Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5851, de 14 de abril de 1981
Nº 5851/1981
Dá nova redação aos artigos 56 e 101, da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, 137 da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 e 38 da Lei nº 5.267, de 21 de outubro de 1976, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 56. Só por antiguidade poderá ser promovido o funcionário afastado de sua lotação ou do exercício do seu cargo, salvo se estiver exercendo cargo em comissão.”
“Art. 101. A aposentadoria do funcionário ocorrerá, ainda com os vencimentos e as vantagens do cargo em comissão da função gratificada, desde que exercido por período igual ou superior a 10 (dez) anos.
“Art. 137. O membro do magistério estadual tem direito de se aposentar com o vencimento ou remuneração de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, nas condições estabelecidas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.”
LEI 6.844/86 (Art. 224) – (DO. 13010 de 31/07/86)
“Ficam revogadas ... os artigos ... 2º, ... das Leis nºs ... 5.851, de 14 de abril de 1981 e as demais disposições em contrário.”
“Art. 38. Não pode ser promovido por merecimento, o funcionário:
Florianópolis, 14 de abril de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6400, de 17 de agosto de 1984 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6399, de 13 de agosto de 1984
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6177, de 29 de outubro de 1982 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5267, de 21 de outubro de 1976
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5205, de 28 de novembro de 1975
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4425, de 16 de fevereiro de 1970 · 3 menções