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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1584, de 3 de maio de 1988

Nº 1584/1988

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Altera o Decreto nº 27.498, de 31 de outubro de 1985, que regulamenta o processo de promoções no âmbito da Administração Direta do Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, da Lei nº 6.399, de 13 de agosto de 1984 e o artigo 188, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Os artigos 2º, 5º, 6º e 14, do Decreto nº 27.498, de 31 de outubro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º - A promoção por tempo de serviço e a promoção por merecimento, realizar-se-á, em janeiro de cada ano.

....................................................................................................................................................

Art. 5.
- As condições para promoção do funcionário serão consideradas até o ultimo dia de cada ano.

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Art. 6.
- A promoção por merecimento será determinada pela aferição do mérito em Boletim de Avaliação de Desempenho, adaptado às categorias funcionais distribuídas em três níveis de habilita­cão: superior, médio e primário.

.....................................................................................................................................................

Art. 14.
- Fica estipulado em 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação dos pontos por antigüidade, o prazo máximo para recebimento pela Secretaria de Estado da Administração, de pedidos para revisão de contagem."

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Art. 2.
- A promoção é assegurada por meio de ato expresso do Governador do Estado, e o seu valor será devido a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte, ao em que se completar o período.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1988.

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Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 3 de maio de 1988

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