Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27498, de 31 de outubro de 1985
Nº 27498/1985
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Regulamenta o processo de promoções a ser realizado em janeiro de 1986, no âmbito da Administração Direta do Estado.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, da Lei nº 6.399, de 13 de agosto de 1984.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
a - cada fator será avaliado dentro de uma escala de valores de 01 (um) a 04 (quatro);
b - o número total de pontos aferidos será determinado pelo somatório de pontos obtidos em cada fator.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
a - nível superior, igual a 19 (dezenove) pontos;
b - nível médio, igual a 17 (dezessete) pontos;
c - nível primário, igual a 16 (dezesseis) pontos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 31 de outubro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.