São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33712, de 26 de agosto de 1991
Nº 33712/1991
DECRETO N. 33.712, DE 26 DE AGOSTO DE 1991
Inclui disposições e altera a redação de dispositivos do Decreto n.° 17.913, de 30 de outubro de 1981
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Decreta:
Artigo 1.° - Ficam incluidas na Seção IX do Capítulo II do Título III do Decreto n.° 17.913, de 30 de outubro de 1981, as Subseções XI, XII e XIII e os artigos 34-A, 34-B e 34-C, com a seguinte redação:
"SUBSEÇÃO XI
Da Divisão Regional Agrícola de Barretos
Artigo 34. - A - A Divisão Regional Agrícola de Barretos compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com:
a) 19 (dezenove) Casas de Agricultura;
b) 3 (três) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 3 (três) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Al moxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Finanças.
unico
SUBSEÇÃO XII – Da Divisão Regional Agrícola de Franca
unico
SUBSEÇÃO XIII – Da Divisão Regional Agrícola de São Carlos
unico
2
Artigo 2.° - Os dispositivos...
II - o parágrafo único do artigo 28:
onde se lê: Sertãozinho, Taiuva e...
leia-se: Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva e...