Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6573, de 02 de julho de 1985
Nº 6573/1985
Dispõe sobre a incorporação da gratificação de produtividade aos proventos de aposentadoria, alterando o artigo 10 da Lei nº 6.400, de 17 de agosto de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM
EXERCÍCIO,
Faz saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10 A gratificação de produtividade, conferida aos servidores públicos, será incorporada aos proventos de aposentadoria, após 3 (três) anos de percepção.
Florianópolis, 02 de julho de 1985
VICTOR FONTANA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.