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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20580, de 21 de fevereiro de 1983

Nº 20580/1983

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Casa Civil

DECRETO N. 20.580, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1982

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil da Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral,

da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, diretamente subordinado ao Diretor da Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Centro de Convivência Infantil da Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto, unidade com nível de Seção Técnica.

Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil da Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto tem as seguintes atribuições:

I - receber e cuidar das crianças, filhos de funcionários e servidores durante seus horários de trabalho;

II - zelar pelo bem-estar das crianças assistidas;

III - orientar as famílias das crianças assistidas;

IV - providenciar o atendimento alimentar às crianças;

V - zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais e das dependências por elas utilizadas;

VI - elaborar e executar programas necessários ao desenvolvimento das crianças assistidas;

VII - aplicar métodos e técnicas em conformidade com os programas de que trata o inciso anterior;

VIII - realizar estudos visando a permanente atualização e aperfeiçoamento de métodos e técnicas pertinentes;

IX - elaborar manuais de atendimento e de procedimento;

X - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças;

XI - providenciar a aquisição, controlar e distribuir materiais recreativos e pedagógicos e outros utilizados na assistência as crianças;

Art. 3.
- O responsável pelo Centro de Convivência Infantil da Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto tem as competências relacionadas nos Artigos 130 e 132 do Decreto n. 17.913, de 30 de outubro de 1981.
Art. 4.
- O Diretor da Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil criado por este decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1983.

JOSÉ MARIA MARIN

Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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