a composição de estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b)fixar níveis de estoque;
c)efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas e comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades verificadas;
e)receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f)manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
g)realizar balancetes mensais e ínventários físicos e de valores dos materiais em estoque;
h)elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
i)elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
j)zelar pela guarda e conservação dos materiais;
XIpor meio do Setor de Operações:
a)emitir mapas de controle de movimentação de sementes e mudas;
b)executar o transporte, embarque e desembarque de sementes e mudas e outros materiais;
c)propor a baixa de sementes e mudas;
d)inspecionar e executar a limpeza, pequenos reparos e a manutenção de máquinas e equipamentos de segurança;
e)zelar pela conservação de máquinas, equipamentos e outros materiais;
f)efetuar a movimentação de quaisquer materiais dentro da Seção;
XIIpor meio do Setor de Controle de Sementes:
a)datilografar laudos de inspeção;
b)controlar a entrada e saída de sementes e mudas;
c)controlar a produção dos campos de sementes e mudas fiscalizadas;
d)controlar as vendas de sementes e mudas nos postos de vendas;
e)elaborar balancetes e relatórios de sementes e mudas;
f)controlar o recolhimento de taxas e pregos públicos dos serviços executados.

Artigo 93 . - O Centro de Produção de Mudas e Matrizes, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:

Ielaborar e propor os planos de produção de mudas em suas unidades e em campos de cooperação;
IIdistribuir e remanejar cotas de produção de mudas;
IIIelaborar e propor editais para instalação de campos de cooperação;
IVelaborar normas e padrões técnicos de produção e sanidade de mudas;
Vpropor eleição de cultivares destinados a multiplicação;
VIdifundir as características de cultivares em multiplicação;
VIIorientar a utilização de equipamentos e materiais de produção de mudas em suas unidades e em campos de cooperação;
VIIIsupervisionar os trabalhos de inspegão de campos de cooperação;
IXsupervisionar os trabalhos de inspeção de plantas matrizes e a execução dos testes de sanidade;
Xidentificar as necessidades de capacitação de recursos humanos de produção de mudas;
XIcoordenar a execução dos trabalhos relacionados com a produção de mudas especialmente no que se refere a:
a)produção de mudas;
b)embalagem de mudas;
c)conservação de sementes para porta-enxertos;
d)manutenção de matrizes;
e)testes de virose;
XIImanter intercâmbio técnico e cientifico com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais qut atuam nas áreas de produção de mudas e matrizes.

Artigo 94 . - Os Serviços de Produção de Mudas de Pederneiras, de São Bento do Sapucaí e de Tietê têm as seguintes atribuições:

Ielaborar e executar o plano de produção de mudas;
IIparticipar na elaboração e execução do Orçamento-Programa;
IIIelaborar, anualmente, a relação das necessidades de recursos humanos e materiais;
IVeletuar o loteamento e identificação de mudas e outros materiais de propagação vegetativa;
Vmanter controle do rendimento operacional das máquinas agrícolas utilizadas nas suas unidades e nos campos de cooperação;
VIorientar a manutenção e a conservação de máquinas, equipamentos e imóveis;
VIIpropor a baixa de mudas e outros materiais;
VIIIprever reparos de viveiros, instalações máquinas e equipamentos;
IXprever a necessidade de material de produção e preparo de mudas;
Xorientar a utilização e a conservação de mudas;
XIproduzir mudas básicas, comerciais e outros materiais de propagação vegetativa;
XIIefetuar testes para diagnósticos de viroses em plantas matrizes;
XIIImanter lotes de plantas matrizes e de porta-enxertos;
XIVmanter coleções de diferentes cultivares de valor econômico;
XVpor meio das Secções Técnicas de Orientação e Inspeção de Campo e da Secção Técnica de Produção de Mudas de Itaberá:
a)elaborar, anualmente, o levantamento das necessidades de recursos humanos e materiais;
b)elaborar relatórios finais de campos;
c)controlar a origem e a distribuição de mudas, borbulhas e outros materiais de propagação vegetativa;
d)levantar as necessidades de materiais de multiplicação destinados a instalação de campos;
e)inspecionar e supervisionar campos de produção de mudas;
f)coletar e analisar dados sobre o comportamento de cultivares lançados e em multiplicação;
g)supervisionar a utilização adequada de máquinas, equipamentos e outros materiais de produção e colheita;
h)supervisionar os tratamentos fitossanitários executados nas unidades do Serviço;
i)supervisionar a manutenção e a conservação de máquinas, equipamentos e imóveis, bem como comunicar a necessidade de reparos;
j)por meio dos Setores de Campo:

1 - requisitar insumos necessários a instalação e a condução de campos;

2 - executar os trabalhos de conservação e preparo do solo;

3 - executar os trabalhos de instalação de campos de produção;

4 - cuidar da condução, tratamento fitossanitário, erradicação, capinas e colheitas de campos;

5 - fiscalizar os serviços de condução dos campos de produção;

6 - identificar as necessidades de recursos humanos;

7 - controlar pragas e ervas daninhas;

8 - executar os trabalhos de manutenção dos lotes de plantas matrizes;

9 - instalar lotes de porta-enxertos para fins de testes de viroses;

10 - instalar viveiros de mudas e cuidar dos trabalhos de enxertia, formação e condução de mudas e de embalagens;

l)por meio das Seções de Apoio Administrativo:

1 - exercer as atribuições relacionadas nas alineas "a", "b", "c" e "f" do inciso 'XVII do Artigo 88, sendo que as discriminadas na alinea "e" serão exercidas pelos Setores de Almoxarifado;

2 - preparar o expediente;

3 - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

4 - preparar laudos de inspeção e relatórios finais de campos de produção de mudas;

5 - controlar a entrada e saída de mudas;

6 - controlar o preparo e a movimentação de mudas;

7 - controlar a produção de mudas das unidades dos Serviços de Produção;

8 - elaborar balancetes e relatórios finais de mudas.

Art. 95.
- A Divisão de Administração cabe executar as atividades de administração de pessoal, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos motorizados, telecomunicações e atividades complementares do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, bem como orientar as Seções de Apoio Administrativo das unidades do Departamento.

Artigo 96 . - A Seção de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:

Ireceber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
IIexpedir papéis e processos;
IIIexecutar serviços de datilografia e demais trabalhos de suporte administrativo;
IVexecutar serviços de mimeografia e reprodução do Departamento de Sementes e Mudas e Matrizes;
Vinformar sobre a localização de papéis e processos;
VIarquivar papéis e processos;
VIIexpedir certidões.

Artigo 97 . - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:

Iatender a consultas e manifestar-se, conclusivamente, nos processos que lhes forem encaminhados:
IIzelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação de outros órgãos, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos ou autoridades competentes;
IIImanter os funcionários e servidores informados a respeito de seus direitos e deveres;
IVem relação ao cadastro de cargos e funções:
a)manter atualizado o cadastro, procedendo as anotações decorrentes de:

1 - fixação, extinção e relotação de postos de trabalho;

2 - criação, alteração ou extinção de cargos e funções-atividades;

3 - provimento ou vacância de cargos;

4 - preenchimento ou vacância de funções-atividades;

5 - concessão do «pro-labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de ju_ho de 1968;

6 - transferência de cargos e funções-atividades;

7 - alterações funcionais dos funcionários e servidores, que afetem o cadastro;

b)exercer controle sobre o atendimento dos Requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções-atividades cadastrados;
c)manter registros atualizados com relação:

1 - aos membros dos órgãos colegiados;

2 - aos afastamentos e as licenças de funcionários e servidores;

3 - ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviço;

Vem relação ao cadastro funcional:
a)manter atualizado o cadastro e o prontuário dos funcionários e servidores;
b)controlar a designação de funcionários e servidores pais os respectivos postos de trabalho;
c)controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
d)registrar os atos relativos à vida funcional dos funcionários e servidores;
VIem relação à frequência:
a)registrar e controlar a frequência mensal;
b)preparar atestados e certidões relacionados com a frequência dos funcionários e servidores;
c)anotar os afastamentos e as licenças dos funcionários e servidores;
d)apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões de liquidação de tempo de serviço;
VIIem relação ao expediente de pessoal:
a)elaborar Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) para fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo, realizado pelo órgão central do Sistema,
b)lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos a sua alteração, suspensão ou rescisão;
c)preparar os expedientes relativos a posse;
d)centralizar preparar, quando for o caso, e encaminhar os expedientes relativos a promoção, acesso e evolução funcional de funcionários e servidores;
e)preparar atos relativos a vida funcional dos funcionários e servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
f)elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais de funcionários e servidores;
g)preparar e expedir formulários às instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
h)providenciar matriculas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registro pertinentes aos funcionários e servidores e aos seus dependentes;
i)registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas as anotações necessárias, relativas à vida profissional do servidor, admitido nos termos da legislação trabalhista;
j)expedir guias para exames de saúde;
l)comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
VIIIpor meio do Setor de Contratos Trabalhistas:
a)lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos a sua alteração, suspensão ou rescisão;
b)preparar e expedir formulários as instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
c)providenciar matrículas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registro pertinentes aos servidores e seus dependentes;
d)registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas as anotações necessárias, relativas à vida profissional dos servidores admitidos nos termos da legislação trabalhista;
e)registrar e controlar a frequência mensal, preparar atestados e certidões relacionadas com frequência e anotar os afastamentos e as licenças do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Artigo 98 . - A Seção de Material e Patrimônio tem as seguintes:

Icontrolar o atendimento, pelos fornecedores, das compras efetuadas;
IIorganizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais, de serviços, de sementes e mudas;
IIIcolher informações de outros órgãos, sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
IVpreparar expedientes referentes a aquisição de material ou à prestação de serviços e a aquisição e vendas de sementes, mudas e subprodutos;
Vpor meio do Setor de Almoxarifado:
a)receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos, inclusive as sementes provenientes dos campos de cooperação;
b)controlar o estoque e distribuição do material armazenado;
c)manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
d)realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
e)efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
f)elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
g)comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
VIpor meio do Setor de Contratos:
a)elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;
b)elaborar contratos de campos de cooperação de sementes e mudas;
c)controlar a efetivação de contratos com fins de demonstração das disponibilidades e recursos financeiros utilizados;
d)elaborar resumos de contratos para publicação;
VIIpor meio do Setor de Administração Patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b)manter fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
d)providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e)providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f)efetuar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
g)providenciar o arrolamento de bens inserviveis, observada a legislação específica.

Artigo 99 . - A Seção de Finanças tem as seguintes atribuições:

Iprestar serviços nas áreas de administração orçamentária e financeira, no âmbito do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
IImanter os registros necessários à apuração de custos;
IIIcontrolar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
IVpor meio do Setor de Despesa:
a)elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
b)verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c)emitir empenhos e subempenhos;
d)atender as requisições de recursos financeiros;
e)propor normas relativas à programação financeira, atendendo à orientação dos órgãos superiores;
f)analisar a execução financeira das unidades de despesa;
g)examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
h)emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e de outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
i)manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
j)proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
Vpor meio do Setor de Receita:
a)providenciar a impressão e distribuição das guias de recolhimento;
b)controlar a distribuição e utilização de guias de recolhimento;
c)proceder a classificação da receita;
d)elaborar balancete mensal de arrecadação;
e)efetuar depósitos bancários;
f)preparar o expediente necessário à suplementação de dotações;
g)efetuar recebimento de emissão das guias de recolhimento atravéS dos órgãos dos Sistemas de administração financeira e orçamentária.

Artigo 100 . - A Seção de Administração de Subfrota tem as seguintes atribuições:

Imanter cadastro:
a)dos veículos oficiais, registrando, com relação aos mesmos:

1 - marca, tipo e modelo;

2 - número do "chassi", do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio;

3 - órgão detentor;

4 - preço da aquisição;

5 - despesas com reparação e manutenção;

b)dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
c)dos veículos locados em caráter não eventual;
d)dos veículos em convênio;
IIprovidenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
IIIelaborar estudos sobre:
a)distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas;
b)substituição de veículos oficiais;
IVverificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
Vefetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
VIelaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
VIIguardar os veículos;
VIIIpromover o emplacamento e o licenciamento;
IXelaborar escalas de serviços;
Xprovidenciar manutenção restrita, compreendendo especificamente:
a)reabastecimento inclusive verificação dos níveis de óleo;
b)lubrificação, lavagem e limpeza;
c)cuidados com baterias, pneumáticos e acessórios;
d)pequenas reparações e ajustes;
XIrealizar o controle de uso e das condições do veículo, através de:
a)registro de ocorrências;
b)registro de saída e entrada;
c)registro de quilometragem percorrida e combustível consumido;
d)elaboração de relatórios e quadros estatísticos;
e)preenchimento de impressos e fichas diversas;
f)registro das ferramentas, acessórios sobressalentes e controle de substituição de peças e acessórios.

Artigo 101 . - Os Setores de Expediente das Diretorias do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, do Centro de Produção de Serventes, do Centro de Produção de Mudas e Matrizes e do Serviço de Controle de Qualidade tem as seguintes atribuições:

Ireceber, registrar e expedir papéis e processos;
IIpreparar o expediente.

Artigo 102 . - O Centro de Treinamento, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:

Ielaborar e desenvolver projetos de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para atender à Coordenadoria;
IIcolaborar com o drgão central de pessoal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, quando solicitado ou apresentado, por sua própria iniciativa, estudos, sugestões e problemas, no interesse da melhoria do treinamento de recursos humanos;
IIIsubsidiar o planejamento das atividades de desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
IVcoordenar a participação do pessoal da Coordenadoria em congressos, cursos, seminários e outras atividades similares;
Videntificar as necessidades de treinamento de recursos humanos da Coordenadoria;
VImanter sistema de informação da oferta de cursos, congressos, seminários e outras atividades similares de instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
VIIorientar as unidades administrativas da Coordenadoria nas suas atividades de identificação das necessidades de capacitação de recursos humanos;
VIIIparticipar na programação das atividades de treinamento de recursos humanos da Coordenadoria, em conjunto com as unidades centrais e das Divisões Regionais Agrícolas;
IXdesenvolver e sugerir metodologia de treinamento;
Xelaborar o Orçamento-Programa do Centro de Treinamento;
XIidentificar objetivos das atividades de treinamento, bem como desenvolver indicadores de avaliação.

Art. 103.
- A Seção de Biblioteca tem as seguintes atribuições
Iorganizar e manter o acervo bibliográico da Coordenadoria;
IIprestar serviços de consultas e empréstimos;
IIImanter intercâmbio de publicações com instituições congêneres públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IVselecionar, com a colaboração de tecnicos da Coordenadoria, o material bibliográfico;
Vexecutar os trabalhos de indexação e documentação;
VIprovidenciar a encadernação e a conservação de livros e publicações;
VIIpropor normas de funcionamento da biblioteca.

Artigo 104 . - A Seção de Apoio Administrativo do Centro de Treinamento tem as seguintes atribuições:

Ias atribuições relacionadas no Artigo 72, sendo que as discriminadas nos incisos VII e VIII serão exercidas diretamente pela Seção;
IIorganizar cadastro de treinandos e instrutores;
IIIorganizar e manter arquivo das atividades desenvolvidas pelo Centro;
IVorganizar e manter o controle da participação de funcionários e servidores nas atividades do Centro;
Vexecutar as atividades de mimeografia e reprografia.

Parágrafo único- As atividades do Centro de Treinamento poderão ser realizadas com a cooperação de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, desde que seja de interesse da Coordenadoria.

Art. 105.
- As Divisões Regionais Agricolas incumbe executar as atividades de extensão rural, defesa agropecuária, distribuição de sementes, mudas, matrizes e borbulhas e outros insumos agropecuários, bem como participar no planejamento da Coordenadoria de Assistência Tecnica Integral, mediante diagndsticos regionais do setor agricola e a colaboração com as unidades centrais,

Artigo 106 . - As Assistências de Programação Regional têm as seguintes atribuições:

Iadequar as diretrizes da Coordenadoria às condições regionais;
IIelaborar, em conjunto com o Departamento de Extensão Rural, os programas regionais de desenvolvimento, bem como acompanhar sua execução;
IIIelaborar os planos regionais de suprimento de sementes, mudas, matrizes e borbulhas e outros insumos agropecuários;
IVelaborar, em conjunto com o Departamento de Defesa Agropecuária, os programas regionais de defesa agropecuária, bem como acompanhar sua execução;
Vparticipar na elaboração, implantação, análise e avaliação de atividades de desenvolvimento de tecnologia e sua adaptação as condições regionais que foi em objeto de programação conjunta da Coordenadoria e de instituições de pesquisa, especialmente no que se refere aos testes regionais;
VIidentificar, em conjunto com os Departamentos da Coordenadoria, as respostas de sementes mudas, matrizes, borbulhas, outros insumos e técnicas e métodos agropecuários às condições ambientais e econômicas das regiões;
VIIorientar a distribuição de materiais de comunicação rural, bem como assegurar seu uso adequado;
VIIIcoordenar a execução dos convênios, acordos e ajustes;
IXexecutar atividades de apropriação de custos operacionais;
Xorientar a identificação das necessidades de desenvolvimento de recursos humanos, bem como avaliar resultados das atividades de treinamento;
XImanter sistema de informações sobre a situação agropecuária das regiões;
XIIorientar o cumprimento da programação de defesa agropecuária das regiões;
XIIIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, sempre em integração com a Assistência de Planejamento da Coordenadoria:
a)coordenar a identificação das necessidades de recursos humanos;
b)elaborar, anualmente, a proposta das necessidades de recursos humanos;
c)identificar as necessidades de fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho em função da proposta das necessidades de recursos humanos;
d)efetuar a projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;
e)acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;
f)analisar as variações mensais da folha de pagamento;
g)observar a adequação da:

1 - composição do quadro de pessoal aos padrões de lotação e aos postos de trabalho fixados;

2 - distribuição dos recursos humanos aos programas de trabalho em andamento;

h)manifestar-se nos expedientes relativos à autorização de:

1 - provimento de cargos com base no inciso III do artigo 92 da Constituição do Estado;

2 - admissão de servidor para o desempenho de função-atividade de natureza técnica, por prazo certo e determinado;

3 - realização de concursos públicos, de processos seletivos para admissão de servidores e de processos seletivos especiais para transposição ou acesso;

i)manifestar-se nas propostas relativas a:

1 - fixação, extinção ou relotagçã de postos de trabalho;

2 - transferência de cargos ou funções-atividades que dependam da apreciação das autoridades superiores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

j)manifestar-se nos processos relativos à classificação de funções de serviço público para efeito do atribuição do "pro labore'" de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968;
l)promover a produção de informações de pessoal, divulgando-as periodicamente.

Artigo 107 . - As Seções de Expediente tem as seguintes atribuições:

Ireceber, registrar e expedir papeis e processos;
IIpreparar o expediente.

Artigo 108 . - As Delegacias Agrícolas têm as seguintes atribuições:

Ielaborar a programação das atividades de extensao rural e defesa fesa agropecuária das sub-regiões, bem como orietar e acompanhar sua execução.
IIencaminhar às divisões Regionais Agricolas os pianos de distribuição de sementes, mudas, matrizes, borbulhas e outros insumos agropecuários, elaborados pelas Casas da Agricultura;
IIIexecutar ou acompanhar a execução de convênios, contratos, acordos e ajustes;
IVzelar pelo uso adequado dos materiais de comunicação rural.

Artigo 109 . - Os Escritórios de Defesa Agropecuária tem as seguintes atribuições:

Iexecutar as atividades de vigilância sanitária animal e vegetal;
IIexercer a fiscalização de insumos agropecuários;
IIIclassificar produtos agrícolas, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;
IVfiscalizar a classificação de produtos agrícolas, seus subprodutos e residuos de valor econômico, bem como os estabelecimentos de pessoas físicas e jurídicas envolvidas no processo de classificação;
Vlavrar autos de infração e aplicar multas e demais sanções previstas na legislação;
VIemitir atestados e certificados fito e zoosanitários, bem como laudos e certificados de classificação de produtos agrícolas;
VIIexecutar ou determinar a execução de medidas de defesa sanitária animal e vegetal;
VIIIrealizar inspeções e levantamentos necessários à execução e melhoria das atividades de defesa agropecuária;
IXcumprir e fazer cumprir a legislação da sua área de atuação;
Xexecutar suas atividades sempre em consonância com as normas técnicas e as instruções operacionais do Departamento de Defesa Agropecuária.

Artigo 110 . - O Posto de Classificação de Produtos Agrícolas de São Paulo tem as seguintes atribuições:

Iexecutar a classificação de produtos agrícolas;
IIfiscalizar a classificação de produtos agrícolas efetuadas por terceiros;
IIIemitir laudos e certificados de classificação de produtos agricolas;
IVdesenvolver e propor padrdes de produtos agricolas;
Vpor meio do Setor de Expediente:
a)receber, registrar e expedir papeis e processos;
b)preparar o expediente;
c)controlar a entrada e saida de amostras de classificação;
d)datilografar laudos e certificados de classificação.

Artigo 111 . - As Casas da Agricultura tem as seguintes atribuigoes:

Iexecutar as atividades de extensao rural, de acordo com a programação estabelecida e as normas tecnicas e instrugdes operacionais do Departamento de Extensao Rural;
IIefetuar vendas de sementes e outros insumos agropecuários;
IIIorientar os agricultores e os pecuaristas quanto a aquisição de sementes, mudas, vacinas e outros insumos agropecuários;
IVexecutar servicos relativos ao uso e a preservação de recursos naturais renovaveis;
Vprever e solicitar os recursos necessários para a execução e desenvolvimento das atividades;
VIrealizar levantamentos e outras atividades para melhorar a eficiencia do setor agropecuário;
VIIelaborar, anualmente, o piano de distribuigão de sementes e mudas e outros insumos agropecuários;
VIIIidentificar, periodicamente, as necessidades de sementes e mudas e outros insumos agropecuários destinados a vendas,

Artigo 112 . - As Seções de Apoio Administrativo das Delegacias Agricolas tem as seguintes atribuições:

Iem relação a administração de pessoal, atuar sempre em integração com as Segdes de Pessoal dos Serviços de Administração das Divisões Regionais Agricolas e com o órgão central de pessoal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, devendo especialmente:
a)controlar os prazos para inicio de exercicio dos funcionários e servidores;
b)registrar a frequencia mensal;
c)preparar atestados e certiddes relacionados com a frequencia de funcionários e servidores;
d)informar processos que versem sobre frequencia de pessoal;
e)expedir guias para exames de saiide;
f)comunicar aos drgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
IIem relação a adiantamentos:
a)programar as despesas;
b)atender as requisigdes de recursos financeiros e zelar peia distribuição adequada dos mesmos;
c)examinar os documentos comprobatdrios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
d)emitir cheques para a realização de pagamento de despesas;
e)manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
f)preparar as prestações de contas dos pagamentos efetuados;
IIIem relação à administração de material:
a)requisitar materiais, recebe-los e controlar sua qualidade e quantidade;
b)zelar peia guarda e conservação dos materiais;
c)efetuar a entrega dos materiais requisitados;
d)manter atualizados os registros de entrada e saida de materiais;
IVem relação ao controle patrimonial;
a)verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais;
b)promover medidas administrativas necessarias a defesa dos bens patrimoniais;
Vem relação a copa:
a)executar os serviços de copa;
b)zelar peia correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensilios;
VIem relação a telecomunicações:
a)executar serviços de telecom unicações;
b)zelar pela correta utilização dos equipamentos;
c)emitir relatórios de custos operacionais;
VIIem relação ao expediente:
a)receber, registrar e expedir papeis e processos:
b)preparar o expediente.

Art. 113.
- Aos Serviços de Administração das Divisdes Regionais Agrícolas incumbe executar as atividades de administração de comunicagdes administrativas, pessoal, material e patrimônio, transportes internes motorizados e finanças.

SUBSEÇÃO V – Das Seções de Administração de Subfrota

Art. 120.
- Os Subsistemas do Sistema Paulista de Assistência Técnica Integral sao formados pelos órgãos e unidades da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, de acordo com as atribuições fixadas para os mesmos e as competências de seus dirigentes.

Artigo 121 . - São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal;

Io Serviço de Pessoal da Divisão de Administração da Coordenadoria, em relação à Administração da Coordenadoria, Departamento de Extensão Rural, Departamento de Defesa Agropecuária e Centro de Treinamento;
IIa Seção de Pessoal da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, em relação a este Departamento;
IIIas Seções de Pessoal dos Serviços de Administração das Divisões Regionais Agrícolas, em relação a estas Divisões.

Art. 122.
- A Divisão de Finanças e o órgão setonal da unidade orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e o órgão subsetorial, em relação às unidades de despesa Administração da Coordenadoria, Departamento de Extensão Rural, Departamento de Defesa Agropecuária e Centro de Treinamento.
Parágrafo único- A unidade de despesa Administração da Coordenadoria compreende:
IGabinete do Coordenador;
IIDivisão de Administração;
IIIDivisão de Finanças.

Artigo 123 . - São órgãos subsetoriais:

Ia Seção de Finanças da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, em relação a esta unidade de despesa;
IIas Seçõe de Finanças dos Serviços de Administração das Divisões Regionais Agrícolas, em relação a estas unidades de despesa.

Art. 124.
- O Serviço de Transportes da Divisão de Administração da Coordenadoria e o órgão setorial da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e o órgão subsetorial em relação a Administração da Coordenadoria, Departamento de Extensão Rural, Departamento de Defesa Agropecuária e Centro de Treinamento.

Artigo 125 . - São órgãos subsetoriais:

Ia Seção de Administração de Subfrota da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, em relação a este Departamento;
IIa Seção de Administração de Subfrota da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
IIIas Seções de Administração de Subfrota dos Serviços de Administração das Divisões Regionais Agrícolas, em relação a estas Divisões.

Artigo 126 . - São órgãos detentores de veículos oficiais na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:

Io Serviço de Transportes da Divisão de Administração;
IIa Seção de Administração de Subfrota do Serviço de Transportes;
IIas Seções de Administração de Subfrota dos Serviços de Asministração das Divisões Regionais Agricolas;
IVa Seção de Administração de Subfrota da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
Vas Delegacias Agricolas;
VIos Escritórios de Defesa Agropecuária;
VIIas Casas da Agricuitura;
VIIIo Posto de Classificação de Produtos Agricolas de São Paulo;'
IXos Serviços de Produção de Sementes;
Xos Serviços de Produção de Mudas;
XIa Seção Técnica de Distribuição de Sementes de São Paulo;
XIIa Seção Técnica de Beneficiamento de Algodão do Serviço de Produção de Sementes de Aguaí;
XIIIa Seção Técnica de Produção de Mudas de Itaberá do Serviço de Produção de Mudas de Tietê.

Parágrafo único- O dirigente da frota poderá definir como órgãos detentores, alem dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.

Artigo 127 . - Ao Coordenador de Assistência Técnica Integral compete:

Iem relação as atividades gerais:
a)assistir o Secretário de Agricultura e Abastecimento no desempenho de suas funções;
b)propor ao Secretário de Agricuitura e Abastecimento o programa de trabalho da Coordenadoria e as alterações que se fizerem necessárias;
c)coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
d)zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos:
e)baixar normas e regulamentos de funcionamento das unidades subordinadas;
f)responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
g)solicitar informações a outros órgãos ou entidades;
h)encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
i)autorizar a produção e a divulgação de matérias técnico-científicas e a realização de atividades de treinamento em regime de cooperação com entidades públicas ou privadas;
j)fixar preços para prestação de serviços, venda de insumos, proditos e subprodutos agropecuários, publicações e permissão de uso de dependências e instalações de unidades subordinadas;
l)aprovar a instalação de postos de defesa agropecuária dos Escritórios de Defesa Agropecuária e respectivos territorios;
m)requerer providências de ordem judicial ou prestar esclarecimentos à Procuradoria Geral do Estado;
n)convocar e presidir o Conselho Consultivo da Coordenadoria;
IIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a)admitir e dispensar servidores, nos termos da legislação pertinente;
b)autorizar ou prorrogar a convocação de funcionários e servidores para a prestação de serviças extraordinários;
c)encaminhar ao Secretário de Agricuitura e Abastecimento propostas de designações de funcionários e servidores, nos termos do Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968;
d)autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de funcionários e servidores, para dentro do Pais e por prazo não superior a 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses:

1 - para missão ou estudo de interesse do serviço público;

2 - para participação em congresses ou outros certames culturais, técnicos ou científicos;

3 - para participação em provas de competições desportivas desde que haja requisição de autoridade competente;

e)autorizar o pagamento de diárias a funcionários e servidores, até 30 (trinta) dias;
f)requisitar passagens aéreas para funcionário ou servidor a serviço dentro do Pais, até o limite maximo fixado na legislação pertinente;
g)autorizar, por ato especifico, as autoridades que lhes são subordinadas, a requisitarem transporte de pessoal por conta do Estado, observadas as restrições legais vigentes;
h)determinar a instauração de processo administrativo ou sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;
i)ordenar a prisão administrativa de funcionário ou servidor, até 60 (sessenta) dias e providenciar a realização de processo de tomada de contas;
j)ordenar ou prorrogar suspensão preventiva de funcionário ou servidor, até 60 (sessenta) dias;
l)determinar providências para a instauração de inquérito policial;
m)aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 60 (sessenta) dias, bem como converter em multa a suspensão aplicada;
n)autorizar o pagamento de transportes a funcionários e servidores, bem como ajuda de custo, na forma da legislação pertinente.

- O Coordenador de Assistência Técnica Integral exercerá ainda as competências previstas no Artigo 128 deste Decreto.

Artigo 128 . - Aos Diretores de Departamento e órgãos de nível equivalente e aos Diretores das Divisões Regionais Agricolas compete:

Iem relação às atividades gerais:
a)fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
b)prestar orientação ao pessoal subordinado;
c)solicitar informações a outros órgãos ou entidades;
d)decidir os pedidos de certidões e «vista» de processos;
e)autorizar o fornecimento gratuito de serviços produtos e subprodutos originários das unidades subordinadas, até o limite maximo fixado em resolução do Secretário de Agricuitura e Abastecimento;
f)requerer providências de ordem judidal ou prestar esclarecimentos as Procuradorias Regionais do Estado;
g)criar grupos de trabalho e comissões não permanentes:
h)responder, conclusivamente às consultas formuladas por órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
IIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a)dar posse a funcionários que lhes sejam diretamente subordinados e a nomeados para cargos em comissão, bem como de direção e chefia de unidades subordinadas;
b)autorizar horários especiais de trabalho;
c)convocar, quando cabível, funcionário ou servidor, para prestação de serviço em Jornada Completa de Trabalho, observada a legislação pertinente;
d)designar funcionário ou servidor para o exercício de substituição remunerada:
e)aprovar a indicação ou designar substitutes de cargos, funções atividades ou funções do serviço público, de direção, chefia ou encarregatura de unidades subordinadas;
f)aprovar a indicação ou designar funcionários ou servidores para responderem pelo expediente de unidades subordinadas;
g)decidir, nos casos de absoluta necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de ferias regulamentares;
h)autorizar o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;
i)conceder licença a funcionários para tratar de interesses particulares;
j)autorizar afastamento de funcionário para frequentar curso de graduação em Administração Pública, da Fundação Getúlio Vargas ou da universidade de São Paulo;
l)exonerar funcionário efetivo ou dispensar servidor, a pedido, observeda a legislação pertinente;
m)determinar a instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veiculos oficiais;
n)ordenar prisão administrativa de funcionário e servidor, até 30 (trinta) dias, e providenciar a realização do processo de tomada de contas;
o)ordenar suspensão preventiva de funcionário e servidor, por prazo não superior a 30 (trinta) dias;
p)aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada;
IIIem relação à Administração de Material e Patrimônio:
a)autorizar a locação de imóveis;
b)decidir sobre assuntos referentes à licitações, podendo:

1 - autorizar sua abertura ou dispensa;

2 - designar a comissão julgadora de que trata o Artigo 38 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972;

3 - exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;

4 - homologar a adjudicação;

5 - anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;

6 - autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia;

7 - autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

8 - designar funcionário, servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;

9 - autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato:

10 - aplicar penalidade, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

c)decidir sobre a utilização de próprios do Estado;
d)autorizar o recebimento de bens móveis e semoventes, sem encargos;
e)autorizar a transferência de bens, exceto imóveis, entre as unidades subordinadas;
f)autorizar, por ato específico, as autoridades subordinadas a requisitar transporte de materiais;
g)autorizar venda ou permuta de bens móveis e semoventes.

CAPÍTULO III

Das Competências Comuns

SEÇÃO I

Das Competências Comuns ao Coordenador de Assistência Técnica Integral e demais dirigentes, até o nível de Diretor de Serviço e de Unidades de nível equivalente

unico

Art. 140.
- Ao Diretor do Serviço de Análises do Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários compete fixar normas para realização de análises informativas, fiscais e periciais.
Art. 141.
- Aos chefes das Seções Técnicas de Análises compete emitir ou visar laudos, boletins e certificados de análises de insumos e produtos agropecuários para fins informativos, fiscais e penciais.

Artigo 142 . - Ao Diretor do Centro de Produção de Sementes do Departamento de Sementes Mudas e Matrizes compete.

Iaprovar os planos de produção de sementes básicas, comerciais, certificadas e fiscalizadas,
IIaprovar os cultivares a serem multiplicados em campo de produção de sementes,
IIIassinar editaes para a concessão de campos de cooperação de sementes
IVconceder e cancelar campos de cooperação e de culturas fiscalizadas de sementes, de acordo com o plano estadual de produção de sementes e celebrar os contratos respectivos,
Vautonzar o pagamento de sementes produzidas em campos de cooperação,
VIaprovar normas e padrões técnicos de campos recebimento, loteamentos, análises, processamentos tratamentos embalagens identeficação e armazenagem de sementes produzidas nas fazendas de produção, campos de cooperação, de certificação e de sementes fiscalizadas,
VIIautonzar a dispensa e licitação para aquisição de sementes;
VIIIautonzar a venda de sementes para outros Estados,
IXaplicar multas e demais sanções previstas na legislação;
Xcredenciar funcionários e servidores para inspeção da produção de sementes, bem como para o exercicio de atos legais pertinentes.

Artigo 143 . - Ao Diretor do Centro de Produção de Mudas e Matrizes do Departamento de Sementes Mudas e Matrizes compete:

Iaprovar os planos de produção de mudas básicas comerciais, borbulhas e porta-enxertos,
IIaprovar os cultivares a serem multiplicados em campos de produção de mudas,
IIIassinar editais para a concessão de campos de cooperação de mudas;
IVconceder e cancelar campos de cooperação e culturas fiscalizadas de mudas, de acordo com o piano estadual de produção de mudas, bem como celebrar os contratos respectivos;
Vautonzar o pagamento de mudas produzidas em campos de cooperação;
VIaprovar normas e padrões técnicos de produção embalagem e identificaçãoo de mudas básicas, material de mltiplicação, plantas matrizes, mudas comerciais e testes de viroses;
VIIautonzar a dispensa de licitação para aquisição de mudas;
VIIIautorizar a venda de mudas para outros Estados
IXaplicar multas e demais sanções previstas na legislação;
Xcredenciar funcionários e servidores para inspeção da produção de mudas, bem como para o exercício de atos legais pertinentes

Artigo 144 . - Aos Dirigentes dos Grupos Técnicos dos Centros de Produção de Sementes e de Produção de Mudas e Matrizes, em suas respectivas áreas de atuação, compete

Iautonzar o remanejamento de sementes e mudas resíduos e subprodutos entre as unidades do Centro
IIfixar o inicio e término das vendas de sementes e mudas;
IIIautonzar o remanejamento de máquinas e equipamentos, materiais de produção, de processamento e de análise de sementes e mudas, entre as unidads do Centro,
IVconceder e cancelar o registro de produtores de sementes e mudas certificadas e fiscalizadas e de plantas matrizes

Artigo 145 . - Aos Diretores dos Serviços de Produção de Sementes compete:

Icertificar sementes,
IIconceder e cancelar campos de produção de sementes certificadas e de sementes e mudas fiscalizadas;
IIIexercer controle dos atestados de garantia das sementes e mudas fiscalizadas emitidos, pelos responsáveis técnicos dos produtores de sementes fiscalizadas;
IVemitir certificados de garantia de sementes e mudas certificadas;
Vautonrizar a emissão de etiquetas de certificação de sementes e mudas

Artigo 146 . - Aos Chefes das Seções Técnicas de Análise compete:

Iemitir certificados de sanidade de sementes
IIemitir boletins e certificados de análise de sementes.

Art. 147.
- Ao Diretor da Divisão de Finanças da Coordenadoria correte aprovar a restituição ou substituição de cauções em geral e de fianças dadas em garantia de execução de contratos

Artigo 148 . - Ao Diretor do Centro de Treinamento em relação as atividades de treinamento desenvolvidas compete:

Iaprovar instrugdes especiais relativas às atividades de treinamento executadas pelo Centro;
IIaprovar a indicação de docentes e instrutores;
IIIexpedir certificados e atestados de participação e de aproveitamento.

Art. 149.
- Aos Delegados Agrícolas compete coordenar os Conselhos Agrícolas.

Artigo 150 . - Aos Chefes dos Escritórios de Defesa Agropecuária compete:

Irequisitar auxílio de força policial para o desempenho de suas funções;
IIaplicar sanções e medidas de defesa agropecuária.

Artigo 151 . - Ao Diretor da Divisão de Administração da Coordenadoria compete:

Idecidir sobre pedidos de vistas em processos arquivados;
IIrequerer a instauração de inquérito policial.

Artigo 152 . - Aos dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, em relação ao pessoal das unidades a que prestarem serviços, compete: I - assinar contratos de trabalho de servidores admitidos sob o regime da legislação trabalhista;

IIconceder prorrogação de prazo para posse;
IIIapostilar títulos de provimento de cargos, nos casos de retificação ou mudança de nome;
IVdeclarar sem efeito a admissão, quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal;
Vdespachar, expedir ou apostilar títulos, observados os critérios firmados pela Administração, quanto ao seu cumprimento, referentes à situação funcional de funcionários ou servidores;
VIassinar certidões de tempo de serviço e atestados de frequência;
VIIconceder adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e aposentadoria;
VIIIconceder ou suprimir salário-família e salário-esposa a funcionário e servidores;
IXconceder licença-prêmio em pecúnia;
Xconceder licença à funcionária casada com funcionário ou militar que tor mandado servir, independente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro;
XIconsiderar afastado o funcionário ou servidor para cumprir mandato legislativo federal, estadual ou municipal, bem como de prefeito, nos termos e limites previstos na legislação pertinente;
XIIconsiderar afastado o funcionário ou servidor para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes;
XIIIexonerar funcionário ou dispensar servidor, a pedido, em virtude de nomeação ou admissão para outro cargo ou função-atividade;
XIVdar posse a funcionários;
XVdeclarar a extinção de cargo, quando determinada em lei,

Artigo 153 . - Ao Coordenador de Assistência Técnica Integral, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, compete:

Isubmeter à aprovação do Secretário de Agricultura e Abastecimeto a proposta orçamentária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
IIaprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
IIIpropor a distribuição das dotações orçamentárias pelas unidades de despesa;
IVbaixar normas, no âmbito da unidade orçamentária, relativas a administração financeira e orçamentária, atendendo à orientação emanada dos órgãos centrais;
Vmanter contato com os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária;
VIexercer as competências previstas no artigo 154 deste Decreto.

Artigo 154 . - Aos dirigentes de unidades de despesa compete:

Iautorizar despesa dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas unidades de despesa, bem como firmar contratos, quando for o caso;
IIautorizar adiantamentos;
IIIsubmeter a proposta orçamentária a aprovação do dirigente da unidade orçamentária;
IVautorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dados em garantia de execução de contrato;
Vadmitir servidores, nos termos da legislação pertinente;
VIautorizar o pagamento de diárias a funcionários ou servidores, até 15 (quinze) dias;
VIIautorizar o pagamento de transporte a funcionários ou servidores, bem como ajuda de custo, na forma da legislação pertinente;
VIIIautorizar a concessão e fixar o valor da gratificação "prolabore" a funcionário ou servidor que pagar ou receber em moeda corrente, observada a legislação pertinente;
IXautorizar o parcelamento de débito de funcionários ou servidores, observada a legislação pertinente;
Xautorizar ou prorrogar a convocação de funcionários ou servidores para prestação de serviços extraordinários, até o máximo de 120 (cento e vinte) dias.

Artigo 155 . - Aos Diretores da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Divisão de Finanças da Coordenadoria e dos Serviços de Administração das Divisões Regionais Agrícolas compete:

Iautorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
IIaprovar a prestação de contas referente a adiantamentos;
IIIassinar cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros tipos de documentação adotadas para a realização de pagamentos, em conjunto com os Chefes da Seção de Finanças, da Seção de Programação Financeira e Pagamentos, da Seção de Receita, da Seção de Despesa e de unidades equivalentes.

Artigo 156 . - Aos Chefes da Seção de Finanças, da Seção de Programação Financeira e Pagamentos, da Seção de Receita, da Seção de Despesa e de unidades equivalentes compete:

Iassinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamento, em conjunto com os Diretores a que estiverem subordinados ou com o dirigente da unidade de despesa correspondente;
IIassinar notas de empenho e subempenho.

Artigo 157 . - Ao Coordenador de Assistência Técnica Integral, na qualidade de dirigente de frota, compete:

Ipropor ao Secretário de Agricultura e Abastecimento:
a)a fixação, as alterações e o programa anual de renovação da frota;
b)a criação, extinção, instalação e fusão de postos e oficinas;
IIencaminhar aos órgãos centrais;
a)pedidos de aquisição de veículos;
b)correspondência pertinente;
c)pedido de registro do veículo de funcionário e servidor e de veículo locado para prestação de serviço público;
d)uma via da ficha-cadastro do veículo em convênio e as variações ocorridas no Grupo;
e)o Quadro Demonstrativo da Frota - «QDF»;
f)dados e características dos veículos adquiridos;
IIIdistribuir veículos pelas subfrotas;
IVdecidir sobre a conveniência da compra de veículos, da locação em caráter nao eventual ou da utilização do veiculo de funcionário e servidor para prestação de serviço público;
Vdecidir sobre a conveniência do seguro geral;
VIautorizar o usuário a dirigir veiculo oficial, observada a legislação vigente;
VIIautorizar funcionário e servidor a usar veiculo de sua propriedade no serviço público, mediante remuneração, arbitrando a quilometragem;
VIIIbaixar normas, no âmbito da frota, sobre uso, guarda e conservação de veiculos oficiais e, quando for o caso, de veiculos em convênio,
IXexercer as competências previstas no Artigo 158 deste Decreto.

Artigo 158 . - Aos dirigentes de subfrota compete:

Idistribuir os veiculos pelos órgãos detentores;
IIdecidir sobre:
a)conveniência de execução de reparos;
b)escalas de revisão geral e de inspeções periódicas;
c)pagamento relativo ao uso do veiculo de servidor autorizado a prestar serviço público;
IIIaprovar o julgamento de licitações para a execução de serviços de reparação;
IVpropor ao dirigente da frota:
a)alterações da subfrota;
b)substituição de veiculos oficiais;
c)autorização para servidor usar veiculo de passageiro de sua propriedade em serviço público.
Vbaixar normas no âmbito da subfrota;
VIzelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veiculos oficiais, em convênio e, quando for o caso, de veiculos locados.

Artigo 159 . - Aos dirigentes de órgãos detentores compete:

Idistribuir os veiculos pelos usuários e designar condutores;
IIautorizar requisições de transportes;
IIIdecidir sobre requisição de combustível, material de limpeza, acessorios e peças para pequenas reparações;
IVzelar pelo cumprimento das normas gerais e internas e fiscalizar lizar a utilização adequada de veiculo oficial, em convênio e locado;
Vdetermmar a apuração de irregularidades;
VIatestar, para fins de pagamento, o uso de veiculo de servidor no serviço público e de veiculo locado em caráter nao eventual.

Art. 160.
- As autoridades abrangidas pelos Artigos 129 e 130 deste Decreto, poderão exercer, também, em relação ao pessoal diretamente subordinada e sempre que a estrutura organizacional assim exigir, as competências conferidas a autoridade de menor nível hierárquico.
Art. 161.
- As competências previstas neste Titulo, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Art. 162.
- As autoridades referidas neste Titulo poderão avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências de qualquer funcionário, servidor ou autoridade subordinada.

Artigo 163 . - O Conselho Consultivo da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral reunir-se-a mediante a convocação e sob a presidência do Coordenador, para examinar problemas identificados nas áreas de extensao rural, defesa agropecuária, sementes, mudas e matrizes, desenvolvimento de recursos humanos e administração geral, especialmente no que se refere a:

Iprodutividade dos órgãos da Coordenadoria;
IIefetividade dos sistema e métodos de trabalho;
IIIrelações interorganizacionais e interpessoais;
IVcondições de atendimento das necessidades da clientela.

Artigo 164 . - Os niveis hierárquicos das unidades administrativas especializadas a seguir relacionadas sao identificados de acordo com a seguinte descrição:

IDepartamentos Técnicos;
a)Departamento de Extensão Rural;
b)Departamento de Defesa Agropecuária;
c)Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
d)Centro de Treinamento.
IIDivisões Técnicas:
a)Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal;
b)Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal;
c)Centro de Sócio-Economia;
d)Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais;
e)Centro de Comunicação Rural;
f)Centro de Defesa Sanitaria Animal;
g)Centro de Defesa Sanitária Vegetal;
h)Centro de Classificação de Produtos Agropecuários;
i)Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários;
j)Centro de Planejamento e Operações;
l)Centro de Produção de Sementes;
m)Centro de Produção de Mudas e Matrizes;
n)Divisões Regionais Agricolas;
IIIServiços Técnicos:
a)os Grupos Técnicos dos Centros relacionados no inciso II deste Artigo;
b)os Grupos Técnicos do Centro de Treinamento;
c)os Serviços de Produção do Centro de Produção de Sementes e do Centro de Produção de Mudas e Matrizes;
d)o Serviço de Análises do Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários;
e)o Serviço de Controle de Qualidade do Centro de Produção de Sementes;
f)as Delegacias Agrícolas.
IVSeções Técnicas:
a)as Seções de Análises do Serviço de Análises do Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários;
b)a Seção de Análise de Sementes e a Seção de Análise de Sanidade de Sementes e Mudas do Serviço de Controle de Qualidade do Centro de Produção de Sementes;
c)as Seções Técnicas de Análise dos Serviços de Produção de Sementes;
d)as Seções Técnicas de Orientação e Inspeção de Campo dos Serviços de Produção de Sementes e dos Serviços de Produção de Mudas;
e)a Seção Técnica de Beneficiamento de Algodão do Serviço de Produção de Sementes de Aguai;
f)a Seção Técnica de Produção e Preparo de Sementes do Serviço de Produção de Sementes "Ataliba Leonel;;
g)a Seção Técnica de Distribuição de Sementes de São Paulo;
h)a Seção Técnica de Produção de Mudas de Itaberá do Serviço de Produção de Mudas de Tietê;
i)a Seção de Biblioteca do Centro de Treinamento;
j)os Escritorios de Defesa Agropecuária das Delegacias Agricolas;
l)o Posto de Classificação de Produtos Agrícolas de São Paulo.

Art. 165.
- As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este Decreto poderão ser complementadas, mediante resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Art. 166.
- Os Corpos Técnicos e os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral são unidades interdisciplinares.
Art. 167.
- As funções de serviço público classificadas para efeito de atribuição de "pro labore" instituído pelo Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, com destinação para unidades administrativas abrangidas por este Decreto permanecerão inalteradas, até a edição de decreto especifico dispondo sobre sua manutenção, alteração ou extinção.
Art. 168.
- Ao inciso V do

Artigo 6.º do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, fica incluida a alinea "e" com a seguinte redação:

"e) Seção de Administração do Parque "Fernando Costa", com:

1 - Setor de Vigilância;

2 - Setor de Zeladoria e Portaria;

3 - Setor de Reparos Gerais."

Artigo 169 . - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:

Ios Artigos 75 e 91, inclusive, e 457 a 486, inclusive, do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978;
IIo Decreto n. 11.400, de 13 de abril de 1978;

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricuitura e Abastecimento

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Citada por 10 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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