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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33712, de 26 de agosto de 1991

Nº 33712/1991

DECRETO N. 33.712, DE 26 DE AGOSTO DE 1991

Inclui disposições e altera a redação de dispositivos do Decreto n.° 17.913, de 30 de outubro de 1981

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Decreta:

Artigo 1.° - Ficam incluidas na Seção IX do Capítulo II do Título III do Decreto n.° 17.913, de 30 de outubro de 1981, as Subseções XI, XII e XIII e os artigos 34-A, 34-B e 34-C, com a seguinte redação:

"SUBSEÇÃO XI

Da Divisão Regional Agrícola de Barretos

Artigo 34. - A - A Divisão Regional Agrícola de Barretos compreende:

I - Diretoria, com Seção de Expediente;

II - Assistência de Programação Regional;

III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com:

a) 19 (dezenove) Casas de Agricultura;

b) 3 (três) Escritórios de Defesa Agropecuária;

c) 3 (três) Seções de Apoio Administrativo;

IV - Serviço de Administração, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Comunicações Administrativas;

c) Seção de Pessoal;

d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Al moxarifado e Setor de Administração Patrimonial;

e) Seção de Administração de Subfrota;

f) Seção de Finanças.

unico

SUBSEÇÃO XII – Da Divisão Regional Agrícola de Franca

unico

SUBSEÇÃO XIII – Da Divisão Regional Agrícola de São Carlos

unico

2

Art. 1.
- ...

Artigo 2.° - Os dispositivos...

II - o parágrafo único do artigo 28:

onde se lê: Sertãozinho, Taiuva e...

leia-se: Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva e...

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