Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5558, de 29 de junho de 1979
Nº 5558/1979
Cria e reclassifica cargos e funções no Quadro Permanente da Assembléia Legislativa e dá outras providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NÍVEL
VENCIMENTO (Cr$)
1
2
3
6.932,00
9.408,00
14.856,00
NÍVEL
VENCIMENTO (Cr$)
1
2
3
14.980,00
16.940,00
18.900,00
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 29 de junho de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
ANEXO I
GRUPO Direção e Assessoramento Superior
Código PL-DASU
C A T E G O R I A S
NÍVEL
DIREÇÃO SUPERIOR
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
2
3
Chefe de Gabinete do
Líder do Governo
-
Assessor no tocante às atividades específicas da Presidência
ANEXO II
GRUPO Direção e Chefia Auxiliar
Código PL-DCA
C A T E G O R I A S
NÍVEL
DIREÇÃO AUXILIAR
CHEFIA AUXILIAR
1
2
3
-
-
Chefe de Gabinete
Auxiliar de Unidade Parlamentar
Chefe de Apoio Parlamentar
LEI 5.835/80 (Art. ) – (DO. 11.633 de 30/12/80)
“Ficam criados, no Quadro Permanente da Assembléia Legislativa, e incluídos nos anexos II e VI da Lei n. 5.558, de 29 de junho de 1.979, no Grupo Direção e Chefia Auxiliar (DCA), quarenta e quatro (44) cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, Código PL/DCA - nível 4, e um (1) cargo de Chefe do Gabinete de Cultura, Código PL/DCA - nível 4.”
ANEXO III
GRUPO Artesanato
Código PL-ART
NÍVEL
TÉCNICO EM SERVIÇOS COMPLEMENTARES
ARTÍFICE
1
2
3
Técnico em Serviços Complementares A
Técnico em Serviços Complementares B
Técnico em Serviços Complementares C
Artífice A
LEI 5.986/81 (Art. 2º) – (DO. 11.861 de 03/12/81)
“Ficam transformados em cargos de Técnico em Serviços Complementares, código PL/ART, nível 2 e incorporados aos anexos III, VII e IX da Lei n. 5.558, de 29 de junho de 1979, um cargo de Professor, padrão PF-2 e um cargo de Servente, padrão PF-2, traslados para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado, através do artigo 6º, da Lei n. 5.661, de 27 de março de 1980.”
ANEXO IV
GRUPO Chefia e Assistência Subalterna
Código PL-CAS
C A T E G O R I A S
NÍVEL
CHEFIA SUBALTERNA
ASSISTÊNCIA SUBALTERNA
1
2
3
4
-
-
-
Coordenador das Comissões
Assistente
Revisor-Taquígrafo, Supervisor dos Serviços
Taquigráficos, Assistente de Serviços Técnicos e Assistente de Gabinete de Liderança
-
Assistente de Liderança, do Presidente e da Procuradoria de Finanças
ANEXO V
GRUPO Direção e Assessoramento Superior
Código DASU
C A T E G O R I A S
N Í V E L
Q U A N T I D A D E
Chefia de Gabinete do Líder do Governo
2
1
TOTAL
1
ANEXO VI
GRUPO Direção e Chefia Auxiliar
Código PL-DCA
C A T E G O R I A S
N Í V E L
Q U A N T I D A D E
Auxiliar de Unidade Parlamentar
Chefe de Apoio Parlamentar
Chefe de Gabinete
1
2
3
17
6
13
TOTAL
36
LEI 5.661/80 (Art. 2º) – (DO. 11.452 de 10/04/80)
“Ficam criados e incluídos no Anexo VI, da Lei n. 5.558, de 25 de junho de 1979, um cargo de Chefe de Gabinete PL/DCA-3: um cargo de Chefe de Apoio Parlamentar PL/DCA-2; e dois cargos de Auxiliar de Unidade Parlamentar PL/DCA-1.”
LEI 5.835/80 (Art. ) – (DO. 11.633 de 30/12/80)
“Ficam criados, no Quadro Permanente da Assembléia Legislativa, e incluídos nos anexos II e VI da Lei n. 5.558, de 29 de junho de 1.979, no Grupo Direção e Chefia Auxiliar (DCA), quarenta e quatro (44) cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, Código PL/DCA - nível 4, e um (1) cargo de Chefe do Gabinete de Cultura, Código PL/DCA - nível 4.”
ANEXO VII
QUADRO PERMANENTE
GRUPO
CATEGORIA FUNCIONAL
C L A S S E
TOTAL
A
B
C
Técnico em Serviços Complementares
Artífice
5
2
2
2
9
2
TOTAL
11
LEI 5.986/81 (Art. 2º) – (DO. 11.861 de 03/12/81)
“Ficam transformados em cargos de Técnico em Serviços Complementares, código PL/ART, nível 2 e incorporados aos anexos III, VII e IX da Lei n. 5.558, de 29 de junho de 1979, um cargo de Professor, padrão PF-2 e um cargo de Servente, padrão PF-2, traslados para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado, através do artigo 6º, da Lei n. 5.661, de 27 de março de 1980.”
ANEXO VIII
Grupo Chefia e assistência Subalterna
Código PL-CAS
QUADRO PERMANENTE
C A T E G O R I A S
N Í V E L
Q U A N T I D A D E
Assistente
Chefe de Seção
Revisor Taquigráfico
Supervisor dos Serviços Taquígrafos
Assistente de Serviços Técnicos
Assistente de Gabinete da Liderança
Chefe de Serviço
Assistente da Procuradoria
Oficial de Gabinete
Coordenador das Comissões
Assistente do Presidente
Chefe de Gabinete do Cerimonial
PL-CAS-1
PL-CAS-2
PL-CAS-2
PL-CAS-2
PL-CAS-2
PL-CAS-2
PL-CAS-3
PL-CAS-4
PL-CAS-4
PL-CAS-4
PL-CAS-4
PL-CAS-4
10
1
9
1
10
6
1
1
1
1
1
1
TOTAL
43
ANEXO IX
GRUPO Artesanato
Código PL-ART
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Técnico em Serviços Complementares
Artífice
A B C
A
Portador de certificado de conclusão do1º grau
ou equivalente, ou treinamento na área de
serviços complementares.
Portador de certificado de conclusão do1º grau
ou equivalente, ou treinamento em manutenção, recuperação de motores, máquinas e aparelhos e instalações de diversas naturezas.
LEI 5.986/81 (Art. 2º) – (DO. 11.861 de 03/12/81)
“Ficam transformados em cargos de Técnico em Serviços Complementares, código PL/ART, nível 2 e incorporados aos anexos III, VII e IX da Lei n. 5.558, de 29 de junho de 1979, um cargo de Professor, padrão PF-2 e um cargo de Servente, padrão PF-2, traslados para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado, através do artigo 6º, da Lei n. 5.661, de 27 de março de 1980.”
ANEXO X
Linha de correlação para enquadramento
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Denominação de cargo
CATEGORIA FUNCIONAL
Classe
Motorista
Agente Operacional de Serviços
Diversos
Agente Administrativo
Agente Administrativo Auxiliar
Datilógrafo
Agente de Serviços Gerais
Contratos CLT
Agente de Serviços Gerais
Motorista
Técnico em Serviços
Complementares
Artífice
A B C
A
ANEXO XI
CARGOS EXTINTOS
GRUPO
CATEGORIA FUNCIONAL
C L A S S E S
TOTAL
A
B
C
D
E
F
ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
Taquígrafo
SERVIÇOS AUXILIARES
Agente Administrativo Auxiliar
TRANSPORTE OFICIAL E SERVIÇOS GERAIS
Agente de Serviços Gerais
Motorista
7
4
7
3
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
7
4
7
3
T O T A L
21
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6084, de 1 de julho de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5986, de 1 de dezembro de 1981 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5835, de 18 de dezembro de 1980
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5661, de 27 de março de 1980 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5581, de 27 de setembro de 1979
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5584, de 27 de setembro de 1979 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5461, de 30 de junho de 1978 · 9 menções