Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1087, de 21 de dezembro de 1971
Nº 1087/1971
Altera dispositivos das Leis ns. 1.051, de 19/01/67 e 1.072, de 25/09/67 e dá outras providências.
O DEPUTADO ALDO PEREIRA DE ANDRADE, 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º, do art. 67, da constituição do estado, promulga a seguinte lei:
“Art. 1º O prazo para requerer o cômputo de mandatos eletivos, de acordo com os arts. 11 e 12, da Lei n. 1051, de 19 de janeiro de 1967, expira cento e oitenta (180) dias após a posse do Deputado Estadual”.
LEI 6.084/82 (Art. 6º) – (DO. 12.002 de 02/07/82)
“As pensões serão concedidas na conformidade com a legislação vigente e ao término do mandato, revogados ... os artigos 1º ... da Lei nº 1.087, de 21 de dezembro de 1971, ...”
“§ 2º As contribuições vencidas serão recolhidas em prestações mensais, em número a ser fixado pelo Conselho Deliberativo e no máximo de quarenta e oito (48), a contar da data em que for aprovada a inscrição ou o cômputo do mandato eletivo”.
LEI 6.084/82 (Art. 6º) – (DO. 12.002 de 02/07/82)
“As pensões serão concedidas na conformidade com a legislação vigente e ao término do mandato, revogados ... os artigos ... 2º da Lei nº 1.087, de 21 de dezembro de 1971, ...”
“Art. 15. Sempre que o beneficiário se investir em mandato eletivo político remunerado federal ou estadual, bem como em cargos de Secretário de Estado, Conselheiro do Tribunal de Contas ou em cargos e funções equivalentes, perderá o direito ao recebimento da pensão durante o exercício do mandato, cargo ou função”.
LEI 6.084/82 (Art. 6º) – (DO. 12.002 de 02/07/82)
“As pensões serão concedidas na conformidade com a legislação vigente e ao término do mandato, revogados ... os artigo 3º da Lei nº 1.087....”
“Art. 19. A Assembléia Geral, composta dos associados do Instituto, reunir-se-á no mês de abril de cada ano convocada com antecedência de seis (6) dias pelo Presidente, com qualquer número de presentes.
“Art. 29. Fica criado o cargo de Diretor Executivo de provimento em comissão.
Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1971
ALDO PEREIRA DE ANDRADE
1º Vice-Presidente
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.