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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30290, de 17 de agosto de 1989

Nº 30290/1989

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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9-717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Centro de Convivência Infantil na Divisão Regional Agrícola de Araçatuba, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Parágrafo único- O Centro de Convivência Infantil e unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor da Divisão Regional Agrícola de Araçatuba.

Art. 2.
- O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.° do Decreto n.° 22.865, de 1.° de novembro de 1984, combinado com o disposto no artigo 2. ° do mesmo decreto.
Art. 3.
- O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competência previstas nos artigos 130 e 132 do Decreto n.° 17.913, de 30 de outubro de 1981.
Art. 4.
- O Diretor da Divisão Regional Agrícola de Araçatuba definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Art. 5.
- O Secretário de Agricultura e Abastecimento promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Art. 6.
- O Secretário da Agricultura designará o pessoal técnico e administrativo monimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada utilizando os recursos humanos da própria Pasta.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Lazzarini Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1989.

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