Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1584, de 3 de maio de 1988
Nº 1584/1988
Altera o Decreto nº 27.498, de 31 de outubro de 1985, que regulamenta o processo de promoções no âmbito da Administração Direta do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, da Lei nº 6.399, de 13 de agosto de 1984 e o artigo 188, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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“Art. 2º - A promoção por tempo de serviço e a promoção por merecimento, realizar-se-á, em janeiro de cada ano.
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Florianópolis, 3 de maio de 1988
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.