Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11072, de 11 de janeiro de 1999
Nº 11072/1999
Estende o benefício concedido pelo art. 23 da Lei nº 10.789, de 03 de julho de 1998 aos créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 11 de janeiro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.