Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7670, de 06 de julho de 1989
Nº 7670/1989
“Art. 8º ..............................
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Altera dispositivos da Lei nº 1.051, de 19 de janeiro de 1967, modificada pelas Leis nº 1.072, de 25 de setembro de 1967; nº 5.012, de 10 de junho de 1974; nº 5.065, de 19 de setembro de 1974; 6.084, de 1º de julho de 1982; nº 6.592, de 4 de julho de 1985 e nº 7.501, de 9 de novembro de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..............................
LEI N° 8.207/90 (Art.8º) – (DO 14.099 de 27/12/90)
O parágrafo único do art. 4º, da Lei n° 7.670, de 06 de julho de 1989, passa a ser o § 1º, do art. 4º, acrescendo-se o § 2º, com a seguinte redação:
Florianópolis, 06 de julho de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8207, de 27 de dezembro de 1990 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6084, de 1 de julho de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5012, de 10 de junho de 1974
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1071, de 08 de junho de 1967
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1051, de 19 de janeiro de 1967 · 7 menções