São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20579, de 21 de fevereiro de 1983
Nº 20579/1983
Casa Civil
DECRETO N. 20.579, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983
Altera dispositivos dos Decretos n. 17.913, de 30 de outubro de 1981 e 20.117, de 8 de dezembro de 1982
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III e alíneas do Artigo 30, do Decreto n. 17.913, de 30 de outubro de 1981, que reorganiza a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 30 ..........................................................................
III - 10 (dez) Delegacias Agrícolas, com:
a) 84 (oitenta e quatro) Casas da Agricultura;
b) 10 (dez) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 10 (dez) Seções de Apoio Administrativo."
Artigo 1.º do Decreto n. 20.117, de 8 de dezembro de 1982, que classifica funções de serviço público na Secretaria de Agricultura e Abastecimento para efeito de atribuição de "pro labore" e dá providências correlatas passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 1.° ......................................................................
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais